101012A Secretaria de Saúde do Município de Rio Verde terá de oferecer a vacina Palivizumabe a gêmeas que nasceram prematuras. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto), que manteve inalterada sentença do juiz da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Márcio Morrone Xavier.

O juiz Pedro Silva Corrêa, da 2ª Vara de Inhumas, determinou que a Defensoria Pública local se abstenha de desativar o núcleo existente na comarca, bem como designe defensor público para o desempenho das funções inerentes ao cargo ou advogado apto a assumir o ofício no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e pessoal ao defensor Público Geral, no valor de mil reais. 

Em entendimento unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, até o julgamento final da ação, a Lei Municipal nº 001, de 2 de maio de 2015, de Estrela do Norte. O dispositivo legal atacado instituiu as cores oficiais do município em todos os seus bens móveis e imóveis, inclusive equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e material gráfico. Contudo, o relator evidenciou a presença do perigo na demora (periculum in mora), pois tal medida causaria prejuízos ao erário, e da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), uma vez que a lei ofende a dispositivos da Constituição Estadual (art. 77, inciso 1, 2 e 3). 

Os prazos processuais na 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina estarão suspensos na sexta-feira (16), por motivo de troca interna de salas. 

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