Entrou em vigor nesta segunda-feira (13), a Resolução nº 221, de 8 de março de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a competência da Vara de Precatórias da comarca de Goiânia e dá outras providências. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3671, Seção I. A resolução, em seu artigo 1º, modifica a competência da Vara de Precatórias da capital para o processamento e julgamento de crimes punidos com reclusão e detenção.

Conforme o expediente, o acervo de cartas precatórias da antiga Vara de Precatórias será redistribuído às unidades judiciárias da comarca de Goiânia, observada a competência para a matéria tratada nas cartas precatórias; após a redistribuição, o equivalente a 1/11 do acervo ativo de cada uma das Varas Criminais dos crimes punidos com reclusão da capital será redistribuído para a nova unidade definida no caput deste artigo.

O ato retira a competência para crimes apenados com detenção das Varas Criminais dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária e crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência, Idosos), da comarca de Goiânia, sem redistribuição da atual; e dispõe que as Varas Criminais dos crimes punidos com reclusão, também da capital, passam a ter competência para o processamento e julgamento dos crimes apenados com detenção.

Segundo a resolução, os magistrados titulares das Varas Criminais dos crimes punidos com reclusão e das Varas Criminais dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária e crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência, Idosos) da comarca de Goiânia poderão fazer opção pela nova unidade judiciária criminal, no prazo de cinco dias, contados da vigência desta Resolução, sendo que se houver mais de um interessado, será escolhido o mais antigo na comarca.


Nova denominação

A nova denominação das unidades judiciárias da comarca de Goiânia previstas na Resolução nº 221/2023 ficou assim estabelecida:

I – a atual 1ª Vara Criminal dos Crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária e crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência, Idosos), passa a ser denominada 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com deficiência e Idosos), crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da comarca de Goiânia;

II – atual 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito, crimes contra a ordem tributária e crimes contra vítimas hipervulneráveis (Criança e Adolescentes, Pessoas com Deficiência, Idosos), passa a ser denominada 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos), crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da comarca de Goiânia;

III- a atual 1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 1ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

IV- a atual 2ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 2ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

V- a atual 3ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 3ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

VI- a atual 4ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser a ser denominada 4ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

VII- a atual 5ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 5ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

VIII- a atual Vara de Precatórias passa a ser denominada 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

IX- a atual 7ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 7ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

X- a atual 8ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser a ser denominada 8ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

XI- a atual 12ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser a denominada 9ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

XII- a atual 10ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 10ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção;

XIII- a atual 11ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão passa a ser denominada 11ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção.

 

(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: