O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, no dia 20 de outubro, o Decreto Judiciário n.º 2.650/2022, que define o horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

O presidente do TJGO, Carlos França, informou, na oportunidade, que seria importante definir logo o funcionamento do Poder Judiciário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022,  “para dar condições para organização da parte administrativa do Tribunal, da magistratura e do corpo funcional, além da relevância da ciência aos integrantes do sistema de Justiça, como OAB, Ministério Público e Defensoria Pública para que também possam se preparar, considerando a atuação do Poder Judiciário goiano no período daquela mais importante competição do futebol mundial”.

Horários e prazos processuais

O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário goiano e o atendimento ao público externo nos dias em que o Brasil entrar em campo às 16 horas, será das 8 às 13 horas. Nos dias em que os jogos da Seleção iniciarem às 13 horas, o horário de expediente será das 8 às 12 horas. Já nas datas em que os jogos da Seleção Brasileira estiverem previstos para iniciar ao meio dia, ficará suspenso o expediente forense.

Quanto à contagem dos prazos processuais, nos dias em que houver jogos do Brasil, será observado o disposto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. O decreto não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais e administrativas urgentes e não se aplica a servidoras e servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: