Tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mais de 10 ações de agentes de combates a endemias do município de Itumbiara, que buscam receber benefícios como licença-prêmio e anuênio. São servidores contratados temporariamente, que levantam a hipótese de Lei local sobre a possibilidade de o cargo ser efetivo. Em contrapartida, o Poder Municipal se ampara na Carta Magna, prevendo a exclusão da categoria no rol das funções públicas a ser admitida por certame. Para evitar julgados díspares, o Órgão Especial admitiu, em última sessão ordinária, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre a questão, com relatoria da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juízo da comarca de Aparecida de Goiânia para determinar que o município local disponibilize, no prazo de 10 dias, vaga para matrícula de uma criança numa das unidades do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Buriti Sereno, Tia Belly ou Ozória Luíza de Jesus. Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com as despesas educacionais em instituição privada de ensino na cidade. A relatoria é do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

A juíza Ítala Colnaghi Bonassini Scmidt, da comarca de Cocalzinho, foi designada, para, a partir desta quarta-feira (8), responder pela 3ª Vara Cível (Cível, Família e Sucessões) de Valparaíso de Goiás, até o retorno da titular. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Secretaria da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que não haverá sessões de julgamento nos dias 7 e 9 janeiro de 2020, em razão das transferências dos gabinetes dos componentes da Câmara e, também, da própria Secretaria. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

 

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