O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, suspendeu o expediente presencial no Fórum da comarca de Aurilândia pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 7 de março de 2024, com a permanência das magistradas e magistrados e das servidoras e servidores, em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A decisão consta do Decreto Judiciário nº 1.101/2024. (Texto: Lílian De França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


A suspensão de prazos processuais é uma realidade frequente no cotidiano jurídico, que reflete na vida de centenas de partes e advogados. Mas, afinal, quais são as regras para que possa haver a suspensão e como fica a contagem de prazos nesse contexto? Para responder, é importante começar definindo o que é prazo processual. Trata-se de um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.

O juiz Everton Pereira Santos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, foi designado para atuar no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças, na 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia, no período de 9 de março a 30 de abril de 2024. A designação é do Decreto Judiciário nº 1.099/2024, e é sem prejuízo da atuação do magistrado à frente de sua unidade judiciária. (Texto: Lílian De França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou a vacância do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da comarca de Nerópolis, de entrância intermediária, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 7 de março de 2024.O anúncio foi consta do Decreto Judiciário nº 1.083/2024, com publicação nesta terça-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3908/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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