O auxiliar de costura Wallifer Xavier Pereira, de 19 anos, foi condenado, nesta terça-feira (20), pelo Tribunal do Júri de Goiânia, a 17 anos de reclusão em razão de matar a ex-namorada Adriana Massena dos Santos, de 31 anos, a golpes de facadas. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri.

O júri teve início às 8h30, e se estendeu pelo período da tarde. Durante a sessão de julgamento, foram ouvidas duas pessoas, o irmão e a sobrinha da vítima. No interrogatório, ambos, cujos nomes não serão divulgados, disseram que o relacionamento do réu com a vítima era conturbado, além de que o denunciado a agredia, e chegou até a ameaçar de matar ela e a família. O acusado, por sua vez, confessou ter sido ele o autor do crime, e que no dia teria usado droga.

Ainda, durante o interrogatório, Wallifer confirmou que ele e a vítima passaram o Dia dos Namorados juntos, e que no dia do fato, por volta de meia-noite, a vítima foi até a casa dele pegar a documentação da motocicleta, quando começaram uma discussão, até ele pegar a faca e efetuar golpes contra a ex-companheira. No júri, foi exibido um vídeo, que mostra o momento em que a vítima foi morta com nove facadas, assim como apresentadas fotos da faca, utilizada pelo réu no dia do crime.

O Conselho de Justiça, formado por sete jurados sorteados, votou por reconhecer o homicídio de Adriana Massena dos Santos com a existência de mais de uma qualificadora, tais como motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio. Na sequência, o juiz que presidiu o júri iniciou a leitura da sentença, com fundamentação da pena aplicada, que foi de 17 anos de reclusão.

O magistrado, ao apreciar a culpabilidade, disse que a reprovabilidade deve ser considerada elevada, em razão de o crime ter sido cometido contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, em contexto específico de menosprezo à condição feminina, haja vista o recente fim de relacionamento amoroso entre réu e vítima. “As circunstâncias lhe prejudicam, já que o crime foi praticado por meio cruel, além de que a prova técnico pericial acostada aos autos demonstra que ele, no seu agir, infligiu à vítima intenso sofrimento físico e mental, enquanto a matou lentamente com inúmeros golpes de faca”, frisou.

Ressaltou ainda que a vítima deixou filhos órfãos, menores de idade, na fase da adolescência, que ainda dependiam de seu sustento e cuidado, e que, com a morte repentina dela, essas tarefas foram transferidas a terceiros, causando abalo emocional aos pais da vítima que perderam a filha, ora vítima, no ápice da juventude.

Crime

De acordo com denúncia do Ministério Público (MP/GO), no dia 14 de junho de 2020, por volta da meia noite, no Jardim Curitiba, a vítima foi até a casa do ex-namorado, tendo por objetivo pegar uma porção de droga com ele, quando anunciou que pretendia ir a uma festa. Neste momento, o denunciado ficou com raiva em razão dela ir até um evento com a droga que havia lhe fornecido. Diante disso, ele pegou a chave da motocicleta dela na tentativa de impedí-lla, contudo, teve início uma discussão entre os dois, momento em que ele pegou uma faca e passou a efetuar inúmeros golpes contra a mulher.

Ainda, conforme os autos, a vítima e o denunciado mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com histórico de agressões físicas por parte dele em decorrência do seu comportamento violento. Na época do fato, o casal há havia terminando o namoro, porém continuavam se encontrando para uma tentativa de reconciliação, inclusive, passaram o Dia dos Namorados juntos. Durante a briga, um dos moradores, que presenciou o fato, disse em inquérito policial que ouviu a mulher suplicar para não ser morta. Segundo ele, a vítima dizia: "não faz isso, porque eu te amo", e quando saiu à rua para verificar o que estava acontecendo, já viu o homem fugindo pelos muros.

Extrai-se dos autos que o laudo de exame cadavérico comprovou que o denunciado efetuou golpes em várias regiões do corpo da vítima, tais como boca, tronco e em membro superior esquerdo, inclusive ignorando as súplicas. Para o MP, o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeito entre os dois. Veja Galeria de fotos (Texto/fotos: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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