Diego Barbosa Nassa foi condenado a 21 anos e 11 meses de reclusão por roubo majorado, exercido com emprego de arma de fogo. Nos dias 8 e 11 de maio de 2018, o réu foi apontado como autor de dois assaltos, nos setores Campinas e Jardim Petrópolis, ao subtrair o carro de vítimas mediante grave ameaça. A sentença é do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, que somou a pena dos dois crimes cometidos pelo acusado.

“Uma vez que os crimes foram cometidos mediante uso de arma de fogo, em mais de uma ação e trata-se de conduta autônoma, não havendo ligação e nem quaisquer liames subjetivos entre elas, inclusive com relação, e não sendo cometido nas mesmas condições de tempo e lugar e nem utilizando do mesmo 'modus operandi', somo as penas aplicadas”, explicou o magistrado.

Segundo a denúncia, o primeiro assalto, no dia 8, ocorreu em frente ao posto de saúde de Campinas, quando duas mulheres entravam no carro. Diego, acompanhado de um homem não identificado, teria dado voz de assalto, exigido o veículo e os pertences. No dia seguinte, conforme consta dos autos, ele adulterou a placa do carro e retirou o rastreador.

O segundo roubo, no Jardim Petrópolis, no dia 11 de maio, foi praticado contra uma família. Também armado, Diego teria abordado o dono do veículo e ordenado todos os passageiros a descerem. Depois disso, dirigiu para o setor Expansão Sul, em Aparecida de Goiânia, onde foi localizado por causa do sinal do rastreador.

No local onde estava o sinal do veículo roubado, a Polícia Militar encontrou o acusado e os dois carros subtraídos. Houve troca de tiros e um homem, identificado como Marcos Eduardo Lima da Silva morreu no local. Diego foi preso em flagrante e levado à delegacia, onde foi reconhecido pelas vítimas como autor dos assaltos.

A defesa do réu sustentou ausência de provas para condenação, mas, para o juiz, não há dúvida quanto à autoria dos crimes. “Além de ser totalmente sem lógica a versão apresentada pelo acusado, a tese contraria a prova produzida, pois os depoimentos da vítima e das testemunhas, mostram-se bastantes para ensejar a reprimenda estatal. Assim, existe no caderno processual prova para lastrear juízo condenatório, razão pela qual afasto o pedido absolutório”.

Posse ilegal de arma

Além de considerar o crime de roubo, o juiz ponderou que houve, por parte de Diego, posse ilegal de arma de fogo e concurso de agentes, uma vez que ele não agiu sozinho. “Pelo relato da vítima, restou evidente que o autor do fato agiu de forma previamente ajustada, em típico concurso de agentes, sendo de clareza solar que a subtração foram consequências de condutas conjuntas, simultâneas e reforçadas entre si, o que contribuiu decisivamente para o resultado, desestimulando qualquer reação por parte da vítima”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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