Item Informações Gerais (N�mero; Processo; Gest�o; Fiscaliza��o; Objeto) Empresa contratada Modalidade Data do Contrato Iníco da Vigência Fim da Vigência Data da Publica��o Valor Atual Íntegra Aditamento
1

Número: 05130

Processo: 202005000224813

Gestor(es): Diretor (a) de Informática

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Termo de Cooperação é celebrado com a finalidade de desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas entre os COOPERADOS, propiciando a tramitação dos procedimentos e processos criminais pela forma eletrônica, meidante a utilização do sistema do Processo Judicial Digital (PROJUDI/PJD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Termo de Cooperação entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
03/06/2020 03/06/2020 03/06/2025 17/06/2020 0,00 nenhum
2

Número: 05263

Processo: 202001000208263

Gestor(es): Juízes Auxiliares da Presidência

Fiscal(is):

Objeto:

O presente termo tem por objeto o compartilhamento de informações, bases de dados e ferramentas tecnológicas, de forma gratuita, com o fim de que possam ser utilizadas em prol da celeridade, da eficácia e do aperfeiçoamento do sistema de justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
02/09/2020 02/09/2020 01/09/2025 11/09/2020 0,00 nenhum
3

Número: 05767

Processo: 202010000244424

Gestor(es): Diretor Financeiro - Irismar Dantas de Souza

Fiscal(is): Diretor Financeiro - Irismar Dantas de Souza

Objeto:

O presente Termo de Cooperação tem como objeto o repasse, através do sistema informalizado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da parcela prevista no art. 15. § 1º, inciso V, da Lei nº 19.191/2015, devida pelas serventias extrajudiciais ao Ministério Público do Estado de Goiás. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
27/07/2021 07/08/2021 06/08/2026 17/08/2021 0,00 nenhum
4

Número: 05883

Processo: 202105000272596

Gestor(es): Divisão de Infraestrutura Tecnológica - Giuliano Silva de Oliveira

Fiscal(is):

Objeto:

Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o compartilhamento de dados por meio de cessão de réplica dos dados do sistema PJD/PROJUDI para acesso, com a finalidade exclusiva de leitura, pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em prol da celebridade, da eficiência e do aperfeiçoamento do sistema de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
24/01/2022 24/01/2022 23/01/2032 28/01/2022 0,00 nenhum
5

Número: 05895

Processo: 201905000172231

Gestor(es): Coordenador(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a realização de “Oficina de Pais” pela ATFAGO, junto ao 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC - Família, com o intuito de minimizar os efeitos nocivos de abordagens destrutivas de conflitos de pais diante dos filhos, somando esforços com o TJGO para expansão do movimento pela conciliação, por meio de mecanismos de soluções de controvérsias, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA FAMILIAR DE GOIÁS - ATFAGO
Inexigibilidade de Licitação
31/01/2022 31/01/2022 30/01/2027 31/01/2022 0,00 nenhum
6

Número: 03185

Processo: 4549856

Gestor(es): Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápólis

Fiscal(is):

Objeto:

Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Anápolis-GO, buscando:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional ao que acorrem ao Poder Judiciário.

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Conforme despacho de nº 5185/2014 da Diretoria Geral.

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA
Não aplicável
23/10/2014 23/10/2014 22/10/2024 04/12/2014 0,00
7

Número: 03515

Processo: 5434963

Gestor(es): Juiz(a) de Direito da 1ª Varal Cível, Criminal - Crime em Geral e Execuções Penais - e da Infância e da Juventude da Comarca de Ceres e Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Carmo do Rio Verde como Coordenador(a)-Adjunto do CEJUSC-Ceres.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Ceres-GO, sediado na Associação Educativa Evangélica – UNIEVANGÉLICA (Campus Ceres), buscando:
I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;
III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, a fim de propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula.

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA
Dispensa de Licitação
21/10/2015 21/10/2015 20/10/2024 06/11/2015 0,00
8

Número: 03558

Processo: 5360901

Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Diretor(a) do Foro da Comarca de Goianésia - GO

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goianésia-GO, buscando:
I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;
III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula.

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA
Não aplicável
25/08/2015 25/08/2015 05/08/2024 17/12/2015 0,00
9

Número: 04756

Processo: 201810000134975

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Faculdade Evangelista de Senador Canedo, com vista a:

I - implementar e consolidar a política pública de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando  a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos. com resultaodos sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA
Não aplicável
22/05/2019 22/05/2019 21/05/2024 27/05/2019 0,00 nenhum
10

Número: 05174

Processo: 201712000070732

Gestor(es): DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS

Fiscal(is):

Objeto:

O presente acordo tem por objeto a comunhão de esforços entre os partícipes, com vistas à implantação do software SisconDJ para permitir o intercâmbio eletrônico de dados entre os sistemas do BANCO e do TRIBUNAL, via WebService, visando exclusivamente, a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos, precatórios e requisições de pequenos valores – RPV, compreendendo os serviços de emissão de guias de acolhimento de depósitos judiciais, consulta de saldos e extratos e de informações gerenciais  e levantamento de contas e/ou parcelas de depósitos judiciais (emissão de alvará eletrônico).

BANCO DO BRASIL S/A
Não aplicável
06/07/2020 06/07/2020 05/07/2025 13/07/2020 0,00 nenhum
11

Número: 05563

Processo: 202103000265472

Gestor(es): Comissão Permanente de Licitação

Fiscal(is):

Objeto:

O presente ACORDO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo TRIBUNAL de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado LICITAÇÕES- e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, proessos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns.

