O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu a propositura do chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, e deliberou, nesta quarta-feira (25), em sessão administrativa, a destinação das cinco próximas vagas de desembargador reservadas ao quinto constitucional (12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª). Pela decisão, a 12ª e 13ª vagas serão preenchidas por membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), já a 14ª e a 15ª vaga serão destinadas para membros do Ministério Público estadual. Por fim, a última vaga, a 16ª, será também preenchida por membro da OAB-GO. O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, em razão da aprovação da Lei Estadual n° 21.630/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou 26 novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal, agora com 78 cargos de desembargador, mais cinco vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando 16 cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.

Carlos França lembrou que a destinação das novas vagas pertencentes ao quinto constitucional está em conformidade com decisão anterior do Órgão Especial que, em janeiro de 2022, definiu que as duas vagas (10ª e 11ª) criadas pela Lei Estadual n. 21.237/2022 deveriam ser destinadas ao Ministério Público, em observância ao princípio da paridade e a regra da alternância. Inclusive, este entendimento foi referendado pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n° 0001989-02.2022.2.00.0000, no qual se discutiu a destinação da 11ª vaga.

Desta forma, em relação às novas vagas, a Presidência entendeu que deveria ser aplicado o entendimento já consolidado nas decisões do TJGO e referendado pelo Conselho Nacional de Justiça. "Decidimos mais uma vez em sintonia com a previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional. Como a 11ª foi do MPGO, a duas vagas seguintes (12ª e 13ª) são da advocacia e, por consequência, as duas posteriores de membros do MP (14ª e 15ª) e a última (16a) da advocacia também". Com a decisão, haverá a igualdade numérica das instituições no TJGO, uma vez que na composição total serão oito desembargadoras ou desembargadores oriundos do Ministério Público e oito oriundos da advocacia.


Preenchimento dos cargos

O chefe do Poder Judiciário estadual adiantou aos integrantes do Órgão Especial que a decisão desta quarta-feira será comunicada ao MP e à OAB, solicitando que sejam formadas as listas sêxtuplas, sendo três da advocacia e duas de membros do Ministério Público, que serão encaminhadas ao TJGO. De acordo com o desembargador-presidente, a votação nesse momento dará maior agilidade ao processo de preenchimento dos cargos, pois quando Tribunal definir pela instalação e provimento dos novos cargos de desembargadores, mesmo que seja de forma paulatina, as listas sêxtuplas para as vagas do quinto constitucional já estarão formadas.

A lei que permite a elevação da composição do TJGO de 52 para 78 desembargadores, sem qualquer aumento de despesa, aproveitando apenas a estrutura já existente, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de novembro do ano passado. Com a nova organização, o TJGO passa a contar com 11 Câmaras Cíveis e o quantitativo de Câmaras Criminais passará para 4. Além disso, o tribunal passará a ter três Seções Cíveis. A nova Lei altera ainda a composição do Órgão Especial, que agora terá 21 desembargadores titulares.

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