Item | Informações Gerais (Número; Processo; Gestão; Fiscalização; Objeto) | Empresa contratada | Modalidade | Data do Contrato | Iníco da Vigência | Fim da Vigência | Data da Publicação | Valor Atual | Íntegra | Aditamento | |||||||||||||||||||||
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1 |
Número: 05201 Processo: 201810000133495 Gestor(es): Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conveniados Fiscal(is): Objeto: O presente Convênio tem como objeto a permissão ao CONVENENTE do acesso ao sistema SREI-GO do CONCEDENTE para o fim de efetuar: I - Operações relativas à consulta de dados, visualização de matrículas de imóveis, possibilitando ainda a expedição de mandados para fins de ordem de constrição, bem como qualquer outra ordem judicial relativa a imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. PRAZO INDETERMINADO. |
ANOREG/GO - ASSOC. DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE GO |
Não aplicável |
13/07/2020 | 13/07/2020 | 13/07/2025 | 29/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
2 |
Número: 05176 Processo: 202006000227505 Gestor(es): Divisão de Administração Financeira de Pessoal Fiscal(is): Objeto: Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que: a) tenham mais de 3(três) meses de efetivo exercício; b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; c) sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo; e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde erecebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador; f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de créditoda CAIXA Parágrafo Único - São impedidos de contrair a operação, os servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas b) pertençam a CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse débito; d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; e) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
Não aplicável |
06/07/2020 | 06/07/2020 | 05/07/2025 | 08/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
3 |
Número: 05249 Processo: 201804000102111 Gestor(es): Diretor (a) de Informática Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente convênio é o acesso à consulta ao banco de dados do Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários - CNA pelo TRIBUNAL, para que a rferida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário. |
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
Não aplicável |
24/07/2020 | 21/07/2020 | 20/07/2025 | 01/09/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
4 |
Número: 05155 Processo: 201706000041314 Gestor(es): Titular da Diretoria de Informática Fiscal(is): Objeto: O presente convênio tem por objeto: I - a ação conjunta entre os convenentes, no sentido de ser disponibilizado pela CDL aos Magistrados, o acesso ao banco de dados do SPC, para consultas das informações que se tornarem necessárias, no sentido de, dentre elas, possibilitar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, à luz do Artigo 5°, LXXVIII, da Constituição Federal/88, bem assim, evitar a utilização de certidões falsificadas e, por conseguinte, decisões judiciais lastreadas em erro por condutas de má-fé processual de litigantes, dentre outras situações. II - padronizar a comunicação entre o Poder Judiciário de Goiás e as entidades usuárias do SPC, garantindo agilidade, economia e segurança jurídica nos trâmites processuais, pois a utilização do banco de dados pelo TJGO contribuirá para a redução dos custos operacionais para ambos convenentes e permitirá o acréscimo de informações no SPC decorrentes de processos judiciais de natureza creditícia que estejam em andamento. |
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIÂNIA - CDL |
Não aplicável |
10/06/2020 | 10/06/2020 | 09/06/2025 | 18/06/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
5 |
Número: 05170 Processo: 201906000173319 Gestor(es): DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONVENIADOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Fiscal(is): Objeto: O presente Convênio tem como objeto a permissão ao CONVENENTE do acesso local, sem ônus e via extranet à base de dados do CONCEDENTE. |
DETRAN GO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIÁS |
Não aplicável |
25/05/2020 | 25/05/2020 | 24/05/2025 | 22/06/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
6 |
Número: 04075 Processo: 5770432 Gestor(es): Dra. Eliane Christina Alencastro Veiga Araújo Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Contro Judiciário de Solução de Conflito de Cidadania na sede da FIBRA - Faculdade do Intituto Brasil de Ciência e Tecnologia. |
FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
Não aplicável |
15/12/2016 | 15/12/2016 | 14/12/2027 | 20/01/2017 | 0,00 |
Lista de documentos
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7 |
Número: 04684 Processo: 201804000088665 Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Goiatuba Fiscal(is): Objeto: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a execução do projeto de extensão "Florescer: Núcleo de amparo à mulher em situação de violência", da UniCerrado. |
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG |
Não aplicável |
12/02/2019 | 12/02/2019 | 11/02/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
8 |
Número: 04589 Processo: 201707000048175 Gestor(es): Pela Goiasprev: Fábio Resende Martins, Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças e Pelo Tribunal de Justiça: Diretor de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça Fiscal(is): Objeto: Acordo de Cooperação Técnica que resultará em uma ação conjunta dos partícipes, nas respectivas esferas de competência, visando a implementação do Malote Digital para envio e recebimento de documentos. |
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV |
Não aplicável |
26/11/2018 | 26/11/2018 | 25/11/2023 | 28/11/2018 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
9 |
Número: 03455 Processo: 5399491 Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia Fiscal(is): Objeto: Esta convenção tem por finalidade agilizar a arrecadação de tributos estaduais objeto de processos já ajuizados ou que forem ajuizados e reduzir o acervo de processos de Execuções Fiscais. |
SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ |
Não aplicável |
06/08/2015 | 06/08/2015 | 31/07/2025 | 26/08/2015 | 0,00 |
Lista de documentos
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10 |
Número: 05587 Processo: 201802000077414 Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação Fiscal(is): Objeto: Este Convênio tem por objeto o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre os convenentes, observado, no que couber, o disposto nas Instruções Normativas SRF nºs 19 e 20, de 17 de fevereirode 1998. Cláusula Sexta - Da Vigência: O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. |
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITTA FEDERAL DO BRASIL |
Não aplicável |
19/04/2021 | 19/04/2021 | 18/04/2026 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum |