A inauguração com atraso de pouco mais de 15 meses do complexo aquático Dream Park, em Hidrolândia, não gera danos morais aos acionistas, conforme entendeu a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. Mais de 20 ações foram propostas individualmente por clientes que haviam comprado títulos do clube, o que motivou instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) pelo colegiado, no início deste ano. Dessa forma, uma causa foi eleita como piloto e as demais foram sobrestadas, enquanto aguardavam julgamento. O relator foi o juiz Wild Afonso Ogawa.

Ao analisar o mérito da questão, o magistrado verificou que o empreendimento aceitou rescindir contrato com todos os clientes insatisfeitos e devolver, de forma corrigida, todo o valor pago. Além disso, Ogawa destacou que “não há que falar em multa por descumprimento contratual, pois está totalmente justificável os motivos que levaram ao atraso da entrega da primeira etapa do empreendimento”, uma vez que o atraso se dera por caso fortuito – problemas sucessivos com fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, o juiz relator ponderou, ainda sobre a questão meritória, que “o dano moral não restara caracterizado com fundamento em mera expectativa frustrada, decorrente de inadimplemento contratual configurando-se mero aborrecimento”.

Teses
Outras duas teses foram estabelecidas pela Turma de Uniformização. A segunda é relacionada à possível inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em desfavor do consumidor. “Tendo em vista a natureza de norma de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ Resp n.º 1631485), uma vez existente cláusula penal contratual somente em desfavor do consumidor, poderá o juiz, mesmo de ofício, aplicá-la em desfavor do fornecedor”.

Por fim, o colegiado estabeleceu que, como a questão é relacionada ao consumo, não há necessidade de eleição de um foro específico, uma vez que tal medida “resultaria em inviabilidade ou dificuldade de acesso ao Judiciário”. Nesse sentido, Wild Afonso Ogawa, inclusive, observou que, apesar de o clube estar localizado em Hidrolândia, há associados e clientes de vários outros municípios goianos. Veja decisão

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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