Pela terceira vez, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziegel, julgou improcedente pedido que questionava a regularidade da primeira fase do 57º concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decorrência da falta de energia elétrica momentânea em um dos locais de provas, ocasionada por um temporal. Na semana passada, a relatora dos procedimentos no CNJ também havia negado dois pedidos para suspender o certame. A etapa foi realizada no dia 26 de setembro, em diversos pontos de Goiânia, e reuniu mais de 12 mil concorrentes, que disputam 52 vagas.

Na decisão, a Conselheira do CNJ, que tem sede em Brasília, destacou que a interrupção de eletricidade foi explicada pela concessionária Enel, que emitiu nota técnica, justificando a falha na prestação de serviço. Segundo a empresa, uma chuva forte ocorrida na madrugada anterior à realização da prova foi responsável pelo problema, ocorrido na Faculdade Delta, no Jardim Planalto. Consta dos autos que a interrupção de luz ocorreu por 35 minutos no início do horário marcado para começar o certame.
“Trata-se de evento imprevisível, decorrente de força da natureza, que ensejou adoção de providências pela banca organizadora para viabilizar realização da primeira etapa do certame, com respeito às regras fundamentais, oportunizando tratamento equânime humanizado aos candidatos que fizeram avaliação na referida unidade”, destacou Tânia Reckziegel.

A conselheira também ponderou que a banca organizadora – Fundação Carlos Chagas (FCC), na tentativa de evitar eventuais imprevistos, comunicou previamente à concessionária de energia elétrica sobre aplicação das provas e solicitou, inclusive, não realização de cortes ou reparos no fornecimento de energia nos locais de prova indicados.

Tratamento igualitário

Com a queda de energia elétrica, candidatos de outros Estados foram alertados sobre possível atraso e precisaram alterar voos ou avisar familiares. Dessa forma, necessitaram ter acesso aos telefones celulares – antes da entrega dos cadernos de prova. Assim, a conselheira Tânia Reckziegel observou que os candidatos que fizeram uso dos aparelhos foram devidamente acompanhados pelos fiscais durante todo o tempo e que, após as utilizações, os telefones foram devidamente guardados e lacrados em sacos plásticos, conforme o rito procedimental. “Ao analisar detidamente os autos, não verifico indícios de violação às regras do edital, porquanto uso do aparelho celular se deu de forma excepcional, antes da distribuição do caderno de provas, sem causar qualquer prejuízo aos(as) candidatos ou mesmo violação da lisura do certame”.
Foram cerca de 35 minutos até a energia elétrica ser restabelecida – tempo que as candidatas e os candidatos que fizeram a prova na Faculdade Delta ficaram sob iluminação natural. Dessa forma, a integrante do CNJ destacou que houve cumprimento do tempo de prova previsto em edital.

“Imprescindível realçar o cumprimento do tempo de prova, inclusive com restituição do período em que os(as) concorrentes precisaram realizar avaliação sob iluminação natural, primando pela equidade entre todos(as) os(as) participantes do certame. Com efeito, houve utilização do tempo previsto em edital, horas, com compensação dos 35 minutos do tempo de prova realizada sob iluminação natural, tudo no intuito de preservar isonomia da igualdade material entre os(as) concorrentes, com adoção do mesmo procedimento a todos(as) que estavam alocados na Faculdade Delta. Seria totalmente descomedido considerar situação de outros(as) concorrentes em outras instituições que não sofriam com os efeitos da falta de energia, sendo de todo proporcional razoável atuação da FCC”, finalizou a conselheira.

Regularidade
Devido ao problema imprevisto, o TJGO e a FCC informaram ao CNJ que, para reforçar a lisura do certame, vão divulgar estatística geral de desempenho dos candidatos, por colégio e sala. O documento estará disponível a partir de 24 de novembro.

Para o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, a decisão do CNJ "confirma a convicção de que o concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do TJGO transcorre dentro da normalidade e legalidade esperadas." Já a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, salienta que “a decisão do CNJ traz tranquilidade para as candidatas e candidatos e também para o Tribunal em relação ao prosseguimento normal das demais etapas do certame." (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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