Item | Informações Gerais (N�mero; Processo; Gest�o; Fiscaliza��o; Objeto) | Empresa contratada | Modalidade | Data do Contrato | Iníco da Vigência | Fim da Vigência | Data da Publica��o | Valor Atual | Íntegra | Aditamento | |||||||||||||||||||||
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1 |
Número: 05130 Processo: 202005000224813 Gestor(es): Diretor (a) de Informática Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação é celebrado com a finalidade de desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas entre os COOPERADOS, propiciando a tramitação dos procedimentos e processos criminais pela forma eletrônica, meidante a utilização do sistema do Processo Judicial Digital (PROJUDI/PJD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Termo de Cooperação entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
03/06/2020 | 03/06/2020 | 03/06/2025 | 17/06/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
2 |
Número: 05263 Processo: 202001000208263 Gestor(es): Juízes Auxiliares da Presidência Fiscal(is): Objeto: O presente termo tem por objeto o compartilhamento de informações, bases de dados e ferramentas tecnológicas, de forma gratuita, com o fim de que possam ser utilizadas em prol da celeridade, da eficácia e do aperfeiçoamento do sistema de justiça. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
02/09/2020 | 02/09/2020 | 01/09/2025 | 11/09/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
3 |
Número: 05767 Processo: 202010000244424 Gestor(es): Diretor Financeiro - Irismar Dantas de Souza Fiscal(is): Diretor Financeiro - Irismar Dantas de Souza Objeto: O presente Termo de Cooperação tem como objeto o repasse, através do sistema informalizado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da parcela prevista no art. 15. § 1º, inciso V, da Lei nº 19.191/2015, devida pelas serventias extrajudiciais ao Ministério Público do Estado de Goiás. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
27/07/2021 | 07/08/2021 | 06/08/2026 | 17/08/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
4 |
Número: 05883 Processo: 202105000272596 Gestor(es): Divisão de Infraestrutura Tecnológica - Giuliano Silva de Oliveira Fiscal(is): Objeto: Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o compartilhamento de dados por meio de cessão de réplica dos dados do sistema PJD/PROJUDI para acesso, com a finalidade exclusiva de leitura, pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em prol da celebridade, da eficiência e do aperfeiçoamento do sistema de Justiça. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
24/01/2022 | 24/01/2022 | 23/01/2032 | 28/01/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
5 |
Número: 05895 Processo: 201905000172231 Gestor(es): Coordenador(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a realização de “Oficina de Pais” pela ATFAGO, junto ao 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC - Família, com o intuito de minimizar os efeitos nocivos de abordagens destrutivas de conflitos de pais diante dos filhos, somando esforços com o TJGO para expansão do movimento pela conciliação, por meio de mecanismos de soluções de controvérsias, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA FAMILIAR DE GOIÁS - ATFAGO |
Inexigibilidade de Licitação |
31/01/2022 | 31/01/2022 | 30/01/2027 | 31/01/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
6 |
Número: 03185 Processo: 4549856 Gestor(es): Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápólis Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Anápolis-GO, buscando: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional ao que acorrem ao Poder Judiciário. III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Conforme despacho de nº 5185/2014 da Diretoria Geral. |
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA |
Não aplicável |
23/10/2014 | 23/10/2014 | 22/10/2024 | 04/12/2014 | 0,00 |
Lista de documentos
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7 |
Número: 03515 Processo: 5434963 Gestor(es): Juiz(a) de Direito da 1ª Varal Cível, Criminal - Crime em Geral e Execuções Penais - e da Infância e da Juventude da Comarca de Ceres e Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Carmo do Rio Verde como Coordenador(a)-Adjunto do CEJUSC-Ceres. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Ceres-GO, sediado na Associação Educativa Evangélica – UNIEVANGÉLICA (Campus Ceres), buscando: |
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA |
Dispensa de Licitação |
21/10/2015 | 21/10/2015 | 20/10/2024 | 06/11/2015 | 0,00 |
Lista de documentos
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8 |
Número: 03558 Processo: 5360901 Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Diretor(a) do Foro da Comarca de Goianésia - GO Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goianésia-GO, buscando: |
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA |
Não aplicável |
25/08/2015 | 25/08/2015 | 05/08/2024 | 17/12/2015 | 0,00 |
Lista de documentos
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9 |
Número: 04756 Processo: 201810000134975 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Faculdade Evangelista de Senador Canedo, com vista a: I - implementar e consolidar a política pública de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos. com resultaodos sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA-UNIEVANGÉLICA |
Não aplicável |
22/05/2019 | 22/05/2019 | 21/05/2024 | 27/05/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
10 |
Número: 05174 Processo: 201712000070732 Gestor(es): DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS Fiscal(is): Objeto: O presente acordo tem por objeto a comunhão de esforços entre os partícipes, com vistas à implantação do software SisconDJ para permitir o intercâmbio eletrônico de dados entre os sistemas do BANCO e do TRIBUNAL, via WebService, visando exclusivamente, a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos, precatórios e requisições de pequenos valores – RPV, compreendendo os serviços de emissão de guias de acolhimento de depósitos judiciais, consulta de saldos e extratos e de informações gerenciais e levantamento de contas e/ou parcelas de depósitos judiciais (emissão de alvará eletrônico). |
BANCO DO BRASIL S/A |
Não aplicável |
06/07/2020 | 06/07/2020 | 05/07/2025 | 13/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
11 |
Número: 05563 Processo: 202103000265472 Gestor(es): Comissão Permanente de Licitação Fiscal(is): Objeto: O presente ACORDO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo TRIBUNAL de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado LICITAÇÕES- e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, proessos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. |
BANCO DO BRASIL S/A |
Não aplicável |
08/04/2021 | 08/04/2021 | 07/04/2026 | 27/05/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
12 |
Número: 04156 Processo: 201702000026578 Gestor(es): Diretoria de Informática Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo é a definição de procedimentos para conferência de documentos emitidos pelo TRIBUNAL, referentes à solicitação de saldo ou extrato de conta à disposição do Juízo e para obtenção de informações diversas, inclusive levantamentos e pagamentos de alvarás, em conformidade com o disposto na Lei 11.419/06, Art. 4º da Resolução nº 62 - ICP - Brasil e incluir a regulamentação do Tribunal objeto do acordo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
Não aplicável |
17/02/2017 | 17/04/2017 | 16/04/2027 | 17/04/2017 | 0,00 |
Lista de documentos
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13 |
Número: 04674 Processo: 201809000128964 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, localizado à Rua 21 de abril, Quadra 8, lote 5, Vila Marajoara, Jussara/GO, com vistas a: I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
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CENTRO DE CIÊNCIAS DE JUSSARA LTDA |
Não aplicável |
17/01/2019 | 17/01/2019 | 16/01/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
14 |
Número: 05333 Processo: 201910000194188 Gestor(es): Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente instrumento é a ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, objetivando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UNIALFA, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado junto as unidades do TJGO. |
CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA |
Não aplicável |
28/10/2020 | 17/11/2020 | 16/11/2025 | 13/11/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
15 |
Número: 05487 Processo: 202103000266067 Gestor(es): Presidência Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes para a execução do Plano Executivo Estadual - PEE, elaborado de forma conjugada, no âmbito do Programa Fazendo Justiça. |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
Não aplicável |
15/03/2021 | 15/03/2021 | 14/03/2026 | 12/04/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
16 |
Número: 03856 Processo: 5537584 Gestor(es): Diretoria Administrativa Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a coleta seletiva e destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, peças automotivas, pneus, metais, pilhas, vidros, equipamentos eletrônicos inservíveis e outros tipos de resíduos recicláveis separados no edifício sede e anexos do Tribunal de Justiça e Fórum Heitor Moraes Fleury. |
COOPERATIVA CENTRAL - UNIFORTES |
Inexigibilidade de Licitação |
15/07/2016 | 15/07/2016 | 14/07/2026 | 26/07/2016 | 0,00 |
Lista de documentos
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17 |
Número: 05744 Processo: 202101000253596 Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Luziânia Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunto dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a coleta seletiva e destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, metais e outros tipos de resíduos recicláveis, separados nos edifícios do Fórum, anexos e demais unidades judiciárias da Comarca de Luziânia. |
COOPERATIVA NACIONAL CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS - COOPERCAT |
Não aplicável |
24/09/2021 | 24/09/2021 | 23/09/2026 | 05/10/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
18 |
Número: 05549 Processo: 202002000212797 Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do CEJUSC da Comarca de Catalão Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no Fórum da Comarca de Catalão, com atuação nas áreas cíveis e família, com vistas a:
I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário. III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
FACULDADE DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS DE CATALÃO (FATENC) |
Não aplicável |
15/03/2021 | 15/03/2021 | 14/03/2026 | 31/05/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
19 |
Número: 04699 Processo: 201807000116867 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, nas dependências da Faculdade Integra, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça a e Resolução nº 18, de 23/11/2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; e IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados maior consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
FACULDADE INTEGRA |
Não aplicável |
03/05/2019 | 03/05/2019 | 02/05/2024 | 28/05/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
20 |
Número: 02998 Processo: 3975380 Gestor(es): Juiz de Direito Heber Carlos de Oliveira da Comarca de Goiânia Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos participantes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiânia-GO, conforme despacho nº2458/2014 da Diretoria Geral. |
FACULDADE SUL-AMERICANA - FASAM |
Não aplicável |
02/05/2014 | 02/05/2014 | 01/05/2027 | 07/05/2014 | 0,00 |
Lista de documentos
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21 |
Número: 05548 Processo: 202003000216734 Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do respectivo CEJUSC da Comarca de Goiânia Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiânia, com vistas a: I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário. III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS - FacUNICAMPS |
Não aplicável |
10/05/2021 | 31/05/2021 | 30/05/2026 | 31/05/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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22 |
Número: 02804 Processo: 4460961 Gestor(es): Juiz Coordeador em Conjunto com o Coordenador Geral do Movimento Pela Conciliação Fiscal(is): Objeto: |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - FACULDADE FACLIONS |
Não aplicável |
26/08/2013 | 26/08/2013 | 26/08/2025 | 24/09/2013 | 0,00 |
Lista de documentos
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23 |
Número: 03959 Processo: 5596980 Gestor(es): Juiz de Direito da Vara Cível das Fazendas Pública, de Registro Público e Ambiental da Comarca de Mineiros Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Mineiros-GO, sediado no Centro Universitário de Mineiros, buscando: |
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MINEIROS |
Não aplicável |
13/06/2016 | 13/06/2016 | 12/12/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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24 |
Número: 03308 Processo: 4112245 Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões de Itumbiara Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itumbiara-GO, buscando: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Jusatiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados. Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula. |
FUNDAÇÃO ULBRA - FULBRA |
Não aplicável |
27/08/2014 | 27/08/2014 | 19/08/2024 | 03/03/2015 | 0,00 |
Lista de documentos
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25 |
Número: 04868 Processo: 201903000159824 Gestor(es): Tribunal: Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC; PGE: Procurador do Estado- Gerente da Área de Saúde; SES: Superintendente da Escola de Saúde de Goiás. Fiscal(is): Objeto: 1.1 . O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a: I. Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II. Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III. Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV. Somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efeitos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão; V. Tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde; VI. Aprimorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes à saúde. 1.2. Para a consecução do objeto proposto no presente Convênio de Cooperação, são previstas o desenvolvimento e implementação das seguintes ações: I. Operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde – CEJUSC, com foco nas ações relacionadas a demandas de saúde e questões sanitárias, envolvendo as demandas tendo como réu o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e operadoras de plano de saúde; II. Capacitação dos servidores, em técnicas de conciliação e negociação, referentes ao tratamento adequado de disputas de direito sanitário, bem como para o treinamento operacional do sistema do Centro; III. Implantação de plataforma específica no site do Tribunal, que permita o registro virtual da reclamação, com fins de subsidiar a atuação pré-processual; IV. Implementação dos sistemas, páginas e links do CEJUSC da Saúde, de acordo como previsto no plano Geral de Projeto (Proad 201906000175239). V. Plano de comunicação intersetorial para a divulgação interna e externa, como medida para a publicidade e transparência do projeto; VI. Levantamento de informações sobre o trâmite de ações que pleiteiam serviços de saúde, medicamentos, insumos, ou qualquer outro pedido correlato que envolva o tema do direito à saúde, para controle interno, aperfeiçoamento e eventual adequação do programa, bem como aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema; VII. ampliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que servirá de apoio técnico às ações do CEJUSC da saúde; Parágrafo único. Integram o presente instrumento o plano de trabalho (anexo I), bem como o plano geral do projeto (anexo II). |
