O juiz Lourival Machado, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (26), que Sebastião de Paula Garcia Júnior, pague, no prazo máximo de dez dias, multa no valor de dez salários-mínimos. Sebastião foi o jurado que, no dia 13 de junho do ano passado, alegou ter sofrido um incômodo alimentar e abandonou o hotel causando a quebra da incomunibilidade dos jurados e obrigando o juiz a suspender mais uma tentativa de julgamento dos réus Ademá Fiqueredo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Maurício Borges Sampaio, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier, envolvidos no caso Valério Luiz.

No inquérito policial foi apurado que Sebastião teria simulado o mal estar e ainda que ele manteve consigo seu aparelho celular, após mentir para o oficial de justiça que o teria guardado em seu veículo. Foi esse telefone que ele teria usado para manter contato com sua namorada durante o período que estava no hotel.

O juiz Lourival Machado entendeu que a conduta do jurado resultou em prejuízos jurídicos e materiais. “A conduta do indiciado resultou em prejuízo ao regular andamento do processo, e outros prejuízos de ordem material, devido as demandas e custos para instalação de toda sessão do Tribunal do Júri, mormente em tratando de uma sessão deste porte, onde se submetiam a julgamento cinco réus, e um processo que estava em curso há dez anos”, afirmou o magistrado, para quem Sebastião estava bem ciente de seus deveres, uma vez que tem formação em Direito.

A apuração do caso ficou sob a responsabilidade da Delegacia Estadual de Repressão de Crimes Contra a Administração Pública, que indiciou Sebastião pela conduta descrita no artigo 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). No inquérito, contudo, não foi apurado ter havido indícios de motivação externa na contribuição da conduta de Sebastião.

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