Entrou em vigor nesta segunda-feira (9) o Provimento Conjunto nº 10, que prevê o uso da agenda eletrônica em substituição às cartas precatórias. O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Borges.

O novo instrumento compreende sistema de videoconferência em salas próprias para esse tipo de audiência, chamadas salas passivas, com uso de plataformas digitais, como Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério da magistrada ou magistrado responsável. As partes também serão, preferencialmente, intimadas para o ato por meio eletrônico.

A partir de agora, vedada a expedição de carta precatória, entre juízos do Estado de Goiás, para inquirição de testemunhas, de oitiva de vítima e/ou ofendido, de peritos ou de interrogatório de réus presos ou residentes em localidade distinta do juízo processante, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

Para instituir a novidade, o TJGO ponderou que o método traz maior celeridade e eficiência. Além disso, a administração do Poder Judiciário goiano considerou a instituição do Juízo 100% Digital, como realidade vigente em todas as unidades judiciárias do Estado, bem como a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº354/2020, que estabelece, como regra, que o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhido, no caso de estar preso quem deve ser ouvido pela justiça, evitando a expedição de carta precatória inquiritória.

Inovação

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, a medida está em consonância com o que propõe o Poder Judiciário goiano: modernidade em prol da prestação jurisdicional. “Estamos investindo em inovação e tecnologia para facilitar o acesso da sociedade à Justiça e propiciar celeridade aos trâmites judiciais. O provimento vai possibilitar mais eficiência e maior agilidade aos atos. A agenda eletrônica é um instrumento fundamental para o aprimoramento do procedimento de oitiva à distância, reduzindo-se custos e ajudando na celeridade processual”.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, classificou a adoção da agenda eletrônica, em substituição às cartas precatórias, nas unidades judiciárias afetas ao primeiro grau de jurisdição do Estado, ocorrida recentemente por meio do Provimento Conjunto nº 10, como um avanço sem precedentes. "Esse instrumento cooperativo de natureza administrativa também é uma forma efetiva de desburocratizar as fases dos atos processuais. Evoluímos e pretendemos aprimorar cada vez mais os serviços prestados à população para que possamos construir uma Justiça realmente almejada por todos: célere, eficiente e justa”, destacou o corregedor.

Subsistência das rotinas anteriores

O Provimento Conjunto nº 10 não desconstrói a rotina amplamente consagrada pelas magistradas e magistrados do Estado de Goiás no sentido de efetuar a inquirição em local informal, fora da comarca, com o uso do aparelho celular da própria vítima ou testemunha, que continua sendo validada pela gestão. "A sala passiva é um instrumento a mais (que não exclui outras praxes) quando a magistrada ou o magistrado necessitam de um ambiente mais seguro e formal para operar o ato de coleta da prova oral, como nos casos de instrução em causas de família ou em crime de estupro", afiançam os juízes auxiliares da Presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa, Aldo Sabino, Reinaldo Dutra, bem como o 3º Juiz Auxiliar da CGJ Altair Guerra da Costa. Veja provimento. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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