As aulas sobre educação sexual em uma escola de Itumbiara levaram à descoberta, e consequente condenação, de um caso de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de oito anos. O responsável pelo estupro foi o avô por afinidade da menina, um idoso de 86 anos que mantinha uma união estável com a avó paterna da vítima. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Peruffo e Silva, da 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Tribunal do Júri e crimes em geral) da comarca de Itumbiara.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em 24 de junho de 2021, a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança ocorreram entre outubro de 2016 e fevereiro de 2017. Os abusos aconteciam quando a menina passava uma tarde na casa da avó e do companheiro dela a cada 15 dias.

Educação sexual
Durante uma aula na qual era trabalhado o tema da prevenção de abuso sexual em crianças, a vítima começou a chorar e, quando foi ouvida em particular pela professora, revelou em detalhes os estupros e indicou com precisão que o autor era o companheiro da avó paterna. A menina foi submetida a exame psicológico e o relatório concluiu que ela apresentou as características comuns às crianças submetidas à violência sexual. Além disso, ela verbalizou que o autor dos estupros era o avôdrasto.

“O crime de estupro de vulnerável comumente ocorre no ambiente doméstico, e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, geralmente familiares, que utilizam de momentos a sós com os menores para praticar os atos libidinosos, daí a grande importância da educação sexual nas escolas. A educação sexual é uma das formas mais eficazes de prevenir e enfrentar o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ensinar, desde cedo e com abordagens apropriadas para cada faixa etária, conceitos de autoproteção, consentimento, integridade corporal, sentimentos e a diferença entre toques agradáveis e bem-vindos, dos toques que são invasivos e desconfortáveis, é fundamental para aumentar as chances de proteger crianças e adolescentes de possíveis violações”, fundamentou o juiz Eduardo Peruffo e Silva.

O magistrado também ponderou que a vítima apenas atentou-se de que os toques eram proibidos e inapropriados, e configuravam abuso sexual, durante as informações fornecidas durante a aula. “Restou cristalino que a menor apenas tomou consciência do que sofria após a aula ministrada, o que pode se aferir pelo relato da professora”, descreveu o magistrado na sentença, acrescentando, ainda, que o depoimento da mãe da menina corroborou com o depoimento da professora, “uma vez que ela narra que já havia percebido uma mudança no comportamento da filha”.

Também consta como fundamento na sentença a narrativa da criança, que contou a mesma versão para sua professora, sua genitora, perante a autoridade policial e para a psicóloga que elaborou o relatório psicológico. Ao contrário do alegado pelo avôdrasto, de que a versão criada pela menina era falaciosa, o Relatório Psicológico concluiu que “não há indícios que a criança tenha inventado a acusação ou que seu discurso tenha falsas memórias”. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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