BANCO DO BRASIL S/A
Não aplicável
08/04/2021 08/04/2021 07/04/2026 27/05/2021 0,00 nenhum
12

Número: 04156

Processo: 201702000026578

Gestor(es): Diretoria de Informática

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo é a definição de procedimentos para conferência de documentos emitidos pelo TRIBUNAL, referentes à solicitação de saldo ou extrato de conta à disposição do Juízo e para obtenção de informações diversas, inclusive levantamentos e pagamentos de alvarás, em conformidade com o disposto na Lei 11.419/06, Art. 4º da Resolução nº 62 - ICP - Brasil e incluir a regulamentação do Tribunal objeto do acordo.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Não aplicável
17/02/2017 17/04/2017 16/04/2027 17/04/2017 0,00
13

Número: 05333

Processo: 201910000194188

Gestor(es): Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente instrumento é a ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, objetivando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência  efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UNIALFA, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado junto as unidades do TJGO.

CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA
Não aplicável
28/10/2020 17/11/2020 16/11/2025 13/11/2020 0,00 nenhum
14

Número: 05487

Processo: 202103000266067

Gestor(es): Presidência

Fiscal(is):

Objeto:

O presente  Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes para a execução do Plano Executivo Estadual - PEE, elaborado de forma conjugada, no âmbito do Programa Fazendo Justiça.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Não aplicável
15/03/2021 15/03/2021 14/03/2026 12/04/2021 0,00 nenhum
15

Número: 03856

Processo: 5537584

Gestor(es): Diretoria Administrativa

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a coleta seletiva e destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, peças automotivas, pneus, metais, pilhas, vidros, equipamentos eletrônicos inservíveis e outros tipos de resíduos recicláveis separados no edifício sede e anexos do Tribunal de Justiça e Fórum Heitor Moraes Fleury.

COOPERATIVA CENTRAL - UNIFORTES
Inexigibilidade de Licitação
15/07/2016 15/07/2016 14/07/2026 26/07/2016 0,00
16

Número: 05744

Processo: 202101000253596

Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Luziânia

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunto dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a coleta seletiva e destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, metais e outros tipos de resíduos recicláveis, separados nos edifícios do Fórum, anexos e demais unidades judiciárias da Comarca de Luziânia.

COOPERATIVA NACIONAL CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS - COOPERCAT
Não aplicável
24/09/2021 24/09/2021 23/09/2026 05/10/2021 0,00 nenhum
17

Número: 05549

Processo: 202002000212797

Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do CEJUSC da Comarca de Catalão

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no Fórum da Comarca de Catalão, com atuação nas áreas cíveis e família, com vistas a:

 

I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II – reduzir a excessiva judicialização  dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário.

III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

FACULDADE DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS DE CATALÃO (FATENC)
Não aplicável
15/03/2021 15/03/2021 14/03/2026 31/05/2021 0,00 nenhum
18

Número: 04699

Processo: 201807000116867

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, nas dependências da Faculdade Integra, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça a e Resolução nº 18, de 23/11/2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; e

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados maior consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

FACULDADE INTEGRA
Não aplicável
03/05/2019 03/05/2019 02/05/2024 28/05/2019 0,00 nenhum
19

Número: 02998

Processo: 3975380

Gestor(es): Juiz de Direito Heber Carlos de Oliveira da Comarca de Goiânia

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos participantes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiânia-GO, conforme despacho nº2458/2014 da Diretoria Geral.

FACULDADE SUL-AMERICANA - FASAM
Não aplicável
02/05/2014 02/05/2014 01/05/2027 07/05/2014 0,00
20

Número: 05548

Processo: 202003000216734

Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do respectivo CEJUSC da Comarca de Goiânia

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiânia, com vistas a:

I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II – reduzir a excessiva judicialização  dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário.

III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS - FacUNICAMPS
Não aplicável
10/05/2021 31/05/2021 30/05/2026 31/05/2021 0,00
21

Número: 02804

Processo: 4460961

Gestor(es): Juiz Coordeador em Conjunto com o Coordenador Geral do Movimento Pela Conciliação

Fiscal(is):

Objeto:
Termo de Cooperação para Instalação do 4° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiânia, buscando implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125/2010 do CNJ e Resolução nº 18/2011 da Corte Especial do TJGO.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - FACULDADE FACLIONS
Não aplicável
26/08/2013 26/08/2013 26/08/2025 24/09/2013 0,00
22

Número: 03959

Processo: 5596980

Gestor(es): Juiz de Direito da Vara Cível das Fazendas Pública, de Registro Público e Ambiental da Comarca de Mineiros

Fiscal(is):

Objeto:

Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Mineiros-GO, sediado no Centro Universitário de Mineiros, buscando:
I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;
III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, a fim de propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MINEIROS
Não aplicável
13/06/2016 13/06/2016 12/12/2024 31/12/1969 0,00
23

Número: 03308

Processo: 4112245

Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões de Itumbiara

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itumbiara-GO, buscando:

                 I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Jusatiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

                 II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

                 III - disseminar a cultura da conciliação;

                 IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados.

                 Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula.

