O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, restabeleceu, por meio do Decreto Judiciário 1.362/202, o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás a partir do dia 13 de junho. A medida leva em consideração o aumento de casos novos pela Covid-19, a taxa de ocupação de UTI's e de leitos hospitalares em decorrência de casos relacionados à Covid-19, além de parecer do Centro de Saúde do TJGO.

O documento, datado desta quinta-feira (9), também noticia que os diretores de Foros podem adotar outras medidas mais restritivas com base na normativa municipal ou em razão de situação fática. No entanto, o fechamento da unidade ou do prédio depende de autorização da presidência do Tribunal de Justiça.

Eles terão autonomia para editarem portarias, que serão submetidas à Corregedoria-Geral de Justiça, sempre que houver necessidade de diminuição de acesso aos prédios do Poder Judiciário, inclusive quando imprescindível a suspensão de apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto.

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