Clemilton Martins de Carvalho foi condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e sequestro qualificado, cometido contra duas mulheres, em maio de 2012, no Setor Marista, em Goiânia. Segundo a denúncia, o réu abordou as vítimas quando elas entraram no carro, após saírem de um restaurante e as levou para um local ermo, onde consumou os abusos. A sentença é do juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 2ª Vara Criminal da comarca.

O material genético coletado no corpo e nas roupas das vítimas foi submetido à análise de DNA pelo Instituto de Criminalística, que possuía informações do perfil de Clemilton – condenado por crime semelhante em 2004. Em reconhecimento fotográfico e, posteriormente, na delegacia, as duas apontaram, seguramente, o homem como autor dos crimes.

Consta dos autos que as mulheres ficaram por mais de cinco horas sob ameaça do acusado, o que configurou o sequestro, conforme ponderou o magistrado. Para a dosimetria penal, Rogério Carvalho Pinheiro considerou 11 anos de reclusão para o crime de dois estupros e cinco, para sequestro qualificado. “Devidamente configurada a vontade do agente em privar a liberdade das vítimas com fins de praticar atos libidinosos em desfavor delas, que diante das graves ameaças e violência eram impossibilitadas de saírem do local ou tomarem qualquer atitude diante do temor por suas vidas. Clara, portanto, a consumação do crime de sequestro para fins libidinosos, diante do arcabouço probatório, vez que comprovada a intenção dolosa do réu, configurando-se de forma inconteste”.

A denúncia narra que o crime foi cometido no dia 29 de maio de 2012, por volta de 0h30, quando as mulheres deixavam um bar, situado no bairro nobre da capital. Assim que elas entraram no carro, Clemilton aproveitou que as portas estavam destravadas e as surpreendeu, entrando pela porta traseira. Aparentando estar armado, ele exigiu que a motorista passasse para o banco de trás, para que pudesse assumir o volante. O homem, então, conforme a peça acusatória, dirigiu para saída de Guapó, nas proximidades da BR-060, e pegou uma estrada vicinal. Ali, exigiu que as mulheres saíssem do carro, as agrediu e, sob ameaça constante de morte, as violentou sexualmente. Após quase cinco horas, ele voltou ao local onde as sequestrou e as deixou, ordenando que não olhassem para trás.

Apesar da negativa de autoria, por parte do réu, o juiz considerou que há indícios suficientes para justificar a condenação, como o relato das vítimas, reconhecimento e exame pericial. " Em que pese o réu buscar eximir-se dos atos delituosos, as provas obtidas nos autos são suficientes para demonstrar a responsabilidade penal dele. Presente o elemento subjetivo do tipo, eis que o acusado agiu de forma livre e consciente, no intuito de constranger as vítimas à prática da conjunção carnal,
bem assim de atos libidinosos. Para tanto, empregou grave ameaça e violência, para intimidá-las, obstar a resistência delas e alcançar o resultado pretendido". (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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