O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), a Resolução nº 149, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição e nas unidades de apoio do Poder Judiciário goiano. O documento considera a exigência constitucional da atividade jurisdicional ininterrupta e previsão do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida pela Resolução 71, de 31 marco de 2009, além do número de cargos desprovidos, tanto de magistrados quanto de servidores.

A Resolução 149 disciplina os plantões judiciais, de primeiro e segundo graus, e o administrativo. O plantão funcionará nos dias úteis, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.

Para que os integrantes do sistema jurídico e sociedade saibam sobre o serviço e a quem caberá prestá-lo, a divulgação dos plantonistas será feita com antecedência pelo site do TJGO e pela imprensa oficial. Entram no plantão judicial os exames de matérias como habeas corpus, mandado de segurança, medida liminar relacionada a greve, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outros casos urgentes das áreas cível e criminal.

Segundo grau
No segundo grau, o plantão semanal será realizado em escala semanal por desembargador ou juiz substituto em segundo grau, designado a partir de inscrição pelos interessados, observando-se o rodízio, principiando pelo mais antigo. A escala será elaborada, trimestralmente, pelo presidente do tribunal, com apoio da Diretoria Judiciária. Nos casos de competência exclusiva do Órgão Especial, participam do plantão apenas os integrantes do colegiado, à exceção do presidente e do Corregedor-Geral da Justiça.

Participaram da sessão, presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, os desembargadores Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Feliz de Sousa, Nelma Branco Ferreira Perilo, Walter Carlos Lemes, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Gerson Santana Cintra, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Amélia Martins de Araújo, Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. (Texto: Aline Leonardo -  Centro de Comunicação Social do TJGO)

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