O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, decretou, nesta quinta-feira (14), a prisão preventiva do policial civil Aloísio Araújo de Paula Frazão, 54 anos, acusado de matar sua mulher, Renata Georgiana Souza Leite, 32 anos. Ele não compareceu à sessão do júri popular marcada para hoje, às 8h30, no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, no Park Lozandes, em Goiânia.

Para o magistrado, a medida foi necessária, uma vez que ficou demonstrado o interesse do réu em furtar-se de comparecer ao júri, depois de todas as intimações e contatos com a Corregedoria da Polícia Civil para que ele fosse alertado da data da sessão de julgamento e para que não constituísse advogado às vésperas do júri, o que, de fato aconteceu. Aloísio alegou doença e a constituição de recente de defensor.

De acordo com o mandado de prisão preventiva, o policial civil fez juntada de atestado médico alegando a impossibilidade de cumprir com suas funções por três dias, a partir do dia 13. Ainda segundo o documento, essas juntadas sempre ocorreram por atestado médico em situações anteriores e da mesma forma.

“O Poder Judiciário não pode ficar refém de uma pessoa acusada de um crime e que quer comparecer frente a justiça somente quando entender necessário, principalmente sendo ele um policial civil”, justificou Jesseir Coelho.

Juiz Jesseir Coelho: 'justiça não pode ficar refém'

Consta dos autos que o advogado anteriormente constituído pelo réu renunciou ao mandato no dia 30 de agosto do ano passado, motivo pelo qual o juízo determinou a nomeação de outro defensor em três dias ou que fosse manifestado o interesse em outro defensor. Aloísio foi informado no dia 1º de outubro de 2018 mas, como permaneceu inerte, o juiz mandou nomear outro advogado e remarcou para esta quarta-feira (14) a sessão do júri, que deveria ter sido realizada no dia 10 de dezembro.

O crime
O crime aconteceu no dia 5 de maio de 2013, por volta das 20 horas, na residência do casal, localizada no setor Parque Amazonas. Aluísio e Renata, após ingerir bebidas alcoólicas em um bar da capital, retornaram ao apartamento onde moravam e passaram a discutir acerca da separação e o fim do relacionamento entre ambos, que culminou em briga. Nesse momento, Aluísio se apossou da arma de fogo e efetuou um disparo contra Renata, que morreu no local. Após o crime, Aluísio fugiu.

Segundo a denúncia, o casal vivia um conturbado relacionamento amoroso há mais de um ano, com várias separações e reconciliações, até o casamento.

O réu é acusado de homicídio com a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, parágrafo 2º, inciso 2, do Código Penal). Como o crime ocorreu antes da lei do feminicídio, não poderá ser julgado como tal. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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