Processos que envolvem discussão sobre expurgos inflacionários dos planos econômicos em depósitos judiciais estão suspensos nacionalmente, conforme despacho do ministro Edson Fachin. A medida atende o artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que versa sobre temas de repercussão geral reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O rol dos processos com determinação de suspensão nacional pode ser consultado no site www.stf.jus.br, seção repercussão geral, suspensão nacional. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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