A ausência de acostamento na estrada não exime o motorista da responsabilidade de verificar a presença de pedestres. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que condenou, monocraticamente, um homem por atropelar uma mulher numa via rural da cidade de Goianésia.

site-hobertohoracioA Companhia Celg de Participações (Celgpar) pode cobrar a taxa de religação para o refornecimento de energia para consumidor inadimplente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, reformou decisão do juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, apresentou o Plano de Gestão 2015/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) aos desembargadores presentes à sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizada nesta quarta-feira (8). A iniciativa visa fortalecer a eficiência da prestação jurisdicional e a modernização das práticas e conceitos do Judiciário goiano no âmbito de 1º Grau.

 

A Expresso Araguari Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização, por acidente de trânsito, a Vera Lúcia Rocha e Rossi, enquanto passageira, no valor de R$ 100 mil a título de danos morais, e ao pensionamento mensal, no valor de 1 salário mínimo, até que a vítima complete 75 anos ou até seu falecimento. A Nobre Seguradora do Brasil S. A. foi condenada ao pagamento dos danos fixados, de forma solidária, até o limite da apólice contratada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Itumbiara.

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