A Justiça de Goiás, nesta quinta-feira (16), após a realização de audiências de conciliação realizadas em três processos que tramitam no segundo grau de jurisdição, homologou um acordo entre a empresa Verde 8 Energia S/A e moradores de Santa Helena de Goiás que tiveram seus terrenos desapropriados ou afetados pela construção de hidrelétrica no município.

O acordo incluiu três processos: um que tratava de desapropriação e servidão administrativa, outro que tratava de usucapião e o último que tratava de despejo e rescisão contratual. A primeira ação foi proposta em 2017 e agora está tendo um desfecho por meio da conciliação.

A Verde 8 Energia S/A se instalou em Goiás em meados de 2015. Naquele momento, a empresa buscou os proprietários para garantir a utilização da área com o pagamento de indenizações de forma amigável. Alguns proprietários, no entanto, não concordaram com os valores oferecidos e decidiram procurar a Justiça.

Como são três ações distintas, houve o julgamento de mérito no segundo grau, e, posteriormente, a oposição de recurso de embargos de declaração. Neste momento, foi vislumbrada a possibilidade de uma composição entre as partes. Assim, foi determinada a designação de uma audiência de conciliação entre as partes.

Segundo o desembargador Anderson Máximo de Holanda., “o momento que o Poder Judiciário atravessa no Brasil é um momento de reconstrução em que  a mediação e a conciliação são vias necessárias para que possamos desafogar o judiciário e, acima de tudo, possamos realizar efetiva justiça”, concluiu.

Ao final da conciliação, ficou acordado que a Verde 8 Energia irá pagar o valor total de R$ 1.641.231,76 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) de indenização pela desapropriação e servidão administrativa da área objeto da demanda. Ficou acordado, também, a desocupação integral do imóvel objeto da demanda no prazo de até 30 dias e o pagamento de indenização a uma das partes que ocupava o imóvel objeto das ações, no valor de R$ 150.000,00.

Benefícios da conciliação

O advogado da empresa, Hélio Ferreira, contou que saiu satisfeito do acordo pois conseguiram solucionar dois problemas: a indenização do proprietário da área e a questão do posseiro que vivia ali e também exigia uma indenização. “Para nós, a conciliação elimina uma série de problemas, além de significar uma economia muito grande para todas as partes. Uma ferramenta muito boa para o avanço da justiça”, pontuou.

De acordo com Lillia Fernandes dos Reis, conciliadora e mediadora judicial que acompanhou o processo, “foram necessárias três audiências para que as partes chegassem a um acordo. Da primeira até a última, somaram-se 30 dias. Um prazo curto para um processo que poderia se estender por muitos e muitos anos", afirmou.

A celeridade com que transcorreram as audiências para a conclusão do caso também foi elogiada pelos advogados das partes. O advogado Márcio Antônio Ferreira reconheceu a importância do papel do conciliador. “Foi uma surpresa para nós a forma com que tudo foi transcorrido aqui. As partes conseguiram se sentar e construir uma compreensão coletiva para o acordo a partir da orientação da conciliadora”. Para o advogado Túlio de Alencar Costa Leite, o ato de designação de audiências conciliatórias é uma novidade muito positiva, “ainda bem que veio essa conciliação e conseguimos resolver de forma amigável e célere. Eu espero utilizar o recurso em outros processos. Um projeto novo, que eu não conhecia, e que foi bem satisfatório”, ressaltou. (Texto: Narelly Batista/fotos: Girlady Costa - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 



  •    

    Ouvir notícia: