A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Dimas Carrilho Gomes, acusado de dirigir embriagado e sem habilitação, na cidade de Goianésia. A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), e reformou sentença para garantir a Reginaldo Martins Costa o direito de receber o carro que ganhou em um sorteio realizado pela São Jorge Shopping da Construção. Um bilhete fruto de compra realizada por ele foi contemplado, mas o nome que constava no cupom era de seu funcionário, que o preencheu sem sua autorização.

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de Amilton Paulo Borges para receber R$ 132 mil referente à intermediação de compra e venda da Faculdade Tamandaré. Para a magistrada, não há provas de que ele participou da venda da instituição, motivo que levou a improcedência do pleito.

O oficial de justiça da comarca de Crixás, José Adolfo de Farias, cumpriu 368 mandados em agosto conforme dados divulgados pela comarca, nesta sexta-feira (6). Vale destacar que a comarca conta com os serviços de apenas um oficial. (Texto: Gabriella Martins – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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