1. Como faço para marcar ou remarcar férias?
A marcação ou remarcação e validação pelo chefe imediato são feitas via internet, sempre do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
2. Licença Prêmio:
A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 3 meses de licença prêmio. O formulário deve ser assinado pelo servidor, constando o período de usufruto, com a aquiescência do superior imediato e Diretor do Foro (assinatura e carimbo). Os motivos que suspendem ou interrompem o usufruto da licença prêmio estão previstos nos artigos 245 e 246 da Lei 10.460/88 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias)
3. Licença para Tratar de Interesses Particulares:
A licença pode ser solicitada pelo prazo máximo de 4 anos, prorrogável por mais 4. Para ser concedida deve ser autorizada pelo superior imediato ou pelo Diretor do Foro. Estando de licença e desejando retornar ao trabalho, o servidor pode, a qualquer tempo, encaminhar pedido de retorno ao superior imediato, o qual enviará pedido ao TJGO para que este retorne o servidor à folha de pagamento.
4. Licença para Tratamento de Saúde:
4.1. O que é?
Até 3 dias no mês é considerado abono com aquiescência do superior imediato. A partir de 4 dias é considerado licença para tratamento de saúde e dependerá de perícia médica, que será realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
4.2. Qual o prazo para requerer licença para tratamento de saúde?
O requerimento deverá ser protocolado no máximo até o 3º (terceiro) dia do afastamento, devendo ser acompanhado do Atestado Médico onde constará o motivo do afastamento (CID). Recomenda-se fazer acompanhar cópia dos exames realizados e relatório médico detalhado.
4.3. A licença para tratamento de saúde pode ser prorrogada?
Sim, no entanto dependerá, obrigatoriamente, de avaliação e parecer da Junta Médica do Poder Judiciário.
5. Licença a Gestante:
É concedida pelo prazo de 6 meses. A servidora deverá solicitar via formulário próprio fornecido pela Divisão de Atendimento ao Servidor, anexando fotocópia autenticada da certidão de nascimento da criança e o atestado médico do obstetra indicando a data do início da licença.
6. Licença Paternidade:
É concedida pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do nascimento da criança. O servidor deverá requerer por escrito, em formulário próprio, anexando fotocópia da certidão de nascimento da criança.
7. Afastamento motivado por casamento:
É concedia pelo prazo de 8 dias consecutivos. O servidor solicita a licença, em formulário próprio, anexando a certidão de casamento.
8. Afastamento motivado por luto:
É concedida por período de 8 dias consecutivos pelo falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Deve ser solicitada por escrito, anexando a certidão de óbito.
9. Exoneração:
O requerimento deverá ser por escrito e assinado, indicando a data da exoneração. O requerimento de servidores das comarcas do interior deverá ser encaminhado pelo Juiz de Direito.
10. Carteira Funcional:
A confecção da Carteira Funcional é feita pela Divisão de Atendimento ao Servidor (DAS). Exige-se do servidor apresentação de uma foto 3x4cm. A assinatura da carteira é feita, na Capital, pelo servidor, no ato da solicitação, direto na DAS. No interior, a carteira é enviada ao Juiz de Direito da Comarca, assinada pelo servidor requisitante e encaminhada, via malote digital à DAS para confecção e, ao final, devolvida à comarca, também via malote digital.
11. Auxílio-funeral:
Para a família do servidor que falece é pago o auxílio-funeral. O pagamento deve ser solicitado por escrito, apresentando fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: certidão de óbito do servidor falecido, CPF e Carteira de Identidade do requerente e comprovante de parentesco (certidão de casamento ou de nascimento). Sendo pessoa estranha à família do servidor, além do atestado de óbito, devem ser apresentados os comprovantes das despesas realizadas com o sepultamento.
12. Simulador de Aposentadoria
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público criado pela Controladoria-Geral da União: Acessar
13. Averbação por tempo de serviço
O requerimento de averbação deve ser feito pelo servidor, juntando-se a certidão de tempo de contribuição original, emitida pelo órgão previdenciário ao qual o servidor estava vinculado.
14. Gratificação de Nível Superior:
É concedida a servidores titulares de cargos efetivos, cargo de provimento em comissão e servidores à disposição deste Poder ocupante de cargo de provimento em comissão ou com função gratificada, que sejam portadores de Diploma de Nível Superior. O percentual pago é de 25% para os cursos relacionados nos Decretos Judiciários nº 2.342/2010 e de nº 2597/2010 e 20% para os demais cursos.
16. Gratificação de Incentivo Funcional:
16.1. O que é?
É concedida mediante comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado que atendam às áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme disposto no Art. 20, da Resolução 14/2012, TJGO. Os percentuais de pagamento são os seguintes:
- 10% para os cursos de Especialização;
- 20% para os cursos de Mestrado;
- 30% para os cursos de Doutorado.
16.2. Quando é concedida?
A concessão é feita a partir da data do protocolo ou, no caso de exercício posterior, a partir da data do exercício no cargo.