O Rio de Janeiro tornou-se a capital brasileira do Judiciário estadual nesta quarta-feira (13), ao dar início ao 10º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). O evento, realizado no Palácio da Justiça, visa promover um diálogo construtivo sobre as práticas, desafios e estratégias que moldarão o futuro do Poder Judiciário no país. O encontro foi aberto pelo presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Cardozo, que também é vice-presidente de relacionamento institucional do Conselho e anfitrião do evento.

Designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, os desembargadores Maurício Porfírio Rosa, Altamiro Garcia Filho e Paulo César Alves das Neves iniciam, às 19 horas desta quarta-feira (13), o Plantão Judiciário em Segundo Grau, com prosseguimento das atividades até o dia 20 de março. A convocação dos magistrados consta dos Decretos Judiciários n°1.069/2024 e nº 1.070/2024.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a adoção de medidas emergenciais no âmbito do Poder Judiciário goiano a fim de colaborar com o Gabinete de Crise para o Enfrentamento às Arboviroses em todo o território estadual, instalado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, para realizar o monitoramento e a gestão da situação de emergência em saúde pública já declarada.

A suspensão de prazos processuais é uma realidade frequente no cotidiano jurídico, que reflete na vida de centenas de partes e advogados. Mas, afinal, quais são as regras para que possa haver a suspensão e como fica a contagem de prazos nesse contexto? Para responder, é importante começar definindo o que é prazo processual. Trata-se de um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.

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