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As violências contra mulheres são todos os atos de violência por motivo de gênero, ou seja, que se dirige contra uma mulher porque é uma mulher. São mulheres todas aquelas pessoas que se identificam com o sexo e o gênero feminino, o que inclui também as mulheres transexuais, travestis e transgêneros.

Entre as formas de violências contra mulheres há aquela que acontece no ambiente doméstico ou com pessoa com que a mulher tenha intimidade (seja em relacionamentos hétero ou homossexuais) ou familiaridade, por exemplo: companheiro(a), parceiro(a) íntimo(a), irmão, pai, tio, filho. Essa realidade faz com que o lar não seja um ambiente seguro para as mulheres.



A violência doméstica e familiar contra mulheres não é apenas um ato de má conduta do(a) agressor(a) ou azar daquela que sofre os ataques. Há um outro aspecto que precisa ser considerado: as desigualdades entre homens e mulheres fazem parte da estrutura de nossa sociedade. Por isso, os atos de violência doméstica e familiar foram, por tanto tempo, naturalizados, considerados como “problema do casal”.

A Lei Maria da Penha é um marco na história dos direitos das mulheres, criando mecanismos para protegê-las e também para reprimir o(a) agressor(a). Essa lei modificou aspectos dos procedimentos jurídicos dos processos envolvendo situações de violência doméstica e familiar e indicou a necessidade de conscientização da sociedade sobre a contribuição de cada um de nós no enfrentamento a violência contra mulheres.





O GOSTO
AMARGO DO BEIJO!

Nenhum relacionamento é feito só de momentos ruins. Alguns funcionam em ciclos, ou seja, há fases boas após momentos de crise e agressão, que se repetem. Esse mecanismo é perigoso quando não há arrependimento verdadeiro e mudanças de comportamento, pois podem haver novas agressões, cada vez mais graves.

É importante entender esse mecanismo para identificar quando é preciso se proteger e buscar ajuda para romper com essa situação.



CLICOS DO RELACIONAMENTO ABUSIVO




Violência física

Física

  • empurrar
  • chutar
  • bater
  • enforcar
  • imobilizar





Violência moral

Moral

  • ofender a dignidade
  • xingar
  • imputar fato ofensivo perante outras pessoas
  • acusar falsamente a pessoa de praticar crime
Violência psicológica

Psicológica

  • humilhar
  • manipular
  • ameaçar
  • perseguir
  • vigiar
  • isolar
  • violar a intimidade

Violência patrimonial

Patrimonial

  • destruir ou danificar objetos pessoais ou instrumento de trabalho
  • trocar senhas sem avisar
  • reter ou negar acesso ao dinheiro ou documentos
  • delapidar patrimônio comum
Violência sexual

Sexual

  • estuprar
  • impedir uso de preservativo ou contraceptivo
  • forçar matrimônio, gravidez, prostituição ou aborto


ALÔ, FAMILIA!
ALÔ, AMIGAS (OS)!
ALÔ, VIZINHA (O)!

Vizinhas (os), amigas (os) e familiares, vocês podem e devem ajudar a proteger a mulher vítima de violência.

Seja parte da rede de apoio, mostrando-se disponível a acolher, colaborar no momento de risco e não julgar. Converse com a mulher, estabelecendo códigos para que ela te avise caso precise de socorro! Mantenha contatos constante. Não se afaste!

Se você conhece um homem ou uma mulher que esteja sendo violento com sua companheira ou familiar, converse sobre a necessidade de interromper esse comportamento, procurar ajuda para se recuperar e se informar sobre as consequências de seus atos. Não seja conivente. Violência contra mulheres é crime!

“Se ela não te quer, vai ser feliz em outro lugar!”.



DICAS
1
A mulher em situação de violência doméstica e familiar de gênero pode procurar um serviço especializado, onde será acolhida e será iniciado o acompanhamento pela equipe multiprofissional, com o objetivo de romper o ciclo de violência.
2
Em casos de violência sexual não há necessidade de ocorrência policial para que a mulher receba atendimento no serviço de saúde e seja orientada sobre seus direitos. Caso a mulher decida denunciar, os exames realizados nas instituições de saúde devem ser considerados suficientes para condução do inquérito policial e do processo penal.
3
Nas cidades que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), as outras delegacias podem registrar a ocorrência e todos os fatos relatados pela mulher devem constar no documento.
4
A mulher pode solicitar medidas protetivas de afastamento do(a) agressor(a) do lar ou distanciamento, suspensão e ou restrição de visitas às/aos filhas/os, entre outras. Não é necessário denunciar o(a) agressor (a) para requerer as medidas protetivas.
5
Para fazer o registro da ocorrência, a mulher não precisa estar acompanhada de defensor/a público/a ou advogado/a, de testemunha ou mostrar provas.
6
É recomendável apresentar laudos médicos, fotos, testemunhas e mensagens de redes sociais (SMS, WhatsApp, Facebook, e-mails etc.)
7
Nos casos de violência psicológica, patrimonial ou moral, para que seja dado prosseguimento ao processo penal, a mulher precisa manifestar sua vontade no processo em até seis meses após o registro da ocorrência. Para isso, é preciso haver a atuação de uma(um) advogada(o) ou de uma(um) defensor(a) pública.
8
Já nos casos de violência física ou sexual (lesão corporal), mesmo leve, o processo penal contra o(a) agressor(a) terá prosseguimento, sendo desnecessária a declaração de vontade da vítima.


Corpo de Bombeiros: 193

Polícia Militar: 190

Polícia Civil: 197

Central de Atendimento à Mulher: 180

Disque Direitos Humanos: 100

Guarda Civil Metropolitana: 153



    Defensoria Pública: NUDEM – Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:


    Núcleo de Gênero – Ministério Público do Estado de Goiás:


    Ouvidoria Da Mulher Do Tribunal De Justiça Do Estado De Goiás:

      Telefone: (62) 3216-2940

      WhatsApp: Fale no Whatsapp (62) 3216-2940

      E-Mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


EM GOIÂNIA - GO

    Unidade de Processamento Judicial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Goiânia – GO:

    1ª DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher:

    2ª DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher:

JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – CIDADES DO INTERIOR

    APARECIDA DE GOIÂNIA:

    LUZIÂNIA:

      Telefone(s):

      WhatsApp: Fale no Whatsapp (61) 3622-9485

      E-Mail:

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A CAMPANHA

SOBRE A CAMPANHA

A Campanha “A Penha vai Valer” é uma inciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, coordenada pela Desembargadora Sandra Teodoro, lançada em abril de 2022. Tem o objetivo de prevenir e informar sobre formas de violências cometidas contra mulheres e meninas, através da divulgação de material gráfico e mídias digitais em parceria com bares e restaurantes do estado de Goiás



PARCEIROS

  • Associação de Bares e Restaurantes de Goiás – Abrasel/GO
  • SindBares – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município de Goiânia-GO
  • Bares e restaurantes interessados
  • Outros estabelecimentos


COMO PARTICIPAR

Os bares e restaurantes associados a Abrasel/GO e/ou SindBares- Goiânia estão previamente cadastrados como participantes da Campanha.

Os estabelecimentos que tenham interesse em participar podem entra em contato, enviando uma mensagem. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar entrará em contato com o estabelecimento e fornecerá instruções e material gráfico para realização das atividades.




CONTATO / CADASTRO

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