A Incorporadora Borges Landeiro e a Incorporação Tropicale foram condenadas a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um cliente que que recebeu apartamento com atraso de mais de um ano, além do previsto. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou abusivo o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, que impunha prorrogação de entrega do bem por prazo indefinido. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

Por ter efetivado a doação de lotes públicos sem autorização legislativa, o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de Almeida, terá de ressarcir o município, conforme montante a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração recebida pelo cargo (dezembro de 2012). Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás. 

hhhhCom o objetivo de incentivar a equipe Atualizar nos procedimentos das comarcas, foi feita, na última segunda-feira (31), uma reunião motivacional com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Jeronymo Pedro Villas Boas, da diretora de Correição e Serviços de Apoio, Vânia Pires Perillo Cardoso; da equipe de Planejamento da CGJGO, e dos integrantes da equipe do programa Atualizar, sob coordenação de Neila Machado.

 

Os prazos processuais na 1ª Vara Criminal de Goiânia estarão suspensos no período de 2 a 4 de setembro deste ano, devido à reforma que está sendo realizada na escrivania.

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