Destina-se a regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins, tendo em vista a garantia e a proteção de crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento.

O interessado deverá preencher o requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência solicitando o alvará e especificando o dia; local com endereço completo; o horário de início e término do evento; se haverá ou não a venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, o uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescentes.

Finalmente, comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia com os seguintes documentos:

  • Requerimento com o dia;
  • local com endereço completo;
  • horário de início e término do evento;
  • se haverá ou não venda de ingressos;
  • a quantidade prevista de público participante;
  • o número de seguranças e/ou policiais militares;
  • se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância;
  • se haverá venda de bebidas alcoólicas e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas;
  • e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, o uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescentes;
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e/ ou responsáveis; e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ;
  • Cópia do Contrato de Locação, do contrato social e CNPJ do local do evento;
  • Cópia do contrato da empresa responsável pela segurança do evento e cópia da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal;
  • Cópia do contrato de prestação de serviço de ambulatório médico móvel ou de ambulância para pronto atendimento;

Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se fazem:

  • Prévia autorização dos pais, com firma reconhecida;
  • Cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
  • Se o local do evento for cedido, deverá o requerimento ser em nome do proprietário, e anexar cópia do comprovante de residência e/ ou proprietário do mesmo;
  • Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela Divisão de Agentes de Proteção (DAP).

Importante: Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.