Atualizado em 31/08/2020
Instituído pela Portaria CNJ n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.
Em 2020, de acordo com a Portaria CNJ nº 88 de 8 de junho de 2020, o prêmio apresenta avanços em relação a 2019 com algumas alterações (veja aqui) e ainda considera a situação emergencial do país e, consequentemente, do Poder Judiciário, com o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será por meio de critérios sistematizados em quatro categorias: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados e Tecnologia. A comprovação das ações ficaram mais simplificados e menos formais pois serão avaliados com a utilização do DataJud para conferência e validação dos dados, uma novidade da premiação em 2020.