O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, deferiu liminar na quarta-feira (13), e determinou imediatamente e parcialmente a interdição das rodovias GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá e o trevo que dá acesso à cidade de Moiporá, e da GO-173, que liga Israelândia e Jaupaci, pela precária condição asfáltica das estradas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra). Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa é de R$ 100 mil.

Sendo assim, o magistrado proibiu temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade – alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

O juiz determinou, ainda, que a Goinfra providencie quatro barreiras – uma em cada extremidade dos trechos interditados – para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados." Para isso é preciso que seja mantido equipes de pessoal em cada local, 24 horas por dia, até que seja autorizada judicialmente a liberação das vias, após constatado o cumprimento integral da decisão", informa o magistrado na decisão.

A Goinfra, de acordo com Marcos Boechat, terá de disponibilizar também ao longo das rodovias, em até 24 horas, placas, faixas ou cartazes, legíveis à distância mínima de dez metros, contendo o seguinte texto: “Por determinação judicial esta rodovia está temporariamente e parcialmente interditada para o fluxo de caminhões com mais de dois eixos, exceto para aqueles que transportem gêneros de primeira necessidade”.

E, por fim, o juiz determinou que seja feito um diagnóstico emergencial das estradas para indicar se há condições de tráfego, risco iminente de novo dano, necessidade de interdição total ou outra medida, em 24 horas; que seja providenciado medidas emergenciais para garantir a segurança de trafegabilidade no quilômetro 207 da GO-060; que providenciem, em cinco dias úteis, ações emergenciais e provisórias para a recuperação do mesmo trecho; que seja efetuado, no prazo de 30 dias úteis, serviços de reparos definitivos nas inúmeras patologias identificadas ao longo das rodovias.

Péssimo estado de conservação
Para o juiz, não há dúvida que de as rodovias encontram-se em péssimo estado de conservação, o que, segundo ele, pelos documentos e, principalmente, pelas fotografias anexadas aos autos. Além disso, de acordo com ele, sobretudo nos períodos chuvosos entre os meses de outubro e março, a deterioração da pista asfáltica nas rodovias citadas é aumentada pela força das águas e, sobretudo, pelo intenso tráfego de veículos pesados.

“A péssima qualidade do asfalto somada a ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados diuturnamente culminaram, a meu olhar, na caótica situação que se vê nos dias correntes. Significa dizer que a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários apresenta inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”, salientou o juiz.

Risco a segurança
Isso tudo, conforme destacou Marcos Boechat, coloca em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízo à integridade física e materiais por danos aos veículos. Para ele, medidas emergenciais devem ser tomadas pelos órgãos públicos responsáveis pela manutenção das rodovias estaduais a fim de conter os graves e significativos danos. “O perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente haverá desmoronamento do restante do aterro no km 207 da GO-060." Há ainda sério risco pela ausência de análise técnica quanto à condição de trafegabilidade da via e necessidade de interdição, já que existem rachaduras em pista liberada, havendo receio de grave acidente”, frisou.

Portanto, o magistrado afirmou que a concessão da liminar é importante, uma vez que preserva a segurança e integridade da vida das pessoas que passam pela rodovia. “Dessarte, para resguardar bem maior (segurança e integridade da vida dos usuários das rodovias GO-173 e GO-060), tenho ser possível a concessão de liminar, ainda que de caráter satisfativo, pois que presentes os requisitos legais para a medida em Ação Civil Pública, máxime em razão da situação de urgência e de emergência configurada nos autos”, concluiu.

MP-GO
Na ação, o MP-GO afirmou que foi feita uma vistoria em julho de 2018 e, após essa data, a situação das rodovias piorou. “Em virtude da omissão dos requeridos na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, aliados às fortes chuvas que a região tem registrado, os trechos indicados encontram-se em estrado deplorável de conservação”, afirmou.
Também como consequência da precariedade das vias associada à época de chuvas, houve um desmoronamento na GO-060, nesta segunda-feira (12/2). O acidente aconteceu na altura do quilômetro 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual e ainda que há trincas no asfalto do outro trecho da pista, liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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