A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança a favor de um cidadão que buscava tratamento odontológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, a Secretária Estadual de Saúde deverá fornecer o atendimento adequado, sob pena de bloqueio de verbas. O voto – acatado à unanimidade – é do juiz substituto em 2º grau, Carlos Roberto Fávaro (foto).

“Conhece-te a ti mesmo. Talvez seja esse o maior desafio que temos. Desde o início minha meta era ser um cidadão do bem, mas inexplicavelmente as coisas tomaram outro rumo. Hoje peço perdão às famílias que vitimei e seja o que Deus quiser. Não sou indiferente, embora pareça. Acredito que de onde vem um grande mal, também vem um grande bem.” Com esse teor, a carta escrita de próprio punho pelo suposto serial killer, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, foi lida e juntada aos autos durante audiência de instrução preliminar realizada na tarde desta terça-feira (26), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, para apurar a morte de Janaina Nicácio de Sousa. Ela foi assassinada com um tiro na nuca, em 8 de maio de 2014, dentro de um bar no Bairro Jardim América, em Goiânia. A audiência foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Será realizada, nesta quarta-feira (27), a partir das 13h30, na 2ª Vara Criminal de Goiânia, a audiência de instrução e julgamento de Sueide Gonçalves da Silva e Willian Divino das Silva Moraes pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, por motivo fútil, contra a cozinheira Marizete de Fátima Machado. A audiência será presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

O juiz Joviano Carneiro Neto (foto), da comarca de Jussara, julgou parcialmente improcedente um pedido contra o Facebook. Os pleitos de danos morais e ordem de fazer foram ajuizados por uma faculdade privada localizada no município, em face de páginas, feitas por internautas diversos, que proferiam ofensas à instituição. Apesar de sentenciar a retirada imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o magistrado explicou que o caso não enseja indenização contra a rede social.

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