As sessões de julgamento dos órgãos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência, em substituição às sessões presenciais. A informação consta do Decreto Judiciário Nº 830/2020, assinado pelo presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Walter Carlos Lemes, que considerou as medidas promovidas para o isolamento social, a fim de conter a pandemia do novo coronavírus, mantendo a prestação jurisdicional.

Segundo o documento, a pauta deverá ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data prevista para a realização da sessão de julgamento, para os processos de natureza cível, e com a antecedência mínima de 48 horas para os processos de natureza criminal.

Aos advogados, procuradores e defensores públicos será garantido o acesso à plataforma de videoconferência para que, remotamente, possam fazer sustentação oral, ou para, simplesmente acompanharem a sessão de julgamento. Será necessário, contudo, fazer inscrição em formulário eletrônico disponibilizado no link https://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php>,  até 24 horas antes da sessão.

No dia e horário designados, a sessão terá início quando houver, no sistema de videoconferência, o quórum regimental exigido. Os processos que tiveram inscrições terão prioridade de julgamento, ressalvada a excepcionalidade dos casos em segredo de justiça.

Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás disciplinar sobre a realização de audiências presididas por juízos singulares, por intermédio de videoconferência, inclusive mediante sustentação oral, em primeiro grau de jurisdição.

Em razão da necessidade de a Diretoria de Informática do TJGO dar treinamento aos servidores que vão atuar com ferramentas de videoconferência e de transmissão das sessões em plataformas de compartilhamento de vídeos, o Decreto Judiciário entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação, realizada nesta quinta-feira (23). (Texto: Lilian Cury  - Centro de Comunicação Social do TJGO)