Os irmãos Junio Pereira dos Santos e Gicélio Pereira dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Novo Gama, nesta quinta-feira (7), pelos crimes de homicídio qualificado, latrocínio consumado, roubo majorado, destruição de cadáver e incêndio em casa habitada. Conforme sentença proferida pela juíza Franciely Vicentini Herradon, Junio teve pena de 57 anos e três meses de reclusão e Gicélio, 55 anos e oito meses.

Conforme a peça acusatória, o crime foi praticado no dia 11 de abril de 2017 e chocou a sociedade local pela brutalidade. Os réus entraram na residência das vítimas, munidos de arma de fogo, dando voz de assalto. A primeira a ser morta foi Maria Lurdes Pereira da Cruz, atingida com disparos de arma de fogo, socos e chutes, logo após a mulher abrir a porta.

Em seguida, ainda conforme a denúncia, assim que entraram na casa, os acusados renderam e atiraram contra a cabeça do marido de Maria, João Rodrigues, que morreu na hora. Eles ainda teriam tentado matar Jéssica Pereira, filha do casal, mas como não tinham mais projéteis na arma, atearam fogo na casa, após roubar os pertences da família. Com o fogo, o cadáver de João foi parcialmente carbonizado.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade dos acusados pelos delitos. Junio foi condenado a pena total de 57 anos e 03 meses de reclusão, além de 93 dias-multa, enquanto Gicélio a 55 anos e 08 meses de reclusão e 91 dias-multa. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado. Por considerar que os crimes praticados acarretaram flagrante comoção social pela violência e desprezo pelas vidas humanas, além da patente inclinação para a prática de ilícitos penais, foi negado o direito de recorrerem em liberdade.

A juíza, na dosimetria da pena, destacou a atitude “extremamente covarde dos réus que agiram com emprego de meio cruel e motivação desprezível, resultando na impossibilidade de qualquer defesa da vítima Maria Lurdes Pereira da Cruz e as consequências nefastas da ação delituosa”, sobretudo diante do abalo psicológico da filha Jéssica, que “não vive mais no bairro onde cresceu por medo de ser morta, por retaliação, em razão de ter apontado os acusados, os quais já conhecia da região em que residia, como os autores das infrações penais”. (Texto: Lilian Cury - Foto Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO) 

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