O diretor do Foro da comarca de Pires do Rio, juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro. informa que o expediente e atendimento presencial no Fórum de Pires do Rio, bem como os prazos processuais no âmbito da referida comarca, ficarão suspensos na próxima sexta-feira (26), por ocasião do serviço de dedetização que será realizado no prédio local. Magistrados (as) e servidores (as) permanecem em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.

A Diretoria da  comarca de Campos Belos informa que está com problema no telefone nesta terça-feira (23). O departamento responsável já foi acionado e está tomando as providências necessárias. No momento, os atendimentos estão sendo feitos via Balcão Virtual.

Seguem os números:

1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude Cível e Juizado
Especial Cível) (62) 99229-8092

2ª Vara (Fazendas Públicas, Criminal e Execuções Penais e Juizado
Especial Criminal) (62) 3451-2516

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (62) 3451-1392

Juizado Especial Cível e Criminal (62) 99243-6374

O juiz André Rodrigues Nacagami, titular da Vara Cível de Goianira – nesse caso em auxílio, de acordo com o Decreto Judiciário nº 5.218/2023 – condenou a Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) e o Município de Aparecida de Goiânia a implementarem uma política pública de saneamento básico adequada a toda a população daquela cidade, com a implantação e funcionamento de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e disponibilização de água em condições de potabilidade e adequada ao consumo humano, descontaminada de qualquer bactéria que a torne prejudicial à saúde.

Rayane Rodrigues dos Reis, Talyta Gonçalves da Silva e Elisângela Rodrigues Lourenço Reis foram nomeadas pelo Decreto Judiciário nº 1.601/2024 para exercerem as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes do Distrito Judiciário de Professor Jamil, integrante da comarca de Hidrolândia (entrância intermediária), até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 685/2022, mantidos os demais termos e fundamentos. O ato foi publicado na sexta-feira (19). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: