Por falta de informação, somente depois 45 anos da morte de seu marido, é que a lavradora Clara Maria de Jesus (foto), de 95 anos, conseguiu pensão por morte rural, a ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O beneficio foi concedido pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, durante a realização Projeto Acelerar Núcleo Previdenciário na comarca de Jussara, ocorrido de 15 a 17 de fevereiro. Ela vai receber um salário mínimo mensal e o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 24 de junho de 2014. O magistrado antecipou os efeitos da tutela e determinou ao INSS que implante imediatamento o auxílio, “ haja vista o seu caráter alimentar”.

A Assessoria Militar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza visitas às comarcas do Estado. Desde o início de fevereiro estão sendo verificados instalações físicas, equipamentos de segurança, controle de material estratégico e segurança preventiva.

O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Rio Verde, representou, na sexta-feira (26), em Brasília, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica em evento promovido pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos em parceria com a Secretaria da Presidência da República.

itaneycampos2-caeOs integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Formosa, para condenar a 4 anos de reclusão, no regime inicial aberto, homem que agrediu fisicamente o cunhado. A vítima, na época do fato contava com 11 anos de idade, foi atacado com um chicote pinhola, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. A sentença o havia condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa interpôs apelação criminal alegando falta de prova, ou a desclassificação da conduta para o tipo penal relativo aos maus-tratos.

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