O juiz Giuliano Morais Alberici, respondendo pela 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude de Senador Canedo, determinou a imediata suspensão das atividades de um alojamento que abriga 68 adolescentes de vários Estados, custeado por pais sob a promessa de que os garotos serão recrutados por times profissionais de futebol. Além da interdição do imóvel e do centro de treinamento, o juiz ordenou a remoção dos jovens que moram no local, já que o lugar se encontra em más condições.

Consta dos autos que o centro de treinamento, localizado no bairro Mansões Boa Sorte, em Senador Canedo, estava funcionando de forma irregular e sem autorização. As acomodações são insalubres, subdimensionadas, a alimentação fornecida é insuficiente e os adolescentes não estão recebendo assistência educacional, psicológica, médica e odontológica.

O magistrado ordenou, ainda, que os jovens sejam colocados em local seguro e  adequado , viabilizando o fornecimento de alimentação, transporte e comunicação, até serem entregues aos respectivos responsáveis legais. Além isso, devem ser exibidos em juízo os documentos de todos os adolescentes atualmente alojados no local e a relação das instituições de ensino em que eventualmente eles estejam matriculados.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, Giuliano Morais fixou a multa diária no valor de R$ 30 mil.

De acordo com o juiz, há fortes elementos que evidenciam a irregularidade e inadequação do alojamento para satisfazer as demandas básicas e garantir o mínimo de dignidade aos jovens atletas que ali vivem e treinam na expectativa de se tornarem desportistas profissionais. Com a mesma natureza, o Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, pegou fogo no dia 8 de fevereiro deste ano, deixando dez jovens mortos e três feridos.

“No caso concreto, de acordo com a narrativa do Ministério Público, os adolescentes em questão, movidos pelo sonho em comum de serem recrutados por grandes times de futebol, estão sendo submetidos a tratamento degradante e humilhante, desprovidos de condições mínimas de moradia, alimentação, educação, profissionalização, comunicação, saúde física e mental, convivência familiar e comunitária, e, até mesmo, de liberdade de ir e vir”, salientou o magistrado.

A forma como os adolescentes vivem no alojamento, para o magistrado, distancia-se do ideário legislativo, importando grave violação não apenas aos direitos infanto-juvenis, mas a direitos humanos consagrados como normas fundamentais pela Carta Magna. Assim, ele lembra que há a violação das diretrizes da "Lei Pelé", em seu artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, que regulamenta os requisitos necessários para a entidade formadora de atletas.

“Neste contexto, se extrai, ainda, que neste juízo de cognição sumária, nenhuma das diretrizes e normas foram observadas, porquanto os requeridos não possuem sequer registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local e certificado para atuar na formação de atletas. Consigno, a propósito, que o Parquet foi cauteloso em demonstrar a probabilidade do direito suscitado, com vasta documentação e, inclusive, depoimento dos adolescentes”, pontuou.
 
Denúncia
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra Maicon Oliveira Souza, Oziel Rodrigues Galvão, Coruja Sportes Empreendimentos e Ilha Bella Polivamente. Consta que chegou ao conhecimento do MP-GO uma denúncia registrada no “Disque Direito Humanos – Disque 100”.

Buscando apurar a veracidade dos fatos, foi oficiado ao Conselho Tutelar e ao Crea solicitando a realização de visita no local indicado e a elaboração de relatório. Após visita, o Conselho Tutelar de Senador Canedo constatou que a casa utilizada como alojamento possui dois dormitórios coletivos com pouca luminosidade e ventilação insuficiente por não possuir janelas. “Na cozinha havia uma geladeira vazia no momento da visita e um freezer com poucos pedaços de frangos. Na prateleira, utilizada como despensa, havia poucos pacotes de arroz, feijão, macarrão e alguns litros de óleo, aparentemente insuficientes para alimentar o quantitativo de pessoas que ali se abriga”, afirmou um dos relatórios apresentados.

Além disso, o alojamento recebeu ordens de interdição da Vigilância Sanitária, devido ao descumprimento de 61 exigências sanitárias, bem como da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, por estar em atividade sem o devido alvará de localização e funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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