FUNDAÇÃO ULBRA - FULBRA
Não aplicável
27/08/2014 27/08/2014 19/08/2024 03/03/2015 0,00
24

Número: 04868

Processo: 201903000159824

Gestor(es): Tribunal: Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC; PGE: Procurador do Estado- Gerente da Área de Saúde; SES: Superintendente da Escola de Saúde de Goiás.

Fiscal(is):

Objeto:

1.1 . O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a:

I. Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II. Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III. Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV. Somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efeitos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão;

V. Tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde;

VI. Aprimorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes à saúde.

 1.2. Para a consecução do objeto proposto no presente Convênio de Cooperação, são previstas o desenvolvimento e implementação das seguintes ações:

 I. Operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde – CEJUSC, com foco nas ações relacionadas a demandas de saúde e questões sanitárias, envolvendo as demandas tendo como réu o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e operadoras de plano de saúde;

II. Capacitação dos servidores, em técnicas de conciliação e negociação, referentes ao tratamento adequado de disputas de direito sanitário, bem como para o treinamento operacional do sistema do Centro;

III. Implantação de plataforma específica no site do Tribunal, que permita o registro virtual da reclamação, com fins de subsidiar a atuação pré-processual;

IV. Implementação dos sistemas, páginas e links do CEJUSC da Saúde, de acordo como previsto no plano Geral de Projeto (Proad 201906000175239).

V. Plano de comunicação intersetorial para a divulgação interna e externa, como medida para a publicidade e transparência do projeto;

VI. Levantamento de informações sobre o trâmite de ações que pleiteiam serviços de saúde, medicamentos, insumos, ou qualquer outro pedido correlato que envolva o tema do direito à saúde, para controle interno, aperfeiçoamento e eventual adequação do programa, bem como aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema;

VII. ampliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que servirá de apoio técnico às ações do CEJUSC da saúde;

 Parágrafo único. Integram o presente instrumento o plano de trabalho (anexo I), bem como o plano geral do projeto (anexo II).

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
03/09/2019 03/09/2019 02/09/2024 19/09/2019 0,00 nenhum
25

Número: 04864

Processo: 201903000159824

Gestor(es): Tribunal: Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC; IPASGO: Presidente do IPASGO.

Fiscal(is):

Objeto:

1.1. O presente  Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a:

I. Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II. Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade á entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III. Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV. Somar esforços a meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efetivos aos seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão;

V. Tratar adequadamente os conflitos ligados á saúde;

VI. Aprimorar a qualificação de informação sobre as demandas referentes á saúde.

 1.2. Para a consecução do objeto proposto no presente Convênio de Cooperação, são previstas o desenvolvimento e implementação das seguintes ações;

I. Operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Saúde - CEJUSC, com foco nas ações relacionadas a demandas de saúde e questões sanitárias, envolvendo as demandas tendo como réu o IPASGO, Estado de Goiás, o Município de Goiânia e operadoras de plano de saúde;

II. Capacitação dos servidores, em técnicas de conciliação e negociação, referentes ao tratamento adequado de disputas de direito sanitário, bem como para o treinamento operacional do sistema do Centro;

III. Implantação de plataforma específica no site do Tribunal, que permita o registro virtual da reclamação, com fins de subsidiar a atuação pré-processual e extrajudicial;

IV. Implementação dos sistemas, páginas e links do CEJUSC da Saúde , de acordo como previsto no plano Geral de Projeto (Proad 201906000175239).

V. Plano de comunicação intersetorial para a divulgação interna e externa, como medida para a publicidade e transparência do projeto;

VI. Levantamento de informações sobre o trâmite de ações que pleiteiam serviços de saúde, medicamentos, insumos, ou qualquer outro pedido correlato que envolva o tema do direito á saúde, para controle interno, aperfeiçoamento e eventual adequação do programa, bem como aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema;

 Parágrafo único. Integram o presente instrumento o plano de trabalho (anexo I), bem como o plano geral do projeto (anexo II).

INSTITUTO DE ASSISTÊNCiA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
Não aplicável
13/09/2019 13/09/2019 12/09/2024 31/12/1969 0,00 nenhum
26

Número: 05420

Processo: 201911000197732

Gestor(es): Diretoria Financeira

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para viabilizar o protesto das certidões de créditos judicial e de crédito administrativo do TJGO por meio de serviços de recepção centralizada e eletrônica das certidões de crédito judicial e administrativo, gestão, acompanhamento e retorno dos títulos, bem como padronização dos procedimentos, independentemente de prévio de depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas por parte do TJGO nos termos do Decreto Judiciário nº 1.932/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça.

INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO GOIÁS – IEPTB/GO
Não aplicável
10/12/2020 10/12/2020 09/12/2025 14/01/2021 0,00 nenhum
27

Número: 05830

Processo: 202108000287937

Gestor(es): Coordenadoria da infância e Juventude

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por instrumento o compromisso de auxílio mútuo e comunhão de esforços para o desenvolvimento de projetos de responsabilidade social em que se priorizem crianças e adolescentes, dentre eles o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a Escola Restaurativa, o Jovem Mundo Melhor e a Jovem Mãe, sendo que, a fim de atingir os objetivos e a sistemática operacional de cada projeto, os signatários deste acordo deverão seguir as diretrizes e orientações nele contidas.

INSTITUTO MUNDO MELHOR - IMM
Inexigibilidade de Licitação
17/12/2021 17/12/2021 16/12/2026 17/12/2021 0,00 nenhum
28

Número: 04883

Processo: 201801000072031

Gestor(es): Hércules Alexandre Alves Milhomem e William Pires Caldeira (lotados na CORREGEDORIA- Divisão de Tecnologia da Informação)

Fiscal(is):

Objeto:

O presente convênio tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais através de sistema informatizado entre os partícipes por meio de solução tecnológica desenvolvida pela JUCEG, intitulado “Sistema de Convênios”, objetivando o envio, recebimento e prestação de esclarecimentos e informações em ambiente web para que tenham gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de processos administrativos ou judiciais.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS - JUCEG
Não aplicável
10/06/2019 10/06/2019 09/06/2024 31/12/1969 0,00 nenhum
29

Número: 03275

Processo: 5218845

Gestor(es): DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

Fiscal(is): DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

Objeto:

DISPONIBILIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, O ACESSO DE INFORMAÇÕES E SOBRE MANDADOS DE PRISÃO, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS
Não aplicável
29/01/2015 29/01/2015 22/01/2025 28/01/2020 0,00
30

Número: 05635

Processo: 202003000217284

Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação da CGJ

Fiscal(is):

Objeto:

O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica e operacional entre os partícipes (PGEA nº 18.000.000494/2020-94), com vistas ao compartilhamento de informações da CGJ/GO, por meio de ferramentas tecnológicas de web service (de preferência padrão REST com retornos em formato JSON, ou similar) de dados do sistema de consulta processual, penal, criminal, internação de menores, mandados de prisão e reeducando.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CGJ/GO desenvolverá ferramentas tecnológicas de consultas por meio de web service no prazo de 30 dias após a assinatura deste termo.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS
Não aplicável
01/07/2021 14/07/2021 13/07/2026 14/07/2021 0,00 nenhum
31

Número: 05808

Processo: 202001000207408

Gestor(es): 1º JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS - DR. GUSTAVO ASSIS GARCIA

Fiscal(is): GESTOR LOCAL: MAGISTRADO DA COMARCA DE MINEIROS

Objeto:

O objeto do presente TERMO é a conjugação de esforços dos PARTÍCIPES no sentido de:

I – Oferecer o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Mineiros, disseminando os Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz e a comunicação não violenta nas escolas com crianças, adolescentes e adultos;

II – Agir e intervir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas;

III – Formar e apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência, envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor e não apenas como punição;

IV – Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Mineiros, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante.

MUNICIPIO DE MINEIROS
Não aplicável
16/11/2021 12/11/2021 11/11/2026 25/11/2021 0,00 nenhum
32

Número: 05869

Processo: 202002000214993

Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação de infraestrutura eletrônica que permita a consulta ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o Munícipio de Aparecida de Goiânia/GO seja parte no banco de dados do TJGO pelo sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM, conforme discriminação contida no Anexo l e Anexos Técnicos a serem elaborados nos termos deste, conforme especificações.

MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Não aplicável
18/01/2022 18/01/2022 17/01/2027 18/01/2022 0,00 nenhum
33

Número: 04770

Processo: 201711000067393

Gestor(es): Dra. Fabíola Feitosa de Medeiros Pitangui

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, localizada à Avenida Antônio Sanches, Quadra 05, Lote 15, Bairro Iatguaí 1, Caldas Novas/GO, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quanridade de recursos e de execução de setenças, be, como possibilitar mairor efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura de conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV- somar esforços e meios para expendir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consesuais, como a mediação e a  conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
Não aplicável
15/05/2019 15/05/2019 14/05/2024 14/06/2019 0,00 nenhum
34

Número: 04946

Processo: 201711000067397

Gestor(es): Dra. Fabíola Feitosa de Medeiros Pitangui - Juíza de Direito da Comarca de Caldas Novas

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, localizada à Avenida Orcalino Santos, nº 283, Caldas Novas/GO, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos, se solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
Não aplicável
03/05/2019 03/05/2019 02/05/2024 19/12/2019 0,00 nenhum
35

Número: 03993

Processo: 5414083

Gestor(es): Diretor do Foro da Comarca de Goiânia

Fiscal(is):

Objeto:

Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de comperência, visando a instalação de Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania Fazendário da Comarca de Goiânia.

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Não aplicável
15/06/2016 15/06/2016 14/06/2026 31/12/1969 0,00
36

Número: 05020

Processo: 201910000194656

Gestor(es): Juiz diretor do Foro da Comarca de Valparaíso de Goiás e Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é uma ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do 1º centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comara de Valparaíso de Goiás, buscando:

I - implementar e consolidar a política pública permanete de incentivo e aperfeir=çoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, e, consonância com a Resolução n.] 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n.º 18, de 23 de novembro da Corte Especial do Tribunal de Justiça ;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças , bem como possibilitar maior efetividade  à entrega da prestação jurisdicional aos que buscam o Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação e mediação pro intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
Não aplicável
10/03/2017 10/03/2017 16/01/2025 31/12/1969 0,00
37

Número: 05267

Processo: 201906000177095

Gestor(es): 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente convênio consiste na parceria para cooperação entre os partícipes, visando a criação e disponibilização de Sistema de Nomeação de Advogado Dativo, no qual haverá advogados cadastrados e pelo qual os magistrados do TJGO procederão a nomeação de advogados dativos, atuantes naAssistência Judiciária.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS
Não aplicável
31/08/2020 21/09/2020 20/09/2025 21/09/2020 0,00 nenhum
38

Número: 04831

Processo: 201702000025909

Gestor(es): Servidor: Erlon de Sousa Câmara - Comarca de Valparaíso de Goiás

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente convênio é o recolhimento de produtos eletrônicos e a destruição de mídias (CD’s, DVD’S e afins), declarados inservíveis para o Tribunal de Justiça, e o correto descarte por parte da ONG.