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
03/09/2019 | 03/09/2019 | 02/09/2024 | 19/09/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
26 |
Número: 04864 Processo: 201903000159824 Gestor(es): Tribunal: Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC; IPASGO: Presidente do IPASGO. Fiscal(is): Objeto: 1.1. O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a: I. Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II. Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade á entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III. Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV. Somar esforços a meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efetivos aos seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão; V. Tratar adequadamente os conflitos ligados á saúde; VI. Aprimorar a qualificação de informação sobre as demandas referentes á saúde. 1.2. Para a consecução do objeto proposto no presente Convênio de Cooperação, são previstas o desenvolvimento e implementação das seguintes ações; I. Operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Saúde - CEJUSC, com foco nas ações relacionadas a demandas de saúde e questões sanitárias, envolvendo as demandas tendo como réu o IPASGO, Estado de Goiás, o Município de Goiânia e operadoras de plano de saúde; II. Capacitação dos servidores, em técnicas de conciliação e negociação, referentes ao tratamento adequado de disputas de direito sanitário, bem como para o treinamento operacional do sistema do Centro; III. Implantação de plataforma específica no site do Tribunal, que permita o registro virtual da reclamação, com fins de subsidiar a atuação pré-processual e extrajudicial; IV. Implementação dos sistemas, páginas e links do CEJUSC da Saúde , de acordo como previsto no plano Geral de Projeto (Proad 201906000175239). V. Plano de comunicação intersetorial para a divulgação interna e externa, como medida para a publicidade e transparência do projeto; VI. Levantamento de informações sobre o trâmite de ações que pleiteiam serviços de saúde, medicamentos, insumos, ou qualquer outro pedido correlato que envolva o tema do direito á saúde, para controle interno, aperfeiçoamento e eventual adequação do programa, bem como aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema; Parágrafo único. Integram o presente instrumento o plano de trabalho (anexo I), bem como o plano geral do projeto (anexo II). |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCiA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO |
Não aplicável |
13/09/2019 | 13/09/2019 | 12/09/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
27 |
Número: 05420 Processo: 201911000197732 Gestor(es): Diretoria Financeira Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para viabilizar o protesto das certidões de créditos judicial e de crédito administrativo do TJGO por meio de serviços de recepção centralizada e eletrônica das certidões de crédito judicial e administrativo, gestão, acompanhamento e retorno dos títulos, bem como padronização dos procedimentos, independentemente de prévio de depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas por parte do TJGO nos termos do Decreto Judiciário nº 1.932/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça. |
INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO GOIÁS – IEPTB/GO |
Não aplicável |
10/12/2020 | 10/12/2020 | 09/12/2025 | 14/01/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
28 |
Número: 05830 Processo: 202108000287937 Gestor(es): Coordenadoria da infância e Juventude Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por instrumento o compromisso de auxílio mútuo e comunhão de esforços para o desenvolvimento de projetos de responsabilidade social em que se priorizem crianças e adolescentes, dentre eles o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a Escola Restaurativa, o Jovem Mundo Melhor e a Jovem Mãe, sendo que, a fim de atingir os objetivos e a sistemática operacional de cada projeto, os signatários deste acordo deverão seguir as diretrizes e orientações nele contidas. |
INSTITUTO MUNDO MELHOR - IMM |
Inexigibilidade de Licitação |
17/12/2021 | 17/12/2021 | 16/12/2026 | 17/12/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
29 |
Número: 04883 Processo: 201801000072031 Gestor(es): Hércules Alexandre Alves Milhomem e William Pires Caldeira (lotados na CORREGEDORIA- Divisão de Tecnologia da Informação) Fiscal(is): Objeto: O presente convênio tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais através de sistema informatizado entre os partícipes por meio de solução tecnológica desenvolvida pela JUCEG, intitulado “Sistema de Convênios”, objetivando o envio, recebimento e prestação de esclarecimentos e informações em ambiente web para que tenham gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de processos administrativos ou judiciais. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS - JUCEG |
Não aplicável |
10/06/2019 | 10/06/2019 | 09/06/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
30 |
Número: 05874 Processo: 201907000179118 Gestor(es): Gabinete Militar do Poder Judiciário do Estado de Goiás Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto estabelecer esforço concentrado para a destruição de armas de fogo e outros materiais bélicos apreendidos, que estejam sob a guarda do Poder Judiciário goiano e considerados desnecessários para a continuidade e a instrução do processo. |
MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO |
Não aplicável |
12/01/2022 | 12/01/2022 | 11/01/2024 | 18/01/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
31 |
Número: 03275 Processo: 5218845 Gestor(es): DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA Fiscal(is): DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA Objeto: DISPONIBILIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, O ACESSO DE INFORMAÇÕES E SOBRE MANDADOS DE PRISÃO, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS. |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS |
Não aplicável |
29/01/2015 | 29/01/2015 | 22/01/2025 | 28/01/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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32 |
Número: 05635 Processo: 202003000217284 Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação da CGJ Fiscal(is): Objeto: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica e operacional entre os partícipes (PGEA nº 18.000.000494/2020-94), com vistas ao compartilhamento de informações da CGJ/GO, por meio de ferramentas tecnológicas de web service (de preferência padrão REST com retornos em formato JSON, ou similar) de dados do sistema de consulta processual, penal, criminal, internação de menores, mandados de prisão e reeducando. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CGJ/GO desenvolverá ferramentas tecnológicas de consultas por meio de web service no prazo de 30 dias após a assinatura deste termo. |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS |
Não aplicável |
01/07/2021 | 14/07/2021 | 13/07/2026 | 14/07/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
33 |
