“O adimplemento da maioridade no curso do processo não esvazia nem fulmina o objeto principal da demanda, que é a preservação da saúde de uma pessoa que necessitou de providência estatal enquanto adolescente, persistindo a necessidade de apreciação de mérito”. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou sentença da Justiça de Caldas Novas que extinguiu um processo do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sem solução do mérito, pleiteando a internação de um adolescente para tratamento de saúde, tendo o pedido liminar sido deferido, porém, durante a tramitação da ação, o substituído completou 18 anos, implementando a maioridade civil. O voto, tomado em apelação cível, foi relatado pelo desembargador Norival Santomé e seguido à unanimidade.

O fórum de Goiatuba está sem telefone desde a tarde de ontem (26), quando uma chuva provocou a queda de fiação em rua próxima ao prédio. 

A Alupar Investimentos S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Verde 11 Alto, localizada em Santa Helena de Goiás, está autorizada a dar sequência ao licenciamento para começar as obras. A determinação é do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), que suspendeu decisão singular, que impôs a paralisação do empreendimento frente a irregularidades ambientais. Para o magistrado, as inconsistências podem ser sanadas no decorrer do andamento do processo administrativo.

zacarias 300x200Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) manteve sentença do juízo de Planaltina, condenando o policial militar Agnaldo de Sousa Cândido por improbidade administrativa, após agredir Gilmar de Barros Nogueira em uma abordagem policial. Foram aplicadas a Agnaldo sanções consistentes na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

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