O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio de seu Órgão Especial, aprovou, nesta quarta-feira, 10 de agosto, três resoluções que vão contribuir para segurança de magistrados, servidores e usuários e garantirão melhoria na prestação jurisdicional. As resoluções tratam de regras do regime de Teletrabalho; da vigência do prazo da seleção dos juízes leigos e da regulamentação da composição, diretrizes e o exercício das atribuições da Comissão Permanente de Segurança Institucional e do Núcleo de Inteligência Institucional do TJGO.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destaca que a aprovação das resoluções representam um avanço no judiciário goiano, seja com a utilização de novas tecnologias que permitem maior eficiência operacional, infraestrutura e gestão de pessoas; na contratação de força de trabalho (juízes leigos), cuja atuação contribuirá para o oferecimento da  prestação jurisdicional eficiente e com resposta mais rápida à sociedade, e na segurança de magistrados, servidores e cidadãos.

Teletrabalho

Por meio da Resolução nº 204, fica revogado o art. 25 da Resolução TJGO nº 175, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre regras no Teletrabalho dos servidores. De acordo com o diretor judiciário do TJGO, Divino Pinheiro Lemes, pelo mencionado art. 25, os gestores das unidades participantes deveriam encaminhar,  semestralmente, relatório à Comissão do Teletrabalho contendo os resultados alcançados e eventuais dificuldades encontradas, até a devida implantação de sistema informatizado próprio.

“A gestão inovadora e moderna do presidente Carlos França tem disponibilizado ferramentas que facilitam o trabalho dos magistrados e servidores e garantem mais rapidez na prestação jurisdicional. Uma dessas ações é o sistema informatizado próprio, que dispensa a necessidade desses relatórios semestrais”, explica Divino Lemes.

Juízes leigos

As juízas e juízes leigos que atuam em audiências, na instrução de processos e na elaboração de minutas de sentenças, dentre outras atividades supervisionadas pelas magistradas e magistrados titulares dos Juizados Especiais,  poderão atuar por quatro anos, com possibilidade de prorrogação  por igual período. A medida será possível com aprovação da Resolução nº 205, de 10 de agosto de 2022, que altera o dispositivo da Resolução nº 43, de 14 de outubro de 2015, modificando o prazo para a vigência da seleção dos Juízes Leigos no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que era de dois anos, prorrogável por igual período.
Segundo a Resolução nº 205, ´a conveniência administrativa de aproveitamento do conhecimento e da experiência adquiridos  em razão do tempo dedicado ao treinamento dos selecionados; bem como pelo fato do tempo de dois anos, prorrogável por mais dois anos,  tenha se mostrado insuficiente, gerando grande esforço da administração para a realização de nova seleção em curto espaço de tempo, recomendando a elevação do tempo de atuação do juiz ou da juíza leiga por quatro anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Comissão de Segurança e Núcleo de Inteligência

A Resolução nº 206 de 10 de agosto de 2022, regulamenta a composição, as diretrizes e o exercício das atribuições da Comissão Permanente de Segurança Institucional e do Núcleo de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás.
Entre os pontos da Resolução, está a Política de Segurança Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que visa garantir a segurança institucional e pessoal de magistradas e de magistrados e seus familiares, bem como das servidoras e dos servidores ativos, e também dos usuários e cidadãos que transitem nas dependências de suas instalações e áreas adjacentes.
A coordenação dessa Política de Segurança Orgânica deve ser realizada pela Comissão Permanente de Segurança,  que atuará  em conjunto com os demais órgãos administrativos do TJGO. (Texto: Karinthia Wanderley / Centro de Comunicação Social do TJGO)

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