A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tem prazo de 10 dias, a contar de quarta-feira (12), para iniciar as obras de restauração da GO-418 em sua integralidade, compreendido o trecho entre o trevo da GO-060, Município de Israelândia, ao trevo da GO-326, que dá acesso aos municípios de Jussara e Novo Brasil, incluindo a poda da vegetação e a reparação da sinalização vertical e horizontal.A decisão é do juiz Eduardo Perez, da comarca de Fazenda Nova.

Na sentença, o magistrado determinou também prazo de 30 dias para que a Goinfra apresente projeto claro para recuperação integral com novo recapeamento da área destruída, diante da nítida comprovação de que as operações tapa-buraco, no longo prazo, deterioraram a estrada além de qualquer reparo, “com prazo de mais 30 dias para início das obras exclusivamente dos trechos mais danificados e para os quais o mero reparo se mostra insuficiente”.

O magistrado pontuou, ainda, que o método de reparação deverá obedecer às melhores técnicas de engenharia, com compactação e nivelamento dos buracos dos trechos que podem ser recuperados e o recapeamento dos trechos nitidamente inservíveis pela reiterada prática mal feita de tapar os buracos e que não chega a durar a próxima estação de chuvas, como demonstraram as testemunhas.

Ao final, Eduardo Perez ressalta que em caso de descumprimento, considerando que a multa diária ou onera o contribuinte sem resultado prático ou será diminuída em recurso, será promovido o competente bloqueio, o que será analisado oportunamente, sem prejuízo de eventuais ações de improbidade por descumprimento de ordem judicial, consoante previsão legal, e medidas administrativas e de cunho criminal.

A Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao argumento de que o referido trecho “está em avançadíssimo estágio de degradação em razão da omissão dos réus (Fazenda Pública do Estado de Goiás e Goinfra) em realizar a manutenção preventiva e corretiva, trazendo prejuízos à população local e aos usuários, colocando a sociedade em risco”. Ressalta que a rodovia está literalmente tomada por crateras, que traz transtornos à coletividade e prejuízos financeiros com os diversos acidentes e veículos danificados. Também destaca o perigo causado aos usuários em razão das tentativas de desvio, risco de atropelamento e acidentes.

O órgão ministerial destacou, ainda, clara poluição visual causada pelos inúmeros buracos na rodovia, que aparenta completo abandono e que os buracos aumentam diariamente, o que se agrava com o período chuvoso, sem que o poder público tome providências quanto à GO que abrange os municípios de Israelândia, Fazenda Nova e Novo Brasil. Conforme ressaltou, “não há sequer operação tapa-buraco emergencial, que ao menos amenizariam, embora sem resolver o problema, e que isso impacta a vida de milhares de pessoas”.

Contratação emergencial autorizada

Ao se manifestar, a Goinfra salientou que mesmo antes do ajuizamento da ação, em 22 de março de 2019, foi autorizada a contratação de empresa em regime emergencial para a manutenção corretiva da GO-418, com início imediato e alega a separação dos poderes a justificar a não intervenção judicial mencionando, ao final, que o Estado de Goiás encontra-se em calamidade financeira.

Ao fundamentar a sentença, em 30 páginas, o juiz Carlos Eduardo Perez ressaltou que Fazenda Nova e Novo Brasil são cidades com uma população majoritariamente pobre, sem emprego formal, sem indústria ou empresa de qualquer sorte, vivendo basicamente do pequeno comércio local e da economia rural. “Sua população depende, portanto, na área da saúde, educação e demais direitos básicos das cidades de médio porte da região, como Jussara, Iporá e São Luis dos Montes Belos, notadamente as duas últimas, e, especialmente, da capital, logo, precisa se valer da GO-418”, ressaltou o juiz.

Segundo ele, as fotos apresentadas no processo pelo MPGO, “ pegaram ângulos bons ainda, porque existem trechos em que não é possível tapar buraco nenhum, porque está tudo uma coisa só. Foram anos e anos de descaso e reiteradas operações tapa-buraco mal feitas, sem reconstruir o asfalto, que tornaram inútil continuar a fazê-lo, embora se insista”.

Risco de morte

O magistrado observou que “a fim de elucidar a situação e não proferir decisão inicial sem a apuração preliminar mínima dos fatos, este juízo, de ofício, determinou a oitiva de diversas pessoas que residem na comarca”. Todas ressaltaram as péssimas condições da estrada, tendo o médico Alencar Batista de Lima salientado que a estrada tem piorado cada vez mais e que já teve de atender vários casos decorrentes de acidentes por conta dos buracos, tanto de carro, quanto de moto. Realça, ainda, que a situação da GO-418 é gravíssima e atrasa o atendimento de saúde em caso de socorro. “Caso seja necessário levar algum paciente em estado grave para a capital, que é o centro de referência de Fazenda Nova, há risco concreto de morte pela demora causada pelo estado da rodovia”, ponderou o médico.

  Já o motorista Wesley Fideles de Souza disse que, dentre suas atividades, está a de conduzir três idosos, de 75, 85 e 89 anos para que façam hemodiálise em Iporá, distante 60 quilômetros de Fazenda Nova. Segundo ele, um trajeto que antes fazia em 40 minutos, hoje demora cerca de uma hora e meia e que a situação da rodovia coloca em risco a vida dos pacientes e a sua. Contou também que por várias vezes teve de parar na estrada para que os idosos pudessem descansar ou até mesmo vomitar, em razão do balanço do carro e do estado de saúde em que se encontram, debilitados após a hemodiálise. Pontuou que sente sempre um “apuro”, porque “se for preciso atender rapidamente algum deles não será possível pelo estado da rodovia”.

Omissão de décadas

O juiz Eduardo Perez salientou que a omissão estatal é de décadas, o que resultou em uma estrada completamente destruída e inútil, colocando em risco “pelo menos 12 mil pessoas que moram na comarca, mais milhares de outras que transitam constantemente por ela”, lesadas em garantais fundamentais e sociais com base na Constituição Federal como o direito à vida, à segurança e à integridade física, à educação, à saúde, direito à propriedade, direito à igualdade, liberdade de locomoção e valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, respeito aos propriedade privada. “Soma-se a isso o risco à democracia em si, pela inefetividade da Justiça Eleitoral, assim como ao trabalho do Judiciário e à defesa de pessoas que dependem dos processos e da atuação de advogados”, pontuou o magistrado.

Por fim, o magistrado realçou que “a atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas não se pode dar de forma indiscriminada, pois isso violaria o princípio da separação dos Poderes. No entanto, quando a Administração Pública, de maneira clara e indubitável, viola direitos fundamentais por meio da execução ou falta injustificada de programas de governo, a interferência do Poder Judiciário é perfeitamente legítima e serve como instrumento para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: