
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é uma lei ordinária federal que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas, que entrou em vigor em 16/5/2012. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 215/2015, com o fim de garantir o cumprimento da lei pelo Poder Judiciário.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a LAI foi regulamentada por meio do Decreto Judiciário nº 243/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2924, Suplemento, Seção, I, em 5/2/2020.
Atenção: não são pedidos de informação:
Desabafos, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Este tipo de manifestação deve ser feito para a Ouvidoria do órgão.
A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme dispõe o art. 13 do Decreto Judiciário nº 243/2020, nos seguintes termos:
Art. 13. A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito do TJGO.
Ouvidora responsável: Desembargadora Sandra Teodoro;
Coordenadora da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás: Karolline Barros.
A gestora é responsável por monitorar e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, conforme previsto no art. 6º, § 1º, VII, c/c art. 69 da Lei Estadual nº 18.025/2013.
Para falar com a gestora, utilize:
Os canais de atendimento da Ouvidoria, bem como pelo e-mail institucional:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:
- Online: deve-se preencher o Formulário eletrônico (eSIC) para elaborar seu requerimento
- Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico (Pessoa Física | Pessoa Jurídica) e remetê-lo ao endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011. Telefones para contato, em caso de dúvidas: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
- Presencialmente: o solicitante poderá entregar pessoalmente o formulário
(
Pessoa Física
|
Pessoa Jurídica)
na própria Ouvidoria, que fica localizada no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás - telefones para contato: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Horário de atendimento telefônico ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
Horário de atendimento presencial ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis. - E-mail institucional:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Sim. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Para acompanhar o seu pedido de acesso à informação, você pode:
- Acessar o menu “Consulta de andamento”" na página do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão).
- Utilizar o link direto: https://tjgo.omd.com.br/ouvidoria/externo/consulta.do.
Após preencher o formulário eletrônico, o sistema gerará um código de solicitação. Guarde este código, pois ele será necessário para o acompanhamento do seu pedido no campo específico da seção “Consulta de andamento”. Além dessas opções, você também poderá acompanhar sua solicitação por outros meios:
- E-mail institucional da Ouvidoria:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Telefones: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934
(o atendimento telefônico ocorre das 12h às 18h) - Presencialmente: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJGO, poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, como previsto no Art. 12 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Estará isento de ressarcir os custos citados acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso à informação está previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Sim, o requerente tem o direito de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, ao Presidente do TJGO, conforme dispõe o art. 21 do Decreto Judiciário nº 243/2020, nos seguintes termos:
Art. 21. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior, no caso, ao Presidente do TJGO.
§ 1º A Ouvidoria encaminhará, de imediato, o recurso à autoridade responsável por seu julgamento.
§ 2º A autoridade a que se refere o § 1º deverá encaminhar à Ouvidoria, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
I – a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
II – a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.
§ 3º Caso a apreciação do recurso de que trata o caput deste artigo tenha por objeto classificação, reclassificação ou desclassificação das informações, a autoridade, ao conhecer do recurso, procederá à reavaliação da classificação, nos termos de norma específica.
§ 4º Da decisão prevista no inciso II do § 2º deste artigo caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência, ao Órgão Especial do TJGO.
O recurso pode ser apresentado das seguintes formas:
- Eletronicamente: Através do formulário disponível na página da Ouvidoria, selecionando a opção "SIC – Recurso" (https://tjgo.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do) e, em seguida, o assunto "Recurso – SIC".
- Presencialmente: o solicitante poderá entregar pessoalmente o recurso (Pessoa Física | Pessoa Jurídica) na própria Ouvidoria, que fica localizada no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás - telefones para contato: (62) 3216-2940 / (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934.
Procedimento referente à realização do pedido de informação com base na Lei nº 12.527/2011.
A Ouvidoria nos termos do art. 13 do Decreto Judiciário TJGO nº 243/2020 recebe e processa os pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação.
1. Procedimento
Os procedimentos para acesso à informação estão descrito nos artigos 10 ao 14 da LAI (Lei de Acesso à Informação).
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação.
Para apresentar um pedido de acesso, o cidadão deve, preferencialmente, utilizar o sistema SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site TJGO, na página da Ouvidoria e preencher o formulário eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do.
A solicitação também poderá ser feita por outros canais de comunicação, a saber:
• Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico (Pessoa Física / Pessoa Jurídica) e remetê-lo ao endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011. Telefones para contato, em caso de dúvidas: (62) 3216-2940 / (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934 .
• Pessoalmente: o solicitante poderá entregar pessoalmente o formulário (Pessoa Física | Pessoa Jurídica) na própria Ouvidoria, que fica localizada no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás - telefones para contato: (62) 3216-2940 / (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934.
- Horário de atendimento telefônico ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
- Horário de atendimento presencial ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
• E-mail institucional:
Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJGO poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto no Art. 12 da Lei nº 12.527/2011.
Estará isento de ressarcir os custos citados acima, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
2. Prazo para concessão das informações
Segundo a Lei de Acesso à Informação é dever do Tribunal oferecer de forma imediata as informações que já estejam disponíveis. Todavia, caso a informação desejada não esteja disponibilizada por meio do mecanismo de transparência ativa no site do TJGO, o interessado deverá requerê-la através do sistema SIC.
• De forma imediata ou em até 20 dias corridos;
• + 10 dias corridos, caso seja necessário a prorrogação, devendo o poder público justificar o motivo da prorrogação do prazo ou, da negativa de acesso.
3. Recurso
Caso seja negado o acesso à informação ou às razões da negativa do acesso é possível recorrer, de modo que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Presidente do TJGO, conforme disposto no art. 21 do Decreto Judiciário nº 243/2020.
O recurso pode ser interposto por meio do próprio formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no site do TJGO, optando pelo item SIC – Recurso (https://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do) – e, ato contínuo, escolher o assunto Recurso – SIC.