Surgiu na Suécia, em 1809, o embrião do que se tornaria a Ouvidoria. O parlamento elegia uma pessoa, para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população. Esta figura era conhecida como Ombudsman, que representa o cliente e está ligado às instituições privadas.
A Ouvidoria defende o cidadão e está relacionado às instituições públicas. Atualmente a Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a sociedade.
Entende-se que a Ouvidoria é um espaço onde o cidadão pode manifestar suas críticas, obter informações, expor sugestões e apresentar denúncias e elogios quanto aos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Ouvidor assume um papel de mediador entre o cidadão e a instituição, a fim de solucionar o problema sem que haja danos para ambas as partes.

 

Objetivo

O objetivo da Ouvidoria é, a partir da manifestação do cidadão, melhorar a qualidade do atendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, identificar os gargalos e propor ações corretivas que possam transformar em atendimento de excelência.
A Ouvidoria leva à população uma efetiva resposta de seus clamores em relação aos serviços oferecidos e busca que o mesmo tenha suas necessidades atendidas. Responde com clareza a todas as informações solicitadas e orienta como proceder para solucionar o problema apresentado, com a intenção de melhorar a qualidade do atendimento e minimizar o distanciamento entre Poder Judiciário e população.

Os canais de comunicação serão dinamizados através do Sistema Informatizado de Ouvidoria , que possui ferramenta desenvolvida para atender as demandas do Poder Judiciário.
O Sistema (OMD), possui versatilidade para a atendimento de um número ilimitado de usuários com recebimento de manifestações e envio de respostas por múltiplos canais. É um importante instrumento de gestão, emitindo relatórios gerenciais dinâmicos, gerando informações estatísticas abrangendo toda a Instituição.

A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, pedidos de informações, sugestões e elogios, analisa e procura encaminhá-las para os devidos setores, recomendando medidas possíveis para a solução ou a prevenção das falhas detectadas. Depois da mensagem (manifestação) ser examinada, será no prazo de no máximo cinco (5) dias úteis respondida. A Ouvidoria comunica o parecer ao manifestante e ao setor competente. Ela funciona como um canal, mais humano, de interlocução com o público.

As denúncias e as reclamações podem ser acompanhadas por meio de consulta ao menu "Acompanhamento das Manifestações", ou, ainda acessando diretamente o endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/consulta.do

Além dessa opção, o manifestante também poderá fazer o acompanhamento pelo e-mail institucional da Ouvidoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou, ainda, por telefone (62) 3216-2940.

  • Horário de funcionamento: entre 12h e 19h, em dias úteis.
  • Horário de atendimento presencial ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
  • Horário de atendimento telefônico ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
  • Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011.
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Contato telefônico: (62) 3216-2940
  • Site: www.tjgo.jus.br - através do link com acesso direto à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás

Vantagens ao Poder Judiciário

  • Relacionamento democrático com a sociedade;
  • Identificação de necessidades;
  • Melhor direcionamento das ações corretivas;
  • Avaliação do grau de satisfação da população;
  • Racionalização e gerenciamento dos recursos públicos;
  • Credibilidade e fortalecimento da imagem da instituição junto à população.

Vantagens ao Cidadão

  • Direito ao exercício da cidadania;
  • Relacionamento democrático com a administração pública;
  • Disposição de canais de fácil acesso para expressar a sua opinião quando aos serviços prestados;
  • Acesso gratuito;
  • Facilidade no uso de serviços;
  • Respostas formal da solicitação;
  • Centralização de solicitações/reclamações do atendimento.

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem o objetivo de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, além de informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.

 

Composição

  1. Ouvidora da Mulher – Desembargadora Elizabeth Maria da Silva;
  2. Juíza de Direito Ouvidora da Mulher Substituta - Dra. Sirlei Martins da Costa;
  3. Secretária da Ouvidoria da Mulher - Rúbia de Souza Rios Serra Oliveira.
  4. Colaboradoras:
    • Karolline Barros;
    • Mayara Pereira Campos;
    • Silvana Aparecida de Lima;
    • Ana Carla Ferreira Barreto;
    • Doriana Brito Teixeira e Silva.

Normas Pertinentes:

  1. Decreto Judiciário nº 2.138/2022
    Institui a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
  2. Decreto Judiciário nº 2.139/2022
    Composição da Ouvidoria da Mulher

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