Número: 05808 Processo: 202001000207408 Gestor(es): 1º JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS - DR. GUSTAVO ASSIS GARCIA Fiscal(is): GESTOR LOCAL: MAGISTRADO DA COMARCA DE MINEIROS Objeto: O objeto do presente TERMO é a conjugação de esforços dos PARTÍCIPES no sentido de: I – Oferecer o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Mineiros, disseminando os Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz e a comunicação não violenta nas escolas com crianças, adolescentes e adultos; II – Agir e intervir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas; III – Formar e apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência, envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor e não apenas como punição; IV – Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Mineiros, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante. |
MUNICIPIO DE MINEIROS |
Não aplicável |
16/11/2021 | 12/11/2021 | 11/11/2026 | 25/11/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
34 |
Número: 05869 Processo: 202002000214993 Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação de infraestrutura eletrônica que permita a consulta ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o Munícipio de Aparecida de Goiânia/GO seja parte no banco de dados do TJGO pelo sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM, conforme discriminação contida no Anexo l e Anexos Técnicos a serem elaborados nos termos deste, conforme especificações. |
MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA |
Não aplicável |
18/01/2022 | 18/01/2022 | 17/01/2027 | 18/01/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
35 |
Número: 04698 Processo: 201711000067393 Gestor(es): Dra. Fabíola Feitosa de Medeiros Pitangui Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça a e Resolução nº 18, de 23/11/2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; e IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados maior consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS |
Não aplicável |
26/02/2019 | 26/02/2019 | 25/02/2024 | 19/03/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
36 |
Número: 04770 Processo: 201711000067393 Gestor(es): Dra. Fabíola Feitosa de Medeiros Pitangui Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, localizada à Avenida Antônio Sanches, Quadra 05, Lote 15, Bairro Iatguaí 1, Caldas Novas/GO, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quanridade de recursos e de execução de setenças, be, como possibilitar mairor efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura de conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV- somar esforços e meios para expendir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consesuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS |
Não aplicável |
15/05/2019 | 15/05/2019 | 14/05/2024 | 14/06/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
37 |
Número: 04946 Processo: 201711000067397 Gestor(es): Dra. Fabíola Feitosa de Medeiros Pitangui - Juíza de Direito da Comarca de Caldas Novas Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em prédio da Instituição, localizada à Avenida Orcalino Santos, nº 283, Caldas Novas/GO, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos, se solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS |
Não aplicável |
03/05/2019 | 03/05/2019 | 02/05/2024 | 19/12/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
38 |
Número: 03993 Processo: 5414083 Gestor(es): Diretor do Foro da Comarca de Goiânia Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de comperência, visando a instalação de Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania Fazendário da Comarca de Goiânia. |
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA |
Não aplicável |
15/06/2016 | 15/06/2016 | 14/06/2026 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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39 |
Número: 05020 Processo: 201910000194656 Gestor(es): Juiz diretor do Foro da Comarca de Valparaíso de Goiás e Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é uma ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do 1º centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comara de Valparaíso de Goiás, buscando: I - implementar e consolidar a política pública permanete de incentivo e aperfeir=çoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, e, consonância com a Resolução n.] 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n.º 18, de 23 de novembro da Corte Especial do Tribunal de Justiça ; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças , bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que buscam o Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação e mediação pro intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS |
Não aplicável |
10/03/2017 | 10/03/2017 | 16/01/2025 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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40 |
Número: 05267 Processo: 201906000177095 Gestor(es): 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente convênio consiste na parceria para cooperação entre os partícipes, visando a criação e disponibilização de Sistema de Nomeação de Advogado Dativo, no qual haverá advogados cadastrados e pelo qual os magistrados do TJGO procederão a nomeação de advogados dativos, atuantes naAssistência Judiciária. |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS |
Não aplicável |
31/08/2020 | 21/09/2020 | 20/09/2025 | 21/09/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
41 |
Número: 04831 Processo: 201702000025909 Gestor(es): Servidor: Erlon de Sousa Câmara - Comarca de Valparaíso de Goiás Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente convênio é o recolhimento de produtos eletrônicos e a destruição de mídias (CD’s, DVD’S e afins), declarados inservíveis para o Tribunal de Justiça, e o correto descarte por parte da ONG. |
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMANDO O FUTURO - ONG |
Não aplicável |
13/08/2019 | 30/08/2019 | 29/08/2024 | 30/08/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
42 |
Número: 04630 Processo: 201810000132939 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nas dependências da Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor - DECON/GO, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional ao que acorrem ao Poder Judiciário. III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
13/12/2018 | 13/12/2018 | 13/12/2023 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
43 |
Número: 05222 Processo: 202002000212703 Gestor(es): Diretor (a) da Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos Fiscal(is): Objeto: Este instrumento tem por objetivo proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva no(s) curso(s) de graduação oferecido(s) pela PUC - GOIÁS, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado junto às unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - PUC Goiás. |
Não aplicável |
06/08/2020 | 19/08/2020 | 18/08/2025 | 17/08/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
44 |
Número: 02661 Processo: 2980525 Gestor(es): Coordenador Geral do Movimento pela Conciliação do Tribunal e pela PUC Goiás o Coordenador(a) Geral do Núcleo de Prática Jurídica e o Diretor(a) do Departamento de Ciências Jurídicas. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo é a criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ação conjunta dos partícipes, sendo este supervisionado academicamente, pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC Goiás, buscando: I - cumprir o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, nos termos da Resolução n.125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; II - possibilitar maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas que proporcionem maior rapidez na pacificação de conflitos, com resultados sociais expressivos, com reflexos significativos na redução de processos judiciais; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados. |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS/SGC. |
