O juiz Rodrigo de Melo Brustolin julgou procedente o pedido para conceder o benefício assistencial – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – a Ana Maria Monteiro do Amaral, mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior a um quarto do salário-mínimo. Ana Maria tem 42 anos, é paraplégica, tem câncer, problemas neurológicos e família carente.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão do juízo da comarca de Luziânia que decretou a indisponibilidade de bens de José Gonçalves de Araújo, Maria Lúcia Xavier dos Santos e Wendel José dos Santos Araújo, no valor de R$ 75.420. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aumentou a pena de Pedra Santos Lima pelo homicídio triplamente qualificado contra Marcelo Augusto da Silva Leôncio, para 21 anos em regime inicial fechado. Consta dos autos que Marcelo Augusto contava com 7 anos à época do crime e foi morto por ciúmes de Pedra do seu ex-namorado, que era primo da criança. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto).
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), mantendo inalterada a sentença da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 2ª Vara Cível de Goiânia, considerando a ilegitimidade ativa de Poliana Aparecida Xavier Evaristo de Paula. Ela não deverá ser responsabilizada por dívida adquirida pela sociedade a qual participava quando era menor de idade.
Página 4710 de 6442
Ouvir notícia: