A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou integrantes de organização criminosa a penas que variam entre 50, 30 e 20 anos de prisão pelo roubo e furto de gado em cinco municípios goianos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em Ação Penal Pública Incondicionada, e, segundo os autos, trata-se da mais bem organizada organização criminosa que começou a atuar em Goiás neste segmento criminoso – furto e roubo de semoventes, que teria subtraído, no mínimo, 500 cabeças de gado nos municípios de São Luiz do Norte, Uruaçu, Itaguaru, Hidrolina e Porangatu.

A organização criminosa, que começou a atuar no início de 2019, contava com integrantes com experiência em tocar e embarcar o gado, com veículos e caminhoneiros para realizar o transporte, com propriedades rurais para esconder os animais, com um vereador para acobertar as transações por meio da emissão de GTA’s e de uma gerente de banco para realizar o controle financeiro da organização criminosa.

Foi destacado na ação o grave temor causado às vítimas e os maus tratos causados aos animais que eram transportados em caminhões lotados e muitos morriam pisoteados e sofriam nova marcação com ferro quente que feria a carne. As vítimas eram amarradas e ameaçadas com arma de fogo e facão e mantidas em cativeiro por tempo superior ao necessário à subtração.

O patrimônio dos réus foi sequestrado para reparar o prejuízo das vítimas e da sociedade, ressaltou a magistrada, observando, ainda, que as principais lideranças continuarão presas. O processo foi desmembrado em relação a três acusados que serão julgados em processos separados.

Penas definitivamente aplicadas

Na sentença, assinada nesta quinta-feira (20), foram aplicadas as penas definitivas em oito denunciados: Eleosmar Almeida Rocha: 15 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 44 dias-multa, no valor mínimo legal; Francisco Cleiber da Silva: 34 anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 86 dias-multa, no valor mínimo legal; Lucas Rodrigues da Silva, 51 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 134 dias-multa, no valor mínimo legal; Rosinei Rejane Dantas de Araújo: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal; Sinomar Moreira dos Reis Júnior: 24 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 82 dias-multa, no valor mínimo legal: Vitor Manoel da Silva: 19 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, além de 56 dias-multa, no valor mínimo legal; Wellington de Sá Alves Teixeira: seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 16 dias-multa, no valor mínimo legal; e Vantuir Rodrigues de Sousa: quatro anos, cinco meses e 20 dais de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal.

Reparação dos danos

Os sentenciados foram condenados a pagar, de forma solidária, valor mínimo para reparação dos prejuízos das vitimas Leônidas Silva de Oliveira (R$ 71.700,00), Fábio José Augusto Soares (R$ 130 mil), José Alves de Siqueira (R$ 60 mil), José Ferreira Pinto (R$ 78 mil) e Weliton Ferreira de Morais (R$ 190 mil).
Eles foram condenados ainda a pagar solidariamente o valor correspondente a R$ 500 mil reais, a título de dano moral coletivo, no valor a ser depositado na conta do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - Fesacoc- ou a qualquer outra a ser indicada por este Juízo, pontuou a juíza Placidina Pires. Autos nº 0131496-28.2019.8.09.0175. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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