Surgiu na Suécia, em 1809, o embrião do que se tornaria a Ouvidoria. O parlamento elegia uma pessoa, para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população. Esta figura era conhecida como Ombudsman, que representa o cliente e está ligado às instituições privadas.
A Ouvidoria defende o cidadão e está relacionado às instituições públicas. Atualmente a Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a sociedade.
Entende-se que a Ouvidoria é um espaço onde o cidadão pode manifestar suas críticas, obter informações, expor sugestões e apresentar denúncias e elogios quanto aos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Ouvidor assume um papel de mediador entre o cidadão e a instituição, a fim de solucionar o problema sem que haja danos para ambas as partes.
Objetivo
O objetivo da Ouvidoria é, a partir da manifestação do cidadão, melhorar a qualidade do atendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, identificar os gargalos e propor ações corretivas que possam transformar em atendimento de excelência.
A Ouvidoria leva à população uma efetiva resposta de seus clamores em relação aos serviços oferecidos e busca que o mesmo tenha suas necessidades atendidas. Responde com clareza a todas as informações solicitadas e orienta como proceder para solucionar o problema apresentado, com a intenção de melhorar a qualidade do atendimento e minimizar o distanciamento entre Poder Judiciário e população.
A Ouvidoria do TJGO utiliza o Sistema Informatizado de Ouvidoria (OMD) para dinamizar a comunicação com o público e atender às demandas do Poder Judiciário. Este sistema versátil permite o atendimento a um número ilimitado de usuários, recebendo manifestações e enviando respostas por diversos canais.
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, pedidos de informações, sugestões e elogios, analisa e procura encaminhá-las aos setores responsáveis, recomendando medidas possíveis para a solução ou a prevenção das falhas detectadas. Após a análise da manifestação, a resposta será enviada em até cinco (5) dias úteis. A Ouvidoria comunica o parecer tanto ao manifestante quanto ao setor competente. Ela funciona como um canal, mais humano, de interlocução com o público.
Você poderá acompanhar suas manifestações das seguintes formas:
- Consulta Online: por meio do menu "Consulta de andamento" no site da Ouvidoria ou diretamente pelo seguinte endereço eletrônico: https://tjgo.omd.com.br/ouvidoria/externo/consulta.do
- E-mail: enviando uma mensagem para
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . - Telefone: entrando em contato pelos números (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Horário de Funcionamento e Atendimento:
- Funcionamento Geral: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
- Atendimento Presencial: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
- Atendimento Telefônico: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, pelos números: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Informações de Contato:
- Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011.
- E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Telefones: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934
- Site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/ouvidoria-2/apresentacao-ouvidoria
Vantagens ao Poder Judiciário
- Relacionamento democrático com a sociedade;
- Identificação de necessidades;
- Melhor direcionamento das ações corretivas;
- Avaliação do grau de satisfação da população;
- Racionalização e gerenciamento dos recursos públicos;
- Credibilidade e fortalecimento da imagem da instituição junto à população.
Vantagens ao Cidadão
- Direito ao exercício da cidadania;
- Relacionamento democrático com a administração pública;
- Disposição de canais de fácil acesso para expressar a sua opinião quando aos serviços prestados;
- Acesso gratuito;
- Facilidade no uso de serviços;
- Respostas formal da solicitação;
- Centralização de solicitações/reclamações do atendimento.
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem o objetivo de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, além de informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
Composição
- Ouvidora da Mulher – Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente;
- Juíza de Direito Ouvidora da Mulher Substituta - Dra. Lidia de Assis e Souza;
- Secretária da Ouvidoria da Mulher - Rúbia de Souza Rios Serra Oliveira.
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Colaboradoras:
- Karolline Barros;
- Mayara Pereira Campos;
- Silvana Aparecida de Lima;
- Waléria de Aguiar Ribeiro Bueno;
- Ivete Borges Alves.
Normas Pertinentes:
- Decreto Judiciário nº 2.138/2022
Institui a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Decreto Judiciário nº 574/2025
Composição da Ouvidoria da Mulher
O programa Ouvidoria Pop Rua Jud é uma ação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que visa garantir que as pessoas em condição de rua tenham acesso à justiça.
O objetivo é garantir um canal direto de comunicação entre as pessoas em situação de rua e o Poder Judiciário. Compreender as demandas das pessoas em relação aos serviços judiciários e, a partir dos problemas apresentados, monitorar a atuação dos magistrados ou unidades, conforme a Resolução CNJ nº 425/2021, além de propor soluções e resolver os problemas identificados.
A Ouvidoria Pop Rua Jud funcionará junto à Ouvidoria, utilizando-se da mesma estrutura, porém, com um canal exclusivo. Atuará em parceria constante com o Comitê Pop Rua e participará dos mutirões Pop Rua Jud.
Normas Pertinentes: