A ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto Hon, foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado escritório advocatício sem licitação. Ela terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, deverá pagar multa civil no valor de R$ 64 mil e ressarcir os cofres públicos no mesmo importe e, por fim, estará proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos. A sentença é do juiz substituto Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.

Foram condenados, também, os dois sócios advogados do escritório contratado – Marcos Pereira Rocha e Marisa Isaías Rocha – submetidos às mesmas sanções. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o serviço de assessoria jurídica prestado não possuía nenhuma singularidade capaz de justificar a dispensa de licitação, nas formas da Lei n° 8.666/1993. Além disso, a parte autora sustentou que houve fixação de honorários de êxito no patamar de 20% sobre as economias apuradas, considerado muito superior aos valores de mercado.

Ao analisar os autos, o magistrado destacou que “a regra de ouro a se observar é a de que a inexigibilidade de licitação somente se faz legítima quando a contratação envolver notória especialização do prestador de serviço e a singularidade deste”. No presente caso, “o serviço contratado nada representa de singular, posto que exequível por qualquer outro profissional da área, em igual presteza e qualidade”.

Para embasar seu entendimento, o juiz destacou julgados de outras instâncias, como do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que decorre ilegal contratação que tenha prescindido da respectiva licitação, nas hipóteses de serem importantes os serviços jurídicos de que necessita o ente público, mas não apresentam singularidade, porque afetos a ramo do direito bastante disseminado entre os profissionais da área, e não demonstrada a notoriedade dos advogados”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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