O descarte de Processos e Documentos faz parte da política de gestão documental do Tribunal e tem o objetivo de racionalizar a administração dos arquivos, reduzir a massa documental acumulada e a liberação de espaço físico.

Primeiro a documentação é classificada e avaliada conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade. Após essa verificação, se os documentos e processos já tiverem com o tempo de guarda esgotado ele se torna apto ao descarte, porém ainda será analisado o seu valor secundário. Os documentos possuem valor primário ou imediato, que é aquele para qual foi produzido, seja fiscal, administrativo ou jurídico. E ainda, valor secundário ou mediato que diz respeito a condição do documento ter relevância para além de sua produção, seja pelo seu valor probatório ou informativo, sendo assim de guarda permanente.

Assim como os processos de valor secundário, são de guarda permanente os processos e documentos de temporalidade permanente na Tabela de Temporalidade e aqueles separados para a amostra estatística. Esse conjunto é separado dos documentos aptos ao descarte para representar aquilo que está sendo eliminado e assim preservar uma parte dos documentos para estudos e pesquisas.

Após isso, é gerado o relatório inicial de documentos aptos ao descarte com os metadados dos documentos e, se aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental é publicizada no Diário Oficial. Assim, as partes e advogados podem solicitar, através de formulário, a guarda definitiva dos processos, no prazo máximo de 45 dias.

Transcorrido os 45 dias, os interessados são intimados pelo Diretor do Foro a buscar seus documentos, porém a petição inicial, sentenças e decisões terminativas são de guarda permanente do Tribunal, podendo ser retirada cópias com custas para o solicitante.

Os processos que não foram solicitados para guarda definitiva serão encaminhados para cooperativas de reciclagem pelo Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do Tribunal, encerrando assim todo o ciclo de vida desses documentos.