Não aplicável |
31/01/2013 | 31/01/2013 | 31/01/2025 | 06/02/2013 | 0,00 |
Lista de documentos
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45 |
Número: 04714 Processo: 201810000133949 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos partícipes, dentro das respevtivas esferas de competência, visando a instação do Centro Judiciário no prédio do Foro local, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça a e Resolução nº 18, de 23/11/2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; e IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados maior consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÚNA |
Não aplicável |
11/04/2019 | 11/04/2019 | 10/04/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
46 |
Número: 05104 Processo: 201901000149569 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Alto Paraíso de Goiás. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no prédio do Fórum da Comarca de Alto Paraíso de Goiás, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a execessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efeitivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, com a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS |
Não aplicável |
16/04/2020 | 16/04/2020 | 15/04/2025 | 28/04/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
47 |
Número: 04741 Processo: 201810000132823 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no prédio do Foro local com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a resolução n°125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses , a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV- somar esforços e meios para expandir o movimento pela concicliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL |
Não aplicável |
22/05/2019 | 22/05/2019 | 21/05/2024 | 27/05/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
48 |
Número: 04757 Processo: 201902000156718 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 4° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no prédio do fórum da comarca de Cidade Ocidental, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a resolução n°125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses , a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV- somar esforços e meios para expandir o movimento pela concicliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL |
Não aplicável |
22/05/2019 | 22/09/2019 | 21/05/2024 | 29/05/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
49 |
Número: 05945 Processo: 202106000280516 Gestor(es): Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do CEJUSC da Comarca de Cidade Ocidental Fiscal(is): Objeto: Acordo de Cooperação Técnica visando a ação conjunta dos participes, dentre das respectivas esferas de competência, visando a unificação operacionalização do 3º e 4º Centros Judiciáriosde Solução de Conflitos e Cidadania instalado no Fórum da Comarca de Cidade Ocidental, e no posto de atendimento localizado na Administração Regional do Jardim do ABC (quadra 02, Lote I, Parque das Américas, Cidade Ocidental) com atuação nas áreas cíveis, família e executivo fiscal, com vistas a:
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivosos seus resultados,através de mecanismo de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, com a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL |
Não aplicável |
11/02/2022 | 11/02/2022 | 10/03/2027 | 02/03/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
50 |
Número: 05344 Processo: 201904000166685 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Goianira Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalado no prédio disponibilizado pela Prefeitura de Goianira, situado na Rua Itumbiara, Quadra 02, Lote 09, Setor Verde Mares II, Goianira – GO, com vistas a: I– implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembrode 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunalde Justiça; II – reduzir à excessiva judicialização dosconflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA |
Dispensa de Licitação |
13/10/2020 | 13/10/2020 | 12/10/2025 | 10/11/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
51 |
Número: 04885 Processo: 201905000170776 Gestor(es): 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás como gestor geral e como gestor local, o Juiz de Direito da Comarca de Goianésia Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente TERMO é a conjugação de esforços das PARTES no sentido de: I - Por meio do Projeto Pilares a Divisão de Interprofissional Forense, oferecerá o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, disseminando os processos circulares e a comunicação não violenta com crianças, adolescentes e adultos; II - Agir e intervir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas; III - Formar e Apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência, envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor não apenas como punição; IV - Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão democrática e participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Goianésia, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA |
Não aplicável |
04/10/2019 | 04/10/2019 | 03/10/2026 | 10/10/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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52 |
Número: 05175 Processo: 202004000222426 Gestor(es): Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goianésia Fiscal(is): Objeto: Este Termo de Cooperação tem por objetivo instalar a Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Goianésia, visando solucionar de imediato as questões relativas a acidentes de trânsito, sem vítima, buscando prioritariamente a conciliação entre as partes e, em caso negativo, a apuração devida dos fatos, de forma precisa, com a presença da equipe da Justiça Móvel de Trânsito no local e hora do acidente. (válido por prazo indeterminado) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA |
Não aplicável |
28/05/2020 | 28/05/2020 | 27/05/2025 | 08/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
53 |
Número: 03519 Processo: 5404215 Gestor(es): Juiz(a) de Direito, Diretor(a) do Foro da Comarca de Goiás Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Goiás-GO, sediado nas instalações onde funciona o Núcleo de Justiça Comunitária, em espaço físico disponibilizado pela Prefeitura, com o mobiliário respectivo, buscando: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS (MUNICÍPIO DE GOIÁS) |
Dispensa de Licitação |
03/11/2015 | 03/11/2015 | 02/11/2024 | 12/11/2015 | 0,00 |
Lista de documentos
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54 |
Número: 05351 Processo: 202011000246945 Gestor(es): JUIZ (A) DE DIREITO COORDENADOR DO NUPEMEC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partiícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação e operacionalização do projeto CEJUSC ITINERANTE - CANAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Nº 18, de 23 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a expressiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseeminar a cultura da conciliação por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resulatados, por meio de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
Não aplicável |
30/11/2020 | 30/11/2020 | 29/11/2025 | 07/12/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
55 |
Número: 04173 Processo: 5761638 Gestor(es): Juiz(a) de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Jandaia - GO. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jandaia - GO, buscando: I - Implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a REsolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do II - reduzir a excessiva judicializaçãdos dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da concililação, por intermédio de práticas voltadas a esse propóisito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a consiliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA |
