A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve condenação ao Auto Posto Visão Ltda. que está proibido de praticar preços abusivos no mercado de combustíveis, sob pena de multa diária de 500 reais. O posto também terá de pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil. Tanto a multa quanto a indenização serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

A Diretoria do Foro da comarca de Rio Verde informa que na tarde desta terça-feira (4) o PABX do fórum não está funcionando.

A comarca de São Domingos não terá expediente forense de terça-feira (4) e na quinta-feira (6), em razão das comemorações pelo dia do padroeiro da cidade, São Domingos Gusmão.

josecarlosoliveiraA Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de 10 salários mínimos, e por danos materiais, em R$ 3.937,00, a Fernanda Maria da Silva, após seu carro ter sido furtado dentro de estacionamento. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto), que manteve a sentença do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia.

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