martelo da justiça 5A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, concedeu liminar nesta quinta-feira (8) que determina que o Estado de Goiás pague, imediatamente, valores devidos a conciliadores e mediadores que atuam no Judiciário estadual referentes ao exercício de 2018. A medida atendeu pedido da Associação dos Conciliadores, Arbitralistas e Mediadores (Coname), que garante que os profissionais estão sem receber pelas audiências realizadas em processos de justiça gratuita, a exemplo de muitas que estão acontecendo durante a 13ª Semana Nacional da Conciliação, que teve início no dia 5 e termina nesta sexta-feira (9).

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, no caso em questão, estão delineados os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Isso porque, segundo ela, os autores vêm sendo submetidos ao inadimplemento da Administração Pública, no que pertine ao débito das verbas remuneratórias de natureza alimentar, das atividades de conciliação e mediação.

Conforme observa a magistrada, a probabilidade do direito resta configurada, tendo em vista a previsão legal contida na Lei 19.931 de 29 de dezembro de 2017, bem como dotação orçamentária, para pagamento da referida classe, pelos serviços prestados este ano. A norma cita a Lei 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece como será realizada a remuneração dos conciliadores e mediadores quando a parte litigar pelo pálio da gratuidade da justiça.

O artigo 38-C, parágrafos 1º e 2º da Lei 14.376, determina que, neste caso, a remuneração deverá ser realizada pelo Estado e dar-se-á mediante previsão da lei Orçamentária Anual, segundo proposta do Poder Judiciário.

Remuneração
Com a vigência do novo Código de Processo Civil, em março de 2015, foi introduzida a audiência de conciliação ou de mediação. No entanto, no mesmo período não foi instituída a remuneração dos profissionais que atuariam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), o que só ocorreu recentemente, o que forçou, segundo a Coname, a categoria a atuar sem remuneração.

Com a publicação do Decreto Judiciário nº 757/2018, ficou determinado que a remuneração do conciliador ou mediador judicial nos procedimentos pré-processuais e processos judiciais com deferimento da gratuidade da justiça será paga pelo Estado nos seguintes valores: audiência de conciliação, R$ 7,98 e a audiência de mediação, R$ 23,96. No entanto, até o momento, a categoria não recebeu nenhum pagamento pelos serviços realizadas em processos de justiça gratuita. (Centro de Comunicação Social)

Processos 5531952.40.2018.8.09.0051