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMANDO O FUTURO - ONG
Não aplicável
13/08/2019 30/08/2019 29/08/2024 30/08/2019 0,00 nenhum
39

Número: 05222

Processo: 202002000212703

Gestor(es): Diretor (a) da Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos

Fiscal(is):

Objeto:

Este instrumento tem por objetivo proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva no(s) curso(s) de graduação oferecido(s) pela PUC - GOIÁS, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado junto às unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - PUC Goiás.
Não aplicável
06/08/2020 19/08/2020 18/08/2025 17/08/2020 0,00 nenhum
40

Número: 02661

Processo: 2980525

Gestor(es): Coordenador Geral do Movimento pela Conciliação do Tribunal e pela PUC Goiás o Coordenador(a) Geral do Núcleo de Prática Jurídica e o Diretor(a) do Departamento de Ciências Jurídicas.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo é a criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ação conjunta dos partícipes, sendo este supervisionado academicamente, pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC Goiás, buscando: I - cumprir o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, nos termos da Resolução n.125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; II - possibilitar maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas que proporcionem maior rapidez na pacificação de conflitos, com resultados sociais expressivos, com reflexos significativos na redução de processos judiciais; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS/SGC.
Não aplicável
31/01/2013 31/01/2013 31/01/2025 06/02/2013 0,00
41

Número: 05104

Processo: 201901000149569

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Alto Paraíso de Goiás.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no prédio do Fórum da Comarca de Alto Paraíso de Goiás, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a execessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; 

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efeitivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, com a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Não aplicável
16/04/2020 16/04/2020 15/04/2025 28/04/2020 0,00 nenhum
42

Número: 04741

Processo: 201810000132823

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no prédio do Foro local com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a resolução n°125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº18, de 23  de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses , a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV somar esforços e meios para expandir o movimento pela concicliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Não aplicável
22/05/2019 22/05/2019 21/05/2024 27/05/2019 0,00 nenhum
43

Número: 04757

Processo: 201902000156718

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 4° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no prédio do fórum da comarca de Cidade Ocidental, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a resolução n°125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº18, de 23  de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses , a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV somar esforços e meios para expandir o movimento pela concicliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Não aplicável
22/05/2019 22/09/2019 21/05/2024 29/05/2019 0,00 nenhum
44

Número: 05945

Processo: 202106000280516

Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do CEJUSC da Comarca de Cidade Ocidental

Fiscal(is):

Objeto:

Acordo de Cooperação Técnica visando a ação conjunta dos participes, dentre das respectivas esferas de competência, visando a unificação operacionalização do 3º 4º Centros Judiciáriosde Solução de Conflitos Cidadania instalado no Fórum da Comarca de Cidade Ocidental, no posto de atendimento localizado na Administração Regional do Jardim do ABC (quadra 02, Lote I, Parque das Américas, Cidade Ocidental) com atuação nas áreas cíveis, família e executivo fiscal, com vistas a:


I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;


II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como
possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;


III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na
pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação tornar efetivosos seus resultados,através de mecanismo de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, com a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Não aplicável
11/02/2022 11/02/2022 10/03/2027 02/03/2022 0,00 nenhum
45

Número: 05344

Processo: 201904000166685

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Goianira

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no prédio disponibilizado pela Prefeitura de Goianira, situado na Rua Itumbiara, Quadra 02, Lote 09, Setor Verde Mares II, Goianira – GO, com vistas a:

I– implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembrode 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunalde Justiça;

II – reduzir à excessiva judicialização dosconflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA
Dispensa de Licitação
13/10/2020 13/10/2020 12/10/2025 10/11/2020 0,00 nenhum
46

Número: 04885

Processo: 201905000170776

Gestor(es): 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás como gestor geral e como gestor local, o Juiz de Direito da Comarca de Goianésia

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente TERMO é a conjugação de esforços das PARTES no sentido de:

I - Por meio do Projeto Pilares a Divisão de Interprofissional Forense, oferecerá o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, disseminando os processos circulares e a comunicação não violenta com crianças, adolescentes e adultos;

II - Agir e intervir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas;

III - Formar e Apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência, envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor não apenas como punição;

IV - Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão democrática e participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Goianésia, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
Não aplicável
04/10/2019 04/10/2019 03/10/2026 10/10/2019 0,00
47

Número: 05175

Processo: 202004000222426

Gestor(es): Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goianésia

Fiscal(is):

Objeto:

Este Termo de Cooperação tem por objetivo instalar a Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Goianésia, visando solucionar de imediato as questões relativas a acidentes de trânsito, sem vítima, buscando prioritariamente a conciliação entre as partes e, em caso negativo, a apuração devida dos fatos, de forma precisa, com a presença da equipe da Justiça Móvel de Trânsito no local e hora do acidente. (válido por prazo indeterminado)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
Não aplicável
28/05/2020 28/05/2020 27/05/2025 08/07/2020 0,00 nenhum
48