Não aplicável |
05/05/2017 | 05/05/2017 | 04/05/2027 | 07/06/2017 | 0,00 |
Lista de documentos
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56 |
Número: 05419 Processo: 202009000239363 Gestor(es): A gestão do presente instrumento competirá ao (à) Juiz (a) de Direito Diretor (a) do Foro da Comarca de Jataí, em conjunto com o (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do 2º CEJUSC, designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e funcionamento do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jataí - 2º CEJUSC, buscando: I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III – disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ |
Não aplicável |
18/12/2020 | 13/01/2021 | 12/01/2026 | 13/01/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
57 |
Número: 05689 Processo: 202009000239361 Gestor(es): Diretoria do Foro da Comarca de Jataí Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e funcionamento do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jataí - 1º CEJUSC, buscando: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consoância com a Resolução n.] 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n.18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade á entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e trnar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ |
Não aplicável |
03/08/2021 | 25/08/2021 | 24/08/2026 | 25/08/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
58 |
Número: 05673 Processo: 201705000034881 Gestor(es): Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Luziânia, em conjunto com o Coordenador do 1º CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visando a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar o funcionamento do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º CEJUSC da Comarca de Luziânia, buscando: I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; II – reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III – disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA |
Não aplicável |
26/03/2021 | 26/03/2021 | 25/03/2026 | 11/08/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
59 |
Número: 04361 Processo: 201708000051596 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: Ação conjunta dos participes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Orizona, com vistas a: I- impementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II- reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de setenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III- disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV- somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZONA |
Não aplicável |
14/12/2017 | 14/12/2017 | 14/12/2024 | 31/12/1969 | 0,00 |
Lista de documentos
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60 |
Número: 04360 Processo: 201705000035145 Gestor(es): Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Silvânia Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Silvânia: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que ocorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Parágrafo único. Integra este instrumento o Plano de Trabalho concernente à execução das finalidades descritas nesta cláusula. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVÂNIA |
Não aplicável |
29/09/2017 | 29/09/2017 | 28/09/2024 | 17/01/2018 | 0,00 |
Lista de documentos
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61 |
Número: 05785 Processo: 202006000229820 Gestor(es): Juiz de Direito - Diretor do Foro da Comarca de Trindade Fiscal(is): Objeto: Este Termo de Cooperação tem por objeto operacionalizar sistemas eficientes para fins de protocolização, fiscalização, controle de arrecadação, administração e distribuição automática de ações referentes às Execuções Fiscais, buscando: a) Implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento de mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução n.º 18, de 23 de novembro de 2011, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; b) Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesse, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que buscam o Poder Judiciário; c) Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; d) Somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tomar efetivos seus resultados, por meio de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como mediação e conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE |
Não aplicável |
25/10/2021 | 25/10/2021 | 31/12/2023 | 09/11/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
62 |
Número: 05339 Processo: 202004000223014 Gestor(es): Juiz (a) de Direito Diretor (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do Foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás, em conjunto com o (a) Magistrado (a) Coordenador (a) do 2º CEJUSC. Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, a fim de viabilizar a instalação e operacionalização do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Águas Lindas de Goiás (2º CEJUSC – Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal), buscando: I – implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; II – reduzir à excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III – disseminar a cultura da conciliação e mediação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS |
Não aplicável |
11/11/2020 | 18/11/2020 | 18/11/2025 | 18/11/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
63 |
Número: 04665 Processo: 201702000026023 Gestor(es): Diretor de Tecnologia da Informática da Corregedoria Geral da Justiça Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica que resultará em uma ação conjunta dos partícipes, nas respectivas esferas de competência, visando o acesso ao sistema Malote Digital pela PROCURADORIA, para envio e recebimento de documentos. |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS |
Não aplicável |
12/12/2018 | 12/12/2018 | 11/12/2023 | 29/01/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
64 |
Número: 06025 Processo: 202003000216697 Gestor(es): Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: Paulo Cesar Alves das Neves Fiscal(is): Objeto: Conjunção de esforços das partes no sentido de: a) promover ações conjuntas para o incentivo da prevenção e resolução de conflitos, por meio da utilização do canal Hot Line Judiciário da SAMSUNG, para oportunizar a conciliação e mediação pré-processual em situações de conflito envolvendo a SAMSUNG em demandas de relação de consumo, especificamente quanto às reclamações apresentadas na Central de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e Varas Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás. b) a mútua cooperação se fará no plano pré-processual, antes da distribuição das reclamações às unidades judiciárias. |
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA |
Dispensa de Licitação |
08/04/2022 | 29/04/2022 | 28/04/2027 | 29/04/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
65 |
Número: 05148 Processo: 202004000223446 Gestor(es): Diretor (a) de Informática do Tribunal de Justiça e Gerente de Recuperação de Créditos da Superintendência da Receita da ECONOMIA - GO Fiscal(is): Objeto: Este Termo de cooperação tem por objeto disponibilizar à ECONOMIA - GO o acesso aos sistemas de consulta processual do Tribunal de Justiça, denominados Projudi/PJD, Sistema de Primeiro Grau - SPG e Sistema de Segundo Grau - SSG, com permissão para consulta completa para 20 (vinte) usuários do quadro efetivo daquela Secretaria onde o Estado de Goiás seja parte integrante.
