A comarca de Goiânia totalizou em abril o cumprimento de 16.570 mandados, conforme estatística divulgada pelo diretor da Divisão de Distribuição de Mandados, Adenir Gonçalves Borges Júnior. Deste total, 6.522 foram cumpridos, 269 parcialmente cumpridos e 9.773 informados. A estatística registrou, ainda, seis mandados frustrados, um a menos do que o computado em março. A unidade recebeu no período 17.521 mandados e devolveu 16.832.

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CPPTJB) solicitou aos Tribunais Estaduais do País para divulgarem nota a respeito da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento foi assinado pelo presidente do colegiado, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, e encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves. Confira o documento na íntegra abaixo:

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, autorizou a suspensão do expediente forense das comarcas de Cromínia, São Simão e Santo Antônio do Descoberto e, consequentemente, dos prazos processuais, em razão da necessidade de dedetização dos fóruns locais. Em Cromínia será na quinta-feira (14), a partir das 15h30 e, em São Simão e Santo Antônio do Descoberto, na sexta-feira (15), às 15 horas. (Texto:Lílian de França- Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, no qual há diferenciação entre casamento civil e união estável para fins de divisão de herança. Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), a Constituição Federal não prevê hierarquia entre as duas formações familiares e, portanto, não deve haver tratamento distinto e discriminatório na sucessão.

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