A juíza da 19ªVara Cível da comarca de Goiânia, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, negou a matrícula de Felipe Cândido Melo Silva na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) ao ser aprovado no vestibular sem ter concluído o Ensino Médio.

O juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Fleury de Lemos, determinou que Teonília Reges Maciel desaproprie uma área irregular, que constitui faixa de segurança da Celg Distribuição S/A, pois integra a linha de transmissão Goiânia – Anápolis e Goiânia – Brasília. 

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na quarta-feira (10), aplicou ao juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia, por improbidade administrativa. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público (MP) contra a legislação, que instituiu mudanças no Plano Diretor do município e autorizou a Prefeitura a alienar ou permutar áreas desafetadas.  

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