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SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ |
Não aplicável |
21/05/2020 | 21/05/2020 | 20/05/2025 | 18/06/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
66 |
Número: 05193 Processo: 201910000195607 Gestor(es): Diretor (a) Financeiro (a) Fiscal(is): Objeto: Este acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a adesão do TJGO ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, doravante denominado CADIN, gerido pela SECRETARIA DA ECONOMIA, em consonância com determinação legal disposta no diploma que instituiu o Cadastro. |
SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ |
Não aplicável |
28/05/2020 | 28/05/2020 | 27/05/2025 | 21/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
67 |
Número: 04926 Processo: 201907000179588 Gestor(es): 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás Fiscal(is): Objeto: O OBJETO do presente TERMO é a conjugação de esforços das PARTES no sentido de: I - Por meio do Projeto Pilares a Divisão Interprofissional Forense, oferecerá o suporte formativo aos profissionais indicados pela Secretaria de Estado da Educação, disseminando os processos circulares e a comuniação não violenta com crianças, adolescentes e adultos; II - Agir e intevir com meios práticos e eficazes em favor da construção da cultura de paz nas escolas; III - Formar e Apoiar as equipes escolares na criação de um sistema de resolução de conflitos assertivo, a fim de prevenir e minimizar os efeitos da violência , envolvendo toda a comunidade, restaurando o conceito de justiça como valor e não apenas como punição; IV - Promover ações que contribuam para o fortalecimento da gestão democrática e participativa dentro da perspectiva das propostas político-pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação, que evidenciem a formação e o desenvolvimento de um sujeito autônomo, crítico, analítico, reflexivo e atuante. |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS |
Não aplicável |
04/11/2019 | 04/11/2019 | 16/09/2026 | 08/11/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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68 |
Número: 04762 Processo: 201608000019002 Gestor(es): Comissão de Leilão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fiscal(is): Objeto: 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando a alienação antecipada de veículos apreendidos em procedimentos criminais, bem como a alienação dos veículos vinculados a processos com sentenças transitadas em julgado. 1.2 O cumprimento do objeto deste Termo se dará em conformidade com o disposto no artigo 144-A e parágrafos do CPP. 1.3 Aplica-se no que couber aos veículos apreendidos ou custodiados pela polícia Judiciária que não estão vinculados a procedimentos políciais ou processos judiciais. |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Não aplicável |
13/05/2019 | 13/05/2019 | 12/05/2024 | 19/06/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
69 |
Número: 04833 Processo: 201907000178993 Gestor(es): Diretor de Tecnologia da Informação da CGJ - Servidor Domingos da Silva Chaves Júnior Fiscal(is): Objeto: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de convênio entre os participes, com vistas à disponibilização à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás a utilização do Sistema MPORTAL, com níveis de acesso a consulta de imagens e dados biográficos (foto, nome, cpf, rg, nome da mãe e data de nascimento), tendo como desiderato, em contrapartida, a disponibilização, pela Corregedoria-Geral de Justiça, do acesso ao sistema de malote digital para comunicação direta com as serventias extrajudiciais, bem como consulta a toda a base de mandados de prisão em aberto no SPG, informando os dados biográficos (nome, cpf, rg, nome da mãe e data de nascimento), número de mandado, número de processo, endereços e telefones disponíveis no registro do mandado, à Secretaria de Segurança Pública, com desiderato de cruzamento de informações e análise de vínculos para repressão à organizações criminosas. |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Não aplicável |
21/08/2019 | 21/08/2019 | 20/08/2024 | 21/04/2024 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
70 |
Número: 05031 Processo: 202001000210200 Gestor(es): Juiz de Direito e Coordenador do NUPEMEC Fiscal(is): Objeto:
O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, para o desenvolvimento de ações destinadas a:
I - Implementar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução n° 125, de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° 18, de 23 de novembro de 2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça;
II- Reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário;
III - Disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos;
IV – Somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, por meio de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão;
V- Tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde;
VI – Aprimorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes à saúde. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS |
Não aplicável |
31/01/2020 | 31/01/2020 | 30/01/2025 | 13/02/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
71 |
Número: 04975 Processo: 201908000182277 Gestor(es): Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás Fiscal(is): Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabelecimento das bases de cooperação entre os partícipes, no âmbito das suas respectivas áreas de autuação, com vistas à realização de pericias médicas judiciais em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. 1.1 - A realização das perícias médicas judiciais presenciais será determinada pelos Magistrados em quaisquer ações que envolvem o Seguro DPVAT, independentemente de qual seja a entidade / seguradora demandada, assim como em pautas concentradas. 1.2 - Em todas as hipóteses, o Magistrado indicará médico perito de sua confiança, devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanhamento das perícias médicas judiciais presenciais. |
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A |
Não aplicável |
18/09/2019 | 18/09/2019 | 17/09/2024 | 26/09/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
72 |
Número: 05321 Processo: 201904000166236 Gestor(es): Diretor(a) Administrativo (a) Fiscal(is): Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para instalação de um restaurante escola, no âmbito deste Tribunal, para viabilizar a aprendizagem profissional comercial, em serviços de cozinha, cozinheiro e auxiliar de cozinha, por meio de profissionais em formação, supervisionados pelo SENAC. |
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC |
Não aplicável |
22/10/2020 | 22/10/2020 | 21/10/2025 | 28/10/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
73 |
Número: 05657 Processo: 201907000180981 Gestor(es): JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO CEJUSC - COMARCA DE GOIÂNIA, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esfera s de competência, visando a continuidade do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiânia, conforme descrito nos respectivos incisos do presente termo. |
SOCIEDADE DE ENSINO ANHANGUERA LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS - UNI-ANHANGUERA |
Não aplicável |
07/07/2021 | 07/07/2021 | 27/07/2026 | 28/07/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
74 |
Número: 02801 Processo: 4519043 Gestor(es): Juiz(a) de Direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Formosa Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Formosa-GO, buscando: I - implementar e consolida a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento, II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos, III - disseminar a cultura da conciliação, IV - somar esforços. |
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX S/C LTDA. |
Não aplicável |
13/09/2013 | 13/09/2013 | 12/09/2024 | 19/09/2013 | 0,00 |
Lista de documentos
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75 |