Número: 03519

Processo: 5404215

Gestor(es): Juiz(a) de Direito, Diretor(a) do Foro da Comarca de Goiás

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiás-GO, sediado nas instalações onde funciona o Núcleo de Justiça Comunitária, em espaço físico disponibilizado pela Prefeitura, com o mobiliário respectivo, buscando:
I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;
III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, a fim de propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS (MUNICÍPIO DE GOIÁS)
Dispensa de Licitação
03/11/2015 03/11/2015 02/11/2024 12/11/2015 0,00
49

Número: 05351

Processo: 202011000246945

Gestor(es): JUIZ (A) DE DIREITO COORDENADOR DO NUPEMEC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partiícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do projeto CEJUSC ITINERANTE - CANAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA, com vistas a:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Nº 18, de 23 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a expressiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseeminar a cultura da conciliação por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resulatados, por meio de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Não aplicável
30/11/2020 30/11/2020 29/11/2025 07/12/2020 0,00 nenhum
50

Número: 04173

Processo: 5761638

Gestor(es): Juiz(a) de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Jandaia - GO.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jandaia - GO, buscando:

I - Implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a REsolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do
Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicializaçãdos dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da concililação, por intermédio de práticas voltadas a esse propóisito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a consiliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA
Não aplicável
05/05/2017 05/05/2017 04/05/2027 07/06/2017 0,00
51

Número: 05419

Processo: 202009000239363

Gestor(es): A gestão do presente instrumento competirá ao (à) Juiz (a) de Direito Diretor (a) do Foro da Comarca de Jataí, em conjunto com o (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do 2º CEJUSC, designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e funcionamento do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jataí - 2º CEJUSC, buscando:

 I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III – disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ
Não aplicável
18/12/2020 13/01/2021 12/01/2026 13/01/2021 0,00 nenhum
52

Número: 05689

Processo: 202009000239361

Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Jataí

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e funcionamento do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jataí - 1º CEJUSC, buscando:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consoância com a Resolução n.] 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n.18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade á entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e trnar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ
Não aplicável
03/08/2021 25/08/2021 24/08/2026 25/08/2021 0,00 nenhum
53

Número: 05673

Processo: 201705000034881

Gestor(es): Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Luziânia, em conjunto com o Coordenador do 1º CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visando a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar o funcionamento do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º CEJUSC da Comarca de Luziânia, buscando:

I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III – disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Não aplicável
26/03/2021 26/03/2021 25/03/2026 11/08/2021 0,00 nenhum
54

Número: 04361

Processo: 201708000051596

Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

Fiscal(is):

Objeto:

Ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Orizona, com vistas a:

I- impementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II- reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

III- disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV- somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZONA
Não aplicável
14/12/2017 14/12/2017 14/12/2024 31/12/1969 0,00
55

Número: 04360

Processo: 201705000035145

Gestor(es): Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Silvânia

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Silvânia:

I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário;

III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVÂNIA
Não aplicável
29/09/2017 29/09/2017 28/09/2024 17/01/2018 0,00
56

Número: 05339

Processo: 202004000223014

Gestor(es): Juiz (a) de Direito Diretor (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do Foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás, em conjunto com o (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do 2º CEJUSC.

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e operacionalização do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos   e   Cidadania   da   Comarca   de   Águas   Lindas   de   Goiás   (2º   CEJUSC   – Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal), buscando:

I – implementar   e   consolidar   a   política   pública   permanente   de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional   de   Justiça   e   Resolução   nº   18,   de   23   de   novembro   de   2011   da   Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

II – reduzir à excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade   à   entrega   da   prestação   jurisdicional   aos   que   acorrem   ao   Poder Judiciário;

III   –  disseminar   a   cultura   da   conciliação   e   mediação,   por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

IV –  somar  esforços   e   meios  para   expandir  o   movimento   pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Não aplicável
11/11/2020 18/11/2020 18/11/2025 18/11/2020 0,00 nenhum
57

Número: 06025

Processo: 202003000216697

Gestor(es): Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: Paulo Cesar Alves das Neves

Fiscal(is):

Objeto:

Conjunção de esforços das partes no sentido de:

a) promover ações conjuntas para o incentivo da prevenção e resolução de conflitos, por meio da utilização do canal Hot Line Judiciário da SAMSUNG, para oportunizar a conciliação e mediação pré-processual em situações de conflito envolvendo a SAMSUNG em demandas de relação de consumo, especificamente quanto às reclamações apresentadas na Central de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e Varas Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás.

b) a mútua cooperação se fará no plano pré-processual, antes da distribuição das reclamações às unidades judiciárias.

SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Dispensa de Licitação
08/04/2022 29/04/2022 28/04/2027 29/04/2022 0,00 nenhum
58

Número: 05148

Processo: 202004000223446

Gestor(es): Diretor (a) de Informática do Tribunal de Justiça e Gerente de Recuperação de Créditos da Superintendência da Receita da ECONOMIA - GO

Fiscal(is):

Objeto:

Este Termo de cooperação tem por objeto disponibilizar à ECONOMIA - GO o acesso aos sistemas de consulta processual do Tribunal de Justiça, denominados Projudi/PJD, Sistema de Primeiro Grau - SPG e Sistema de Segundo Grau - SSG, com permissão para consulta completa para 20 (vinte) usuários do quadro efetivo daquela Secretaria onde o Estado de Goiás seja parte  integrante.

 

SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ
Não aplicável
21/05/2020 21/05/2020 20/05/2025 18/06/2020 0,00 nenhum
59

Número: 05193

Processo: 201910000195607

Gestor(es): Diretor (a) Financeiro (a)

Fiscal(is):

Objeto:

Este acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a adesão do TJGO ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, doravante denominado CADIN, gerido pela SECRETARIA DA ECONOMIA, em consonância com determinação legal disposta no diploma que instituiu o Cadastro.

SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ
Não aplicável
28/05/2020 28/05/2020 27/05/2025 21/07/2020 0,00 nenhum
60

Número: 04926

Processo: 201907000179588

Gestor(es): 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás

Fiscal(is):

Objeto:

O OBJETO do presente TERMO é a conjugação de esforços das PARTES no sentido de:

I - Por meio do Projeto Pilares a Divisão Interprofissional Forense, oferecerá o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria de Estado da Educação, disseminando os processos circulares e a comuniação não violenta com crianças, adolescentes e adultos;

II - Agir e intevir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas;

III - Formar e Apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência , envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor  e não apenas como punição;

IV - Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão democrática e participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS
Não aplicável
04/11/2019 04/11/2019 16/09/2026 08/11/2019 0,00
61

Número: 04762

Processo: 201608000019002

Gestor(es): Comissão de Leilão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Fiscal(is):

Objeto:

1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando a alienação antecipada de veículos apreendidos em procedimentos criminais, bem como a alienação dos veículos vinculados a processos com sentenças transitadas em julgado.

1.2 O cumprimento do objeto deste Termo se dará em conformidade com o disposto no artigo 144-A e parágrafos do CPP.

1.3 Aplica-se no que couber aos veículos apreendidos ou custodiados pela polícia Judiciária que não estão vinculados a procedimentos políciais ou processos judiciais.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Não aplicável
13/05/2019 13/05/2019 12/05/2024 19/06/2019 0,00 nenhum
62

Número: 04833

Processo: 201907000178993

Gestor(es): Diretor de Tecnologia da Informação da CGJ - Servidor Domingos da Silva Chaves Júnior

Fiscal(is):

Objeto:

O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de convênio entre os participes, com vistas à disponibilização à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás a utilização do Sistema MPORTAL, com níveis de acesso a consulta de imagens e dados biográficos (foto, nome, cpf, rg, nome da mãe e data de nascimento), tendo como desiderato, em contrapartida, a disponibilização, pela Corregedoria-Geral de Justiça, do acesso ao sistema de malote digital para comunicação direta com as serventias extrajudiciais, bem como consulta a toda a base de mandados de prisão em aberto no SPG, informando os dados biográficos (nome, cpf, rg, nome da mãe e data de nascimento), número de mandado, número de processo, endereços e telefones disponíveis no registro do mandado, à Secretaria de Segurança Pública, com desiderato de cruzamento de informações e análise de vínculos para repressão à organizações criminosas.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Não aplicável
21/08/2019 21/08/2019 20/08/2024 21/04/2024 0,00 nenhum
63

Número: 05031

Processo: 202001000210200

Gestor(es): Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC

Fiscal(is):

Objeto:

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a:

 

 I - Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

 

 II- Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;

 

 III - Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;

 

 IV – Somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, por meio de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão;

 

 V- Tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde;

 

 VI – Aprimorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes à saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Não aplicável
31/01/2020 31/01/2020 30/01/2025 13/02/2020 0,00 nenhum
64

Número: 04975

Processo: 201908000182277

Gestor(es): Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Fiscal(is):

Objeto:

Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabelecimento das bases de cooperação entre os partícipes, no âmbito das suas respectivas áreas de autuação, com vistas à realização de pericias médicas judiciais em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

1.1 - A realização das perícias médicas judiciais presenciais será determinada pelos Magistrados em quaisquer ações que envolvem o Seguro DPVAT, independentemente de qual seja a entidade / seguradora demandada, assim como em pautas concentradas.

1.2 - Em todas as hipóteses, o Magistrado indicará médico perito de sua confiança, devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanhamento das perícias médicas judiciais presenciais.

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A
Não aplicável
18/09/2019 18/09/2019 17/09/2024 26/09/2019 0,00 nenhum
65

Número: 05321

Processo: 201904000166236

Gestor(es): Diretor(a) Administrativo (a)

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para instalação de um restaurante escola, no âmbito deste Tribunal, para viabilizar a aprendizagem profissional comercial, em serviços de cozinha, cozinheiro e auxiliar de cozinha, por meio de profissionais em formação, supervisionados pelo SENAC.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Não aplicável
22/10/2020 22/10/2020 21/10/2025 28/10/2020 0,00 nenhum
66

Número: 05657

Processo: 201907000180981

Gestor(es): JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO CEJUSC - COMARCA DE GOIÂNIA, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do  presente Acordo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esfera s de competência, visando a continuidade do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiânia, conforme descrito nos respectivos incisos do presente termo.

SOCIEDADE DE ENSINO ANHANGUERA LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS - UNI-ANHANGUERA
Não aplicável
07/07/2021 07/07/2021 27/07/2026 28/07/2021 0,00 nenhum
67

Número: 02801

Processo: 4519043

Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Formosa

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Formosa-GO, buscando: I - implementar e consolida a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento, II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos, III - disseminar a cultura da conciliação, IV - somar esforços.

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX S/C LTDA.
Não aplicável
13/09/2013 13/09/2013 12/09/2024 19/09/2013 0,00
68

Número: 04951

Processo: 201905000170048

Gestor(es): Diretoria da Divisão de Gerenciamento de Sistemas Conveniados da Corregedoria Geral da Justiça

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo tem por objeto a cooperação mútua dos partícipes com vistas a promover o intercâmbio eletrônico de informações criminais por meio do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, visando à prevenção e repressão da criminalidade no Brasil.

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS
Não aplicável
29/11/2019 05/12/2019 04/12/2024 05/12/2019 0,00 nenhum
69

Número: 04879

Processo: 201710000059459

Gestor(es): Departamento de Precatórios

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo tem por objeto o fornecimento de informações através de sitema informatizado entre os convenentes, consistindo no fornecimento de acesso pelo TJ/GO aos dados do "Sistema Gestor de Cálculo de Precatórios" e, pelo TCM/GO, aos dados do Sicom Contábil".

TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
Não aplicável
07/08/2019 07/08/2019 06/08/2024 01/10/2019 0,00 nenhum
70

Número: 05151

Processo: 201908000185628

Gestor(es): Diretoria Administrativa

Fiscal(is):

Objeto:

O presente convênio a ser renovado tem por objetivo a implantação da Justiça do Trabalho itinerante nos municípios que não sejam sede de vara do trabalho, mediante a utilização, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, das instalações da Justiça Estadual, sem prejuízo de suas atividades próprias.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO
Não aplicável
18/02/2020 18/06/2020 17/06/2025 18/06/2020 0,00 nenhum
71

Número: 05655

Processo: 202012000253228

Gestor(es): A ser indicado

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica, sem caráter oneroso, visando a atuação neste Tribunal, da Capitã QOC RG/CBMGO 02.949, Ana Paula Franco Finotti, pertencente ao quadro de militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para atuação junto à Divisão de Segurança Institucional e Divisão de Engenharia desta Corte, prestando serviço de assessoria na elaboração de projetos de engenharia, ligados à prevenção e combate a incêndios, no treinamento da Brigada Civil de Incêndio e no auxílio e orientações sobre as regulamentações e ajustes nos edifícios do TRT18, para a obtenção das respectivas certificações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de modo a atender as exigências da Resolução CNJ nº 148/2012, que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO
Não aplicável
30/06/2021 30/06/2021 29/06/2026 20/07/2021 0,00 nenhum
72

Número: 05917

Processo: 202103000266617

Gestor(es): Secretário -Geral Judiciário - Cleber Pires Ferreira / Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Aldo G. Saad Sabino de Freitas

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo tem por objeto a cessão, para o TJGO, de software desenvolvido pelo TRT18, denominado Sistema de Busca Patrimonial, criado para agilizar procedimentos relativos à execução.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO
Não aplicável
25/01/2022 25/01/2022 24/01/2027 17/02/2022 0,00 nenhum
73

Número: 05115

Processo: 201908000186213

Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Corregedoria-Geral da Justiça (CCJ) - ( Profissional a ser nomeado)

Fiscal(is):

Objeto:

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a adoção, pelo TRIBUNAL TEGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, do Banco de Peritos, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para nomeação e atuação de peritos judiciais, intérpretes, tradutores, contadores, administradores, síndicos, leiloeiros e outros profissionais e órgãos técnicos ou científicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. (POR PRAZO INDETERMINADO).

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
Não aplicável
20/05/2020 20/05/2020 19/05/2025 22/05/2020 0,00 nenhum
74

Número: 05498

Processo: 202011000249962

Gestor(es): Coordenador Administrativo do Foro da Comarca de Goiânia

Fiscal(is):

Objeto:

O presente acordo tem por objeto a cooperação mútua dos partícipes, com vistas ao compartilhamento das instalações e equipamentos audiovisuais preexistentes nas salas de audiências e nas salas de sessões do Tribunal do Júri das Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a realização, pelas unidades de 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de audiências por meio de videoconferência.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
Não aplicável
07/04/2021 07/04/2021 06/04/2026 16/04/2021 0,00 nenhum
75

Número: 05164

Processo: 201911000200387

Gestor(es): Diretor(a) da Diretoria de Recursos Humanos

Fiscal(is):

Objeto:

Este termo de cooperação possui como objeto proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado, nas diversas áreas de atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS-UFG
Não aplicável
16/06/2020 16/06/2020 15/06/2025 03/07/2020 0,00 nenhum
76

Número: 05261

Processo: 201903000160422

Gestor(es): Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO

Fiscal(is):

Objeto:

O objeto do presente termo é a cooperação entre partícipes para a execução de projetos de ensino e extensão da Faculdade de Direito - FD/UFG relativos à mediação, conciliação e arbitragem e consequente instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC nas dependências da referida Faculdade.

Parágrafo Único - A cooperação em questão consolida-se  notadamente através dos projetos de ensino "Direito de negociação, mediação e arbitragem", "Direito do Consumidor", "Tópicos essenciais em regulação, controle e efetividade: políticas públicas em prol dos consumidores (hiper)vulneráveis", além dos projetos de extensão "Mediação e Arbitragem" e "Jogos processuais e Defesa do Torcedor".

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS-UFG
Não aplicável
15/09/2020 15/09/2020 14/09/2025 15/09/2020 0,00 nenhum