A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), Habeas Corpus impetrado pela defesa de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, no caso da posse ilegal de armas. O voto do desembargador-relator Edison Miguel foi acompanhado à unanimidade.

Na decisão, o magistrado destacou condições desfavoráveis para João de Deus, implicado também em processos de abuso sexual, e o grande número de armas, munições e dinheiro apreendidos nas residências do médium, fatos que indicam a adequação da medida prolatada pelo juiz Liciomar Fernandes.

“Ficou demonstrada a gravidade do crime e a medida se faz necessária e adequada para a garantia e a manutenção da ordem pública. Por esta razão, estou revogando os efeitos da liminar e denegando a ordem prejudicada”, enfatizou o desembargador, se referindo à concessão de liminar anteriormente concedida pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

As armas foram apreendidas em endereços do médium em Abadiânia, onde funciona a Casa Dom Inácio de Loyola, e em Anápolis, onde ele também possui uma residência. João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro. O médium está detido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e nega todos os crimes.

A sessão, presidida pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, durou cerca de 30 minutos e foi acompanhada pela imprensa. Além do presidente da sessão e do relator, integram a 2ª Câmara Criminal os desembargadores João Waldeck Félix de Sousa, Leandro Crispim e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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