Número: 04951 Processo: 201905000170048 Gestor(es): Diretoria da Divisão de Gerenciamento de Sistemas Conveniados da Corregedoria Geral da Justiça Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo tem por objeto a cooperação mútua dos partícipes com vistas a promover o intercâmbio eletrônico de informações criminais por meio do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, visando à prevenção e repressão da criminalidade no Brasil. |
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS |
Não aplicável |
29/11/2019 | 05/12/2019 | 04/12/2024 | 05/12/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
76 |
Número: 04625 Processo: 201708000054036 Gestor(es): Diretoria de Recursos Humanos Fiscal(is): Objeto: Cláusula Primeira - O objeto do Acordo é a conjugação de esforços para assegurar a regularização das cessões de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único - Com fundamento nas informações prestadas pelo TJGO, consignadas no processo n° 15808/2017, o TCMGO constatou que em geral as cessões de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário Goiano têm ocorrido de forma irregular. Necessária, portanto, a regularização de tal situação, por intermédio deste Acordo. |
TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
18/12/2018 | 18/12/2018 | 18/12/2023 | 11/01/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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77 |
Número: 04879 Processo: 201710000059459 Gestor(es): Departamento de Precatórios Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo tem por objeto o fornecimento de informações através de sitema informatizado entre os convenentes, consistindo no fornecimento de acesso pelo TJ/GO aos dados do "Sistema Gestor de Cálculo de Precatórios" e, pelo TCM/GO, aos dados do Sicom Contábil". |
TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS |
Não aplicável |
07/08/2019 | 07/08/2019 | 06/08/2024 | 01/10/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
78 |
Número: 05151 Processo: 201908000185628 Gestor(es): Diretoria Administrativa Fiscal(is): Objeto: O presente convênio a ser renovado tem por objetivo a implantação da Justiça do Trabalho itinerante nos municípios que não sejam sede de vara do trabalho, mediante a utilização, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, das instalações da Justiça Estadual, sem prejuízo de suas atividades próprias. |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO |
Não aplicável |
18/02/2020 | 18/06/2020 | 17/06/2025 | 18/06/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
79 |
Número: 05655 Processo: 202012000253228 Gestor(es): A ser indicado Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica, sem caráter oneroso, visando a atuação neste Tribunal, da Capitã QOC RG/CBMGO 02.949, Ana Paula Franco Finotti, pertencente ao quadro de militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para atuação junto à Divisão de Segurança Institucional e Divisão de Engenharia desta Corte, prestando serviço de assessoria na elaboração de projetos de engenharia, ligados à prevenção e combate a incêndios, no treinamento da Brigada Civil de Incêndio e no auxílio e orientações sobre as regulamentações e ajustes nos edifícios do TRT18, para a obtenção das respectivas certificações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de modo a atender as exigências da Resolução CNJ nº 148/2012, que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO |
Não aplicável |
30/06/2021 | 30/06/2021 | 29/06/2026 | 20/07/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
80 |
Número: 05917 Processo: 202103000266617 Gestor(es): Secretário -Geral Judiciário - Cleber Pires Ferreira / Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Aldo G. Saad Sabino de Freitas Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo tem por objeto a cessão, para o TJGO, de software desenvolvido pelo TRT18, denominado Sistema de Busca Patrimonial, criado para agilizar procedimentos relativos à execução. |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO |
Não aplicável |
25/01/2022 | 25/01/2022 | 24/01/2027 | 17/02/2022 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
81 |
Número: 05115 Processo: 201908000186213 Gestor(es): Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Corregedoria-Geral da Justiça (CCJ) - ( Profissional a ser nomeado) Fiscal(is): Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a adoção, pelo TRIBUNAL TEGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, do Banco de Peritos, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para nomeação e atuação de peritos judiciais, intérpretes, tradutores, contadores, administradores, síndicos, leiloeiros e outros profissionais e órgãos técnicos ou científicos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. (POR PRAZO INDETERMINADO).
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
Não aplicável |
20/05/2020 | 20/05/2020 | 19/05/2025 | 22/05/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
82 |
Número: 05498 Processo: 202011000249962 Gestor(es): Coordenador Administrativo do Foro da Comarca de Goiânia Fiscal(is): Objeto: O presente acordo tem por objeto a cooperação mútua dos partícipes, com vistas ao compartilhamento das instalações e equipamentos audiovisuais preexistentes nas salas de audiências e nas salas de sessões do Tribunal do Júri das Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a realização, pelas unidades de 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de audiências por meio de videoconferência. |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
Não aplicável |
07/04/2021 | 07/04/2021 | 06/04/2026 | 16/04/2021 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
83 |
Número: 04697 Processo: 201805000104653 Gestor(es): Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a ação conjunta dos partícipes, dentro das respectivas esferas de competência, visando a continuidade dos trabalhos executados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, já instalado no prédio da instituição, com vistas a: I - implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em consonância com a Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça a e Resolução nº 18, de 23/11/2011 da Corte Especial do Tribunal de Justiça; II - reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, bem como possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III - disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos; e IV - somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados, através de mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados maior consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. |
UNIDESC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE |
Não aplicável |
14/01/2019 | 14/01/2019 | 13/01/2024 | 07/03/2019 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
84 |
Número: 05164 Processo: 201911000200387 Gestor(es): Diretor(a) da Diretoria de Recursos Humanos Fiscal(is): Objeto: Este termo de cooperação possui como objeto proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não remunerado, nas diversas áreas de atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS-UFG |
Não aplicável |
16/06/2020 | 16/06/2020 | 15/06/2025 | 03/07/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum | |||||||||||||||||||||
85 |
Número: 05261 Processo: 201903000160422 Gestor(es): Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO Fiscal(is): Objeto: O objeto do presente termo é a cooperação entre partícipes para a execução de projetos de ensino e extensão da Faculdade de Direito - FD/UFG relativos à mediação, conciliação e arbitragem e consequente instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC nas dependências da referida Faculdade. Parágrafo Único - A cooperação em questão consolida-se notadamente através dos projetos de ensino "Direito de negociação, mediação e arbitragem", "Direito do Consumidor", "Tópicos essenciais em regulação, controle e efetividade: políticas públicas em prol dos consumidores (hiper)vulneráveis", além dos projetos de extensão "Mediação e Arbitragem" e "Jogos processuais e Defesa do Torcedor". |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS-UFG |
Não aplicável |
15/09/2020 | 15/09/2020 | 14/09/2025 | 15/09/2020 | 0,00 |
Lista de documentos